Muitas clínicas médicas e odontológicas pagam mais imposto do que deveriam, simplesmente porque são tributadas como prestadoras de serviços comuns.
O que poucos sabem é que, quando a atividade possui natureza hospitalar, a lei permite redução significativa do IRPJ e da CSLL, mesmo no Lucro Presumido.
Essa tese está solidamente ancorada no Tema 217 do STJ e vem se expandindo da medicina para clínicas odontológicas de alta complexidade.
O que é a equiparação hospitalar no Direito Tributário?
A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas exercem, na prática, serviços hospitalares, ainda que não sejam hospitais tradicionais.
Na tributação pelo Lucro Presumido, isso permite substituir a presunção genérica de 32% por percentuais muito menores:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
👉 A diferença pode representar economia tributária elevada e até recuperação de valores pagos indevidamente.
O que decidiu o STJ no Tema 217?
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento claro:
O enquadramento como serviço hospitalar depende da natureza objetiva da atividade exercida, e não da denominação da empresa ou do título profissional.
Em termos práticos, o STJ afirmou que:
- Não é necessário ser hospital
- Não é exigida internação
- O CNAE não é determinante
- O foco é a atividade real, a complexidade técnica e a estrutura sanitária
Esse entendimento abriu caminho para clínicas ambulatoriais médicas — e agora alcança a odontologia especializada.
Clínicas médicas: quando há direito à equiparação hospitalar?
Podem se enquadrar clínicas médicas que realizem:
- Procedimentos ambulatoriais complexos
- Exames invasivos
- Pequenas cirurgias
- Procedimentos que exijam estrutura técnica, protocolos e vigilância sanitária
Mesmo sem leitos hospitalares, essas clínicas não se confundem com simples consultórios, razão pela qual a tributação comum se torna indevida.
Equiparação hospitalar na odontologia: a grande evolução da tese
A jurisprudência recente sinaliza algo relevante:
A equiparação hospitalar se expande da medicina para abranger a saúde como um todo.
No caso da odontologia, o enquadramento é possível desde que atendidos critérios objetivos, especialmente quando se trata de odontologia de alta complexidade.
Quais clínicas odontológicas podem se enquadrar?
Podem ser equiparadas a serviços hospitalares as clínicas odontológicas que realizem, por exemplo:
- Cirurgias orais e maxilofaciais
- Implantes dentários complexos
- Procedimentos com sedação ou anestesia
- Exames e intervenções invasivas
Além disso, é essencial que a clínica possua:
- Sala de procedimentos ou centro cirúrgico
- Estrutura ambulatorial adequada
- Equipamentos compatíveis com procedimentos invasivos
- Licenciamento da Vigilância Sanitária
⚠️ Não se trata de qualquer clínica odontológica, mas sim daquelas que operam com complexidade técnica e sanitária comparável à hospitalar, exatamente como exige o Tema 217 do STJ.
Qual o impacto tributário na prática?
A diferença de tributação é expressiva:
| Situação | Presunção IRPJ/CSLL |
|---|---|
| Regra geral (serviços) | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% (IRPJ) / 12% (CSLL) |
Essa redução pode significar:
- Menor carga tributária mensal
- Aumento imediato de caixa
- Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente
Quais documentos são necessários para sustentar a tese?
A equiparação hospitalar exige prova técnica e documental, como:
- ECF
- EFD-Contribuições
- Escrituração contábil regular
- Comprovação dos procedimentos realizados
- Licenças e alvarás sanitários
- Descrição da estrutura física e técnica da clínica
A análise é objetiva, baseada em fatos — não em rótulos.
Onde muitas clínicas erram
O erro mais comum é tentar:
❌ Enquadrar a clínica apenas pelo nome ou CNAE
✔️ Demonstrar a realidade operacional da atividade
No Direito Tributário, a substância prevalece sobre a forma.
Esse é exatamente o espírito do Tema 217 do STJ.
Conclusão
A equiparação hospitalar é uma tese juridicamente sólida, especialmente para:
- Clínicas médicas ambulatoriais
- Clínicas odontológicas de alta complexidade
- Empresas no regime do Lucro Presumido
Aplicada corretamente, ela corrige distorções tributárias, reduz impostos e protege o caixa da empresa — tudo dentro da legalidade.
👉 Sua clínica pode estar pagando imposto a mais.
Uma análise técnica pode identificar se há direito à equiparação hospitalar e à redução de IRPJ e CSLL.
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