FIES: Tire suas dúvidas e saiba seus direitos como estudante

Entenda como funciona o FIES, tire suas dúvidas sobre o financiamento estudantil e saiba quando é necessário buscar apoio jurídico para defender seus direitos como estudante.

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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma iniciativa do governo federal que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no MEC, em instituições privadas de ensino superior. O programa foi criado para ampliar o acesso ao ensino superior e já beneficiou milhões de brasileiros ao longo dos anos.

No entanto, apesar da proposta de facilitar a entrada e a permanência no ensino superior, muitos estudantes enfrentam dificuldades para entender as regras do programa — especialmente após mudanças em seus critérios — e têm buscado orientação jurídica por problemas relacionados ao contrato, cobrança de dívidas e renegociação. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o FIES e explicamos quais situações podem exigir o apoio de um advogado especializado na defesa dos direitos dos estudantes.

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o FIES estudantes que participaram do Enem a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. Também é necessário ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Como funciona o pagamento do FIES?

O financiamento é dividido em três fases: utilização (durante o curso), carência (logo após a conclusão) e amortização (pagamento efetivo da dívida). Durante o curso, o estudante paga apenas os juros trimestrais (quando houver), e só começa a quitar o valor total financiado após a formatura.

O que mudou no Novo FIES?

Com o Novo FIES, implementado em 2018, o programa passou a ter modalidades com juro zero para famílias de baixa renda, além de condições de pagamento mais claras. No entanto, também se tornou mais rigoroso na análise de crédito e exigiu maior comprometimento da renda futura.

É possível renegociar o FIES?

Sim, há possibilidades de renegociação, especialmente em casos de inadimplência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, responsáveis pela gestão dos contratos, costumam abrir prazos para adesão a programas de renegociação com desconto em juros e multas, ou até parcelamentos estendidos.

O estudante pode perder o benefício do FIES?

Sim. A perda pode ocorrer por inadimplência, trancamento prolongado do curso, transferência irregular ou não cumprimento das obrigações previstas no contrato. Nesses casos, é importante buscar orientação para evitar a execução da dívida.

Quais problemas comuns levam estudantes à Justiça?

Apesar de seu propósito social, o FIES tem gerado uma série de litígios judiciais. Entre os problemas mais frequentes estão:

  • Cobranças abusivas e execução indevida da dívida, muitas vezes sem notificação prévia adequada;
  • Dificuldade para renegociar contratos, mesmo com campanhas públicas anunciadas pelo governo;
  • Erros no sistema de amortização ou no saldo devedor, que aumentam o valor a ser pago sem justificativa clara;
  • Falhas na comunicação entre a instituição de ensino e o banco, prejudicando o aluno;
  • Inscrição automática no Cadin (cadastro de inadimplentes) e em serviços de proteção ao crédito, mesmo quando há contestação judicial em andamento.

Em muitos desses casos, a via judicial tem sido o caminho encontrado pelos estudantes para suspender cobranças, negociar com mais equilíbrio ou até anular cláusulas abusivas dos contratos.

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Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com o FIES, seja por cobrança indevida, dificuldade na renegociação ou dúvidas sobre os termos do contrato, saiba que há solução. Contar com profissionais que conhecem a fundo o funcionamento do programa e têm experiência na defesa dos estudantes pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos e evitar prejuízos.

Nosso time de advogados especialistas em FIES está pronto para oferecer a orientação necessária e buscar as melhores alternativas jurídicas para cada caso. Estamos aqui para garantir que a sua jornada em busca da educação não se transforme em um pesadelo financeiro.

Universidade terá de arcar com financiamento estudantil de aluno

O estudante foi atraído por programa que oferecia a quitação do empréstimo estudantil através do Fies

Por decisão unânime da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça -SP, foi confirmada uma sentença da 1ª Vara Cível de Birigui, na qual a juíza condenou uma universidade a assumir os custos do financiamento estudantil de um aluno, além de reembolsar os valores pagos após a conclusão do curso.

O estudante matriculou-se na instituição devido a um programa que prometia quitar o empréstimo estudantil do Fies, desde que o desempenho acadêmico fosse superior ao padrão. No entanto, após a formatura, a universidade se recusou a assumir as prestações, alegando que o aluno não cumpriu o contrato.

O relator do recurso destacou, em sua argumentação, que a questão central do caso é o descumprimento de uma das exigências do programa: obter uma média mínima de 7 pontos. Ele ressaltou que, embora o aluno não tenha alcançado essa média em uma das disciplinas, a instituição não comunicou a ruptura do contrato, o que fez com que o estudante esperasse a continuidade do acordo.

Segundo o magistrado, se o aluno tivesse recebido avaliações abaixo de sete em alguma disciplina durante o curso, a instituição deveria ter imediatamente comunicado a quebra do contrato. Isso teria permitido ao aluno decidir encerrar o financiamento e liquidar o saldo devedor, o que resultaria na interrupção dos pagamentos mensais à instituição. A falta de iniciativa da instituição em rescindir o pacto, quando constatada a inadimplência à cláusula de desempenho excepcional, levou à conclusão de que ela tacitamente renunciou ao cumprimento dessa cláusula, criando a expectativa de continuidade do acordo para o aluno.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjsp-mantem-obrigacao-de-universidade-em-arcar-com-financiamento-estudantil-de-aluno