O que muda com a nova lei e como isso impacta casais e famílias

Resumo em 30 segundos

  • A nova lei brasileira reconhece que animais de estimação não são apenas “bens”.
  • Passa a ser possível a guarda compartilhada de pets após separação.
  • A norma define critérios como vínculo afetivo, responsabilidade e bem-estar do animal.
  • Também regula a divisão de despesas e a convivência.
  • Traz mais segurança jurídica para conflitos cada vez mais comuns.

A nova realidade jurídica dos animais de estimação

Com a promulgação da Lei 15.392/2026, o Brasil dá um passo importante na evolução do Direito: reconhece, ainda que de forma indireta, que os animais de estimação ocupam um papel muito além de simples propriedade.

Na prática, a lei estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais, algo que já vinha sendo decidido pelos tribunais — mas sem uma base legal específica.

Agora, o que antes dependia exclusivamente da sensibilidade do juiz passa a ter parâmetros legais mais claros.

O que a lei determina, na prática

1) Definição da guarda do animal

  • Guarda unilateral, com um dos tutores
  • Guarda compartilhada, com convivência alternada

2) Estabelecimento da convivência

  • Definição de dias, períodos ou alternância
  • Modelo semelhante ao regime aplicado a filhos, mas com as adaptações necessárias ao bem-estar do animal

3) Divisão de despesas

  • Alimentação
  • Veterinário
  • Medicamentos
  • Outros custos de manutenção

O critério mais importante: o bem-estar do animal

Diferentemente das disputas patrimoniais tradicionais, aqui o foco central não é apenas quem “é dono”, mas sim qual decisão atende melhor ao interesse do animal.

Para isso, o juiz poderá analisar fatores como:

  • Quem possui maior vínculo afetivo
  • Quem efetivamente cuidava do pet
  • Condições de moradia
  • Rotina e disponibilidade
  • Capacidade financeira de manutenção

Em outras palavras: não basta amar, é preciso demonstrar cuidado real e contínuo.

Por que essa lei era necessária?

O número de conflitos judiciais envolvendo animais cresceu significativamente nos últimos anos.

Isso ocorre porque:

  • Os pets passaram a ser tratados como membros da família
  • As relações afetivas se tornaram mais complexas
  • As separações aumentaram
  • O Direito ainda tratava o animal como “coisa”

Atenção: o animal ainda não é considerado “filho”

Apesar do avanço, é importante esclarecer: a lei não equipara animais a filhos humanos.

O que ela faz é criar um modelo híbrido:

  • Não são mais tratados apenas como bens
  • Ainda não são sujeitos de direito plenos

Estamos diante de uma evolução gradual do Direito, e não de uma ruptura total.

Checklist prático: como se preparar

Se você tem um pet e vive uma relação estável ou casamento, vale se precaver:

  • Registre quem cuida do animal no dia a dia
  • Guarde comprovantes de despesas
  • Documente consultas veterinárias
  • Defina acordos prévios, se possível
  • Evite decisões impulsivas em caso de separação

Impactos jurídicos relevantes

A nova lei abre espaço para diversas discussões e desdobramentos práticos, como:

  • Inclusão de cláusulas sobre pets em contratos de união estável
  • Possibilidade de alimentos indiretos, voltados aos custos do animal
  • Discussões sobre responsabilidade civil em caso de abandono
  • Ampliação do conceito de família multiespécie

Análise estratégica: visão de advogado

Essa lei não trata apenas de animais. Ela revela algo maior: o Direito está sendo pressionado a acompanhar a transformação das relações humanas.

E isso abre oportunidades importantes para a advocacia:

  • Novos nichos de atuação jurídica
  • Casos com forte carga emocional e alto valor percebido
  • Demandas que exigem sensibilidade aliada à técnica

Conclusão

A Lei 15.392/2026 representa um avanço importante no sistema jurídico brasileiro.

Ela reconhece, ainda que de forma gradual, que:

  • Relações afetivas não se limitam a pessoas
  • Animais ocupam espaço legítimo nas famílias
  • Conflitos envolvendo pets precisam de soluções equilibradas

Mais do que uma lei sobre animais, estamos diante de uma lei sobre afetos, responsabilidades e evolução social. E quem não entender isso ficará para trás.

FAQ – Perguntas frequentes

1. A guarda compartilhada de pets é obrigatória?

Não. O juiz decide de acordo com o caso concreto.

2. Posso pedir pensão para o animal?

Não exatamente como pensão alimentícia, mas pode haver divisão de despesas.

3. O animal pode ficar com quem comprou?

Não necessariamente. O critério principal é o bem-estar do animal.

4. A lei vale para namoro?

Em regra, aplica-se a relações mais estáveis, mas pode haver discussão dependendo do caso.

5. Pode haver alternância semanal?

Sim, dependendo das circunstâncias e da adaptação do animal.

6. O juiz pode ouvir um veterinário?

Sim. Perícias e avaliações técnicas podem ser utilizadas.

7. Posso fazer acordo extrajudicial?

Sim. Inclusive, essa costuma ser uma solução altamente recomendável.

8. Vale para qualquer animal?

Principalmente para pets domésticos, como cães e gatos, mas a discussão pode se ampliar.

9. E se uma das partes descumprir?

Pode haver execução judicial da decisão ou do acordo firmado.

10. Essa lei muda o Código Civil?

Não diretamente, mas influencia fortemente sua interpretação.

Precisa de orientação jurídica?

Se você está passando por uma separação e existe disputa envolvendo animais de estimação, não trate isso como algo menor. A forma como essa situação é conduzida pode evitar conflitos, desgaste emocional e prejuízos financeiros.

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André Mansur Advogados Associados
Especialistas em soluções jurídicas estratégicas e humanas.

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