Plano de saúde deve cobrir cesariana de urgência

A jurisprudência reconhece o direito à indenização por danos morais em caso de recusa injusta de cobertura

O artigo 35-C, inciso II, da Lei 9.656/1998, determina aos planos de saúde a cobertura obrigatória no atendimento de casos de urgência, como complicações durante a gestação. Em contrapartida, o artigo 12, inciso V, alínea “c”, estabelece um período máximo de espera de 24 horas para situações de urgência e emergência. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à compensação por danos psicológicos decorrentes da recusa injustificada de cobertura de seguro de saúde, devido à aflição psicológica, à angústia e à dor sofridas.

Nesse contexto, a 22ª Vara Cível de Brasília determinou que uma operadora de plano de saúde arcasse com as despesas hospitalares de uma cesariana e indenizasse a paciente em R$ 10 mil por danos morais. A paciente precisou ser internada em um hospital conveniado ao plano de saúde para realizar um parto de emergência devido a complicações de pré-eclâmpsia (aumento da pressão arterial que ocorre em grávidas).

Apesar da realização do parto, a operadora de plano de saúde negou a cobertura do procedimento, resultando em cobranças hospitalares para a paciente. A defesa da operadora argumentou a existência de uma carência de 300 dias conforme o contrato, porém a julgadora do caso esclareceu que tal prática viola a legislação de 1998, que não permite exclusões de cobertura para procedimentos urgentes nem carências superiores a 24 horas.

Segundo a juíza, a recusa de cobertura para intervenções médicas urgentes vai contra as normas de proteção ao usuário do plano de saúde. Ela destacou o agravamento do sofrimento psicológico da paciente, que já se encontrava em uma situação de grande vulnerabilidade devido à gravidez e ao diagnóstico de pré-eclâmpsia, em meio a incertezas sobre sua saúde e a do bebê.

A juíza considerou que a operadora ultrapassou os limites do que seria um simples desconforto e enfatizou que os danos morais decorrentes da situação dispensam prova concreta, sendo resultado direto de uma conduta omissiva ilícita que afeta a esfera intangível dos direitos da personalidade.

Além disso, a magistrada considerou indevida a cobrança hospitalar e, por isso, afastou a exigência do débito. Por outro lado, não responsabilizou o hospital pelos danos morais, visto que não identificou abusos ou vexames na cobrança.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/plano-de-saude-nao-pode-negar-cesariana-de-urgencia-nem-exigir-carencia-maior-que-24-horas/

PF aprisiona Hackers que desviaram mais de 6 milhões

Operação da Polícia Federal chegou à quadrilha responsável pela invasão de sistemas e desvio de milhões.

A desdobramento da operação policial “Malebolge” se desenrolou através de mais de 75 ordens judiciais. Essa incursão da Polícia Federal desmantelou a quadrilha responsável pela invasão dos sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba, no Paraná, e pelo desvio de mais de seis milhões de reais dos cofres públicos.

A fraude foi engenhosamente simples: os criminosos estabeleceram um site falso para obter as credenciais de um servidor público. Com essas credenciais em mãos, desviaram os fundos, fazendo-se passar por uma empresa fictícia que supostamente prestava serviços à Prefeitura.

Os montantes desviados foram dispersos em várias contas de “laranjas”, antes de serem convertidos em criptomoedas, ocultando ainda mais o rastro do dinheiro ilícito.

Os suspeitos poderão enfrentar uma série de acusações, incluindo organização criminosa, invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude.

Entre as medidas judiciais estão inclusos arrestos, sequestros e bloqueios, que podem ser estendidos até mesmo às criptomoedas, graças aos avanços na identificação e rastreamento dessas moedas virtuais, facilitados pelo uso da tecnologia blockchain.

A resposta das autoridades foi crucial, não só para evidenciar que a internet não é uma terra sem lei, mas também para proporcionar à sociedade uma resposta assertiva diante dos crimes que impactam diretamente os recursos públicos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hackers-aprisionados/2309994356

Construtora indenizará moradora por falta de energia elétrica

Após ficar cinco dias sem fornecimento de energia, a moradora foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação.

Uma construtora foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que passou cinco dias sem energia elétrica, devido ao rompimento dos cabos durante uma obra. A autora alega que o incidente ocorreu durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia, resultando na interrupção do fornecimento de energia.

A empresa defende que o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica se deu por culpa exclusiva da autora, argumentando que a instalação do ramal não estava conforme as normas técnicas. No entanto, a magistrada considerou que a interrupção ocorreu devido à negligência da empresa em verificar a existência da rede elétrica no local antes da obra.

Segundo a juíza, os responsáveis pela empresa não demonstraram o cuidado necessário durante a execução da obra, que deveria considerar a existência de infraestrutura como redes elétricas. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, incluindo os custos da compra de um poste.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou a magistrada.

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais à requerente. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-moradora-por-interromper-fornecimento-de-energia

STJ analisa permissão de aluguel via Airbnb em condomínios

A Turma também analisa se contrato por temporada, previsto na lei de locação, descaracteriza a locação residencial.

No âmbito das turmas do Tribunal, a questão sobre a permissão ou proibição de locação por plataformas como o Airbnb já foi amplamente discutida. Agora, os ministros estão analisando se essa possibilidade deve ser estipulada na convenção do condomínio.

O processo em análise pela 3ª Turma do STJ foi adiado devido a um pedido de vista de um dos ministros. Ele aborda não apenas a questão da permissão de locação de unidades por meio de plataformas virtuais, mas também investiga se o contrato por temporada, conforme previsto na lei de locação, altera a natureza residencial da locação.

Antes do pedido de vista, a relatora do caso já havia manifestado sua opinião. Ela argumentou que os contratos atípicos de hospedagem, como os discutidos, só seriam válidos se a convenção do condomínio permitisse uma utilização híbrida do edifício.

Em 2021, a 3ª Turma, alinhada ao posicionamento da 4ª Turma, já havia decidido que os condomínios têm o direito de proibir aluguéis por curtos períodos através de plataformas digitais.

No cerne da questão está o recurso de uma proprietária de imóvel contra uma decisão que acatou o pedido do condomínio, mantendo a proibição da locação por temporada através de plataformas como o Airbnb. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que o STJ tem admitido essa proibição, quando a convenção de condomínio a prevê.

A recorrente argumenta que a locação de apartamentos em edifícios residenciais não os transforma em “apart-hotéis” ou “hotéis-residência”, e não altera sua natureza original.

A relatora enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais são atípicos. Portanto, as leis de locação por temporada e de hotelaria não se aplicam diretamente a esses contratos.

Ela sustentou que os contratos atípicos de hospedagem só seriam válidos se a convenção do condomínio permitisse uma destinação híbrida do edifício. Assim, na interpretação da relatora, tais contratos seriam válidos entre as partes, mas não teriam eficácia perante o condomínio enquanto a convenção estabelecesse uma destinação puramente residencial. Por isso, ela votou pelo indeferimento do recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julga-se-convencao-de-condominio-deve-permitir-locacao-por-airbnb/2308942366

Júri condena homem a 29 anos de prisão por feminicídio

A decisão do Tribunal do Júri fixa regime fechado e impossibilita apelo em liberdade

O veredito proferido no Tribunal do Júri de Planaltina, em Goiás, foi de condenação para um homem, sob acusações de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma sentença de 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O réu está impossibilitado de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz responsável pelo caso.

Segundo relatos do processo, em abril de 2023, o acusado disparou uma arma de fogo contra sua ex-companheira, que já possuía medida protetiva. O casal, que mantinha um relacionamento afetivo há anos, encontrou-se na fatídica ocasião, embora a vítima estivesse acompanhada por sua mãe.

Durante seu depoimento, o réu admitiu sua participação no crime, embora tenha afirmado ter lapsos de memória sobre o ocorrido. A defesa argumentou que o acusado agiu sob intensa emoção e solicitou a exclusão das circunstâncias agravantes do crime.

O Conselho de Sentença, após considerar os argumentos apresentados, decidiu pela condenação do réu pelos crimes relatados na denúncia. O magistrado responsável pela sentença levou em conta a violência empregada pelo acusado, destacando seu “dolo exacerbado”. Além disso, ressaltou o impacto do crime, cometido na presença da mãe do réu e dos filhos da vítima, que carregarão consigo memórias traumáticas pelo resto de suas vidas.

Por fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve apresentação de novos elementos capazes de revogar a medida cautelar. “Considerando que não surgiram fatos novos que justificassem a revogação da medida, a prisão preventiva deve ser mantida com base nos fundamentos anteriormente descritos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

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Justiça isenta encomendas de até 100 dólares do imposto de importação

Conforme o Decreto-Lei 1.804/80, tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção.

Recentemente, a Justiça emitiu uma sentença isentando remessas de até US$ 100 do imposto de importação. A decisão foi proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O processo teve início em agosto de 2020, quando um advogado de Curitiba entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional. Na alegação, o autor baseou-se em uma ação anterior, transitada em julgado em outubro de 2016, na qual a Justiça Federal reconheceu seu direito à isenção do Imposto de Importação para importações de até cem dólares.

O advogado argumentou que essa isenção está contemplada no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, em três compras eletrônicas feitas em 2017 no exterior, cada uma abaixo de cem dólares, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 em Imposto de Importação. O autor solicitou a devolução desse valor.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma sentença reconhecendo a isenção do imposto sobre as compras do advogado, ordenando à Fazenda a devolução do montante com correção monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não foram transportadas pelos Correios, não se enquadrando como remessas postais internacionais e, portanto, não elegíveis para isenção.

Entretanto, o recurso foi negado. A Turma manteve o entendimento de que tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80.

A União interpôs então um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, argumentando divergência com o entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. No entanto, a TRU negou o provimento ao incidente de uniformização, confirmando a decisão anterior.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-sencao-do-imposto-de-importacao-a-encomendas-de-ate-100-dolares/2314829498

Vendedor será indenizado após supervisor xingá-lo de “burro” em áudio

Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão emblemática, condenou uma loja de acessórios para Celular, em Curitiba/PR, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio moral. O empregado foi sido xingado de “burro” pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A ação trabalhista, movida em 2018, revelou que o empregado enfrentava perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme orientado. Em uma mensagem de áudio repleta de insultos, o vendedor foi chamado de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor, por sua vez, rejeitou as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Alegou que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. Negou recordar-se do áudio e afirmou que a demissão não ocorreu por esse motivo. Além disso, argumentou que não se tratava de assédio moral, pois o incidente descrito pelo empregado foi isolado.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e o TRT da 9ª Região condenaram a empresa a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Segundo o Regional, o dano foi leve, pois não se tratava de situação recorrente, o xingamento não foi intenso e, ao contrário do alegado pelo vendedor, não ocorreu na presença de colegas de trabalho. “Foi um episódio isolado e de pouca repercussão”.

No entanto, no TST, o voto da ministra-relatora, que considerou a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime e serviu como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404932/tst-vendedor-xingado-de-burro-em-mensagem-de-audio-sera-indenizado

Empresa é penalizada por imitação de embalagem da concorrência

A prática, que representa concorrência desleal, é conhecida como violação de trade dress.

A 5ª Vara Cível de Barueri proferiu uma decisão condenatória contra uma empresa do setor alimentício por práticas de concorrência desleal relacionadas à comercialização de geleias. A sentença determinou que a ré interrompa imediatamente o uso dos produtos contestados, além de ordenar o pagamento de indenização por danos materiais, cujo montante será definido em uma etapa subsequente do processo.

Segundo os argumentos apresentados, a empresa autora, com uma trajetória de 38 anos no mercado, alegou que a concorrente alterou substancialmente a apresentação visual de suas geleias, adotando potes e embalagens extremamente semelhantes. Esta prática, conhecida como violação de trade dress, gerou confusão entre os consumidores, prejudicando a marca original.

O juiz responsável pela sentença destacou que a conduta da ré representa uma afronta ao princípio da livre concorrência, devendo ser reprimida para proteger os direitos relativos à propriedade industrial. Especialmente em um mercado onde a distinção das embalagens é crucial para diferenciar as marcas, tais práticas merecem uma resposta assertiva do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “a imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”. Ele frisou que a ré se beneficiou indevidamente do prestígio conquistado pelo produto original ao reproduzir sua aparência externa de maneira tão similar.

Diante do exposto, a decisão judicial enfatizou a necessidade de proteger a integridade das marcas e punir condutas que atentem contra a justa competição no mercado. A empresa condenada tem o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-uso-de-embalagem-similar-ao-da-concorrente

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Justiça do Trabalho julga ação indenizatória em aposentadoria complementar

Para o colegiado, as perdas na aposentadoria complementar decorreram de ato ilícito da empregadora.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é atribuição da Justiça do Trabalho julgar um caso em que um aposentado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) busca indenização por receber uma complementação de aposentadoria inferior ao devido, alegando violações contratuais por parte da empresa. O colegiado sustenta que não se trata de revisão do benefício, mas sim da reivindicação de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora.

Na referida ação, o ex-empregado argumenta que o prejuízo ocorreu devido à alegada omissão da Petrobras em pagar determinadas verbas salariais durante o contrato, as quais foram posteriormente reconhecidas judicialmente. Essa lacuna teria influenciado os valores da sua aposentadoria complementar, que já não podem mais ser ajustados.

De acordo com o reclamante, sobre essas parcelas não quitadas deveria incidir a contribuição para o plano de previdência complementar administrado pela Petros que, por sua vez, deveria integrar o cálculo da sua suplementação de aposentadoria.

Em sua defesa, a Petrobras alegou a incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando que o caso trata de discordâncias na complementação de aposentadoria, enquadrando-se, portanto, na esfera mais ampla da previdência privada complementar.

Embora o juízo de primeira instância tenha acolhido o argumento da empresa e encerrado o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) discordou, considerando que a demanda exposta se trata de uma reivindicação indenizatória dirigida ao empregador.

Para o TRT, a controvérsia não diz respeito ao benefício previdenciário em si, mas sim aos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, impactando não apenas o contrato de trabalho, mas também o valor da aposentadoria.

Assim, o tribunal regional concedeu uma indenização correspondente à diferença entre o valor atual da suplementação recebida e aquele que o reclamante teria direito, caso as parcelas reconhecidas pela justiça fossem incluídas no cálculo.

A relatora do recurso interposto pela Petrobras no TST observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a competência para julgar ações contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum. No entanto, ressaltou que, no caso em análise, a demanda não se trata de revisão do benefício, mas sim de indenização por danos materiais decorrentes de supostas violações cometidas pela ex-empregadora.

Nesse sentido, ela enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou, em um precedente de repetição de recursos especiais, que compete à Justiça do Trabalho julgar ações indenizatórias para ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador por atos ilícitos do empregador. A decisão foi por maioria.

Fonte: Jornal Jurid

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