Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente descobre broca no rosto após cirurgia e dentistas são condenados na Justiça

Falha em procedimento odontológico causou sérios danos à saúde, levando à condenação por negligência e indenização por danos morais à paciente.

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Quando um profissional da saúde presta um serviço, ele tem o dever legal de agir com cuidado, atenção e técnica adequada. No caso de profissionais liberais, como dentistas, a responsabilidade é subjetiva: é preciso comprovar a falha ou negligência. Quando um erro grave ocorre, como deixar instrumentos dentro do corpo do paciente, essa falha pode gerar indenização por danos materiais e morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma paciente do Rio de Janeiro precisou recorrer à Justiça, após enfrentar sérias consequências de um procedimento odontológico mal-executado. Durante a extração de um dente com a raiz quebrada, uma broca metálica foi esquecida no interior do rosto da paciente, causando desconforto contínuo e exigindo uma nova cirurgia para a retirada do objeto estranho. A situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional.

A Justiça reconheceu a responsabilidade dos profissionais envolvidos, destacando que houve falha na prestação do serviço. A responsabilidade subjetiva das profissionais da odontologia foi totalmente comprovada, uma vez que os documentos médicos e exames demonstraram de forma clara o nexo entre a cirurgia mal feita e os danos sofridos.

A decisão judicial fixou a indenização em R$ 1.240,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 9.240,00. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Também foi determinada a obrigação dos réus de arcar com honorários advocatícios e despesas do processo, reforçando o entendimento de que o serviço prestado violou direitos básicos do consumidor.

A magistrada foi clara ao afirmar que o conjunto de provas demonstrava omissão e negligência técnica. A tentativa dos réus de atribuir a origem do fragmento metálico a outro fator foi descartada, pois os elementos dos autos indicaram de forma contundente a responsabilidade direta pelo erro. A falha comprometeu não só a saúde física da paciente, mas também sua tranquilidade emocional.

Para quem passou por situações parecidas, em que houve erro técnico ou falha grave em tratamento odontológico, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde é importante para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/justica-condena-dentistas-apos-paciente-descobrir-broca-alojada-no-cranio-eu-poderia-morrer.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar que uma simples extração dentária, algo rotineiro e aparentemente inofensivo, tenha se transformado em uma experiência tão traumática. A paciente conviveu por quatro meses com dores e riscos silenciosos, sem sequer saber que carregava uma broca metálica dentro do rosto. Mais do que o erro técnico, o que mais assusta é o abandono e a omissão por parte dos profissionais responsáveis. A falta de transparência e de cuidado com a saúde do outro revela uma negligência que ultrapassa os limites da ética.

E as consequências emocionais são evidentes! Viver com dor constante, sem respostas, e descobrir depois que sua vida esteve em perigo é algo que fere profundamente a confiança no sistema de saúde. A Justiça agiu com firmeza e sensatez ao reconhecer os danos e responsabilizar os envolvidos.

Que essa decisão sirva de alerta e, também, de consolo para tantas pessoas que enfrentam situações semelhantes em silêncio.

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Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

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Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

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Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

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Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

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Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

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Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

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A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

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Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.