O que muda com a nova lei e como isso impacta casais e famílias
Resumo em 30 segundos
- A nova lei brasileira reconhece que animais de estimação não são apenas “bens”.
- Passa a ser possível a guarda compartilhada de pets após separação.
- A norma define critérios como vínculo afetivo, responsabilidade e bem-estar do animal.
- Também regula a divisão de despesas e a convivência.
- Traz mais segurança jurídica para conflitos cada vez mais comuns.
A nova realidade jurídica dos animais de estimação
Com a promulgação da Lei 15.392/2026, o Brasil dá um passo importante na evolução do Direito: reconhece, ainda que de forma indireta, que os animais de estimação ocupam um papel muito além de simples propriedade.
Na prática, a lei estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais, algo que já vinha sendo decidido pelos tribunais — mas sem uma base legal específica.
Agora, o que antes dependia exclusivamente da sensibilidade do juiz passa a ter parâmetros legais mais claros.
O que a lei determina, na prática
1) Definição da guarda do animal
- Guarda unilateral, com um dos tutores
- Guarda compartilhada, com convivência alternada
2) Estabelecimento da convivência
- Definição de dias, períodos ou alternância
- Modelo semelhante ao regime aplicado a filhos, mas com as adaptações necessárias ao bem-estar do animal
3) Divisão de despesas
- Alimentação
- Veterinário
- Medicamentos
- Outros custos de manutenção
O critério mais importante: o bem-estar do animal
Diferentemente das disputas patrimoniais tradicionais, aqui o foco central não é apenas quem “é dono”, mas sim qual decisão atende melhor ao interesse do animal.
Para isso, o juiz poderá analisar fatores como:
- Quem possui maior vínculo afetivo
- Quem efetivamente cuidava do pet
- Condições de moradia
- Rotina e disponibilidade
- Capacidade financeira de manutenção
Em outras palavras: não basta amar, é preciso demonstrar cuidado real e contínuo.
Por que essa lei era necessária?
O número de conflitos judiciais envolvendo animais cresceu significativamente nos últimos anos.
Isso ocorre porque:
- Os pets passaram a ser tratados como membros da família
- As relações afetivas se tornaram mais complexas
- As separações aumentaram
- O Direito ainda tratava o animal como “coisa”
Atenção: o animal ainda não é considerado “filho”
Apesar do avanço, é importante esclarecer: a lei não equipara animais a filhos humanos.
O que ela faz é criar um modelo híbrido:
- Não são mais tratados apenas como bens
- Ainda não são sujeitos de direito plenos
Estamos diante de uma evolução gradual do Direito, e não de uma ruptura total.
Checklist prático: como se preparar
Se você tem um pet e vive uma relação estável ou casamento, vale se precaver:
- Registre quem cuida do animal no dia a dia
- Guarde comprovantes de despesas
- Documente consultas veterinárias
- Defina acordos prévios, se possível
- Evite decisões impulsivas em caso de separação
Impactos jurídicos relevantes
A nova lei abre espaço para diversas discussões e desdobramentos práticos, como:
- Inclusão de cláusulas sobre pets em contratos de união estável
- Possibilidade de alimentos indiretos, voltados aos custos do animal
- Discussões sobre responsabilidade civil em caso de abandono
- Ampliação do conceito de família multiespécie
Análise estratégica: visão de advogado
Essa lei não trata apenas de animais. Ela revela algo maior: o Direito está sendo pressionado a acompanhar a transformação das relações humanas.
E isso abre oportunidades importantes para a advocacia:
- Novos nichos de atuação jurídica
- Casos com forte carga emocional e alto valor percebido
- Demandas que exigem sensibilidade aliada à técnica
Conclusão
A Lei 15.392/2026 representa um avanço importante no sistema jurídico brasileiro.
Ela reconhece, ainda que de forma gradual, que:
- Relações afetivas não se limitam a pessoas
- Animais ocupam espaço legítimo nas famílias
- Conflitos envolvendo pets precisam de soluções equilibradas
Mais do que uma lei sobre animais, estamos diante de uma lei sobre afetos, responsabilidades e evolução social. E quem não entender isso ficará para trás.
FAQ – Perguntas frequentes
1. A guarda compartilhada de pets é obrigatória?
Não. O juiz decide de acordo com o caso concreto.
2. Posso pedir pensão para o animal?
Não exatamente como pensão alimentícia, mas pode haver divisão de despesas.
3. O animal pode ficar com quem comprou?
Não necessariamente. O critério principal é o bem-estar do animal.
4. A lei vale para namoro?
Em regra, aplica-se a relações mais estáveis, mas pode haver discussão dependendo do caso.
5. Pode haver alternância semanal?
Sim, dependendo das circunstâncias e da adaptação do animal.
6. O juiz pode ouvir um veterinário?
Sim. Perícias e avaliações técnicas podem ser utilizadas.
7. Posso fazer acordo extrajudicial?
Sim. Inclusive, essa costuma ser uma solução altamente recomendável.
8. Vale para qualquer animal?
Principalmente para pets domésticos, como cães e gatos, mas a discussão pode se ampliar.
9. E se uma das partes descumprir?
Pode haver execução judicial da decisão ou do acordo firmado.
10. Essa lei muda o Código Civil?
Não diretamente, mas influencia fortemente sua interpretação.
Precisa de orientação jurídica?
Se você está passando por uma separação e existe disputa envolvendo animais de estimação, não trate isso como algo menor. A forma como essa situação é conduzida pode evitar conflitos, desgaste emocional e prejuízos financeiros.
Saiba mais em:
André Mansur Advogados Associados
Especialistas em soluções jurídicas estratégicas e humanas.


