Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tenho transtorno do pânico: posso me aposentar?

Um guia didático e esclarecedor sobre o transtorno do pânico, explicando quando e como ele pode gerar direito a benefícios do INSS.

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O transtorno de pânico, classificado como CID F41.0, é uma doença mental que pode prejudicar severamente a capacidade de trabalho e qualidade de vida. Quando esses sintomas se tornam incapacitantes, surge a possibilidade de pleitear benefícios previdenciários no INSS. Mas quais são os critérios, conteúdos necessários e caminhos para isso? Este artigo responde a essas questões de forma clara e acessível, ajudando você a entender e usar seus direitos.

O que significa CID F41.0 na prática?

Trata-se do transtorno de pânico, caracterizado por crises repentinas e intensas, com sintomas como taquicardia, sudorese, falta de ar e medo de morrer ou enlouquecer. Esses episódios podem ser tão fortes que limitam a rotina e o trabalho.

Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?

É necessário:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, de até 36 meses);
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doença relacionada ao trabalho ou moléstia grave;
  • Apresentar laudos que demonstrem incapacidade total e permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS que confirme essa condição.

Como funciona a perícia médica?

O perito avalia a frequência e intensidade das crises, impacto nas atividades diárias, e profundidade dos documentos médicos. São considerados laudos psiquiátricos, relatórios de psicoterapia e exames complementares. A partir disso, decide-se entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quais documentos médicos são necessários?

Recomenda-se reunir:

  • Laudo psiquiátrico com diagnóstico, histórico e prognóstico;
  • Relatórios de tratamento (psicoterapia, medicamentos);
  • Atestados de afastamento;
  • Prontuários clínicos e receitas detalhadas;
  • Eventualmente, exames como avaliações neuropsicológicas.

E os documentos pessoais e trabalhistas?

São exigidos RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declaração da empresa sobre função/carga horária e, se aplicável, CAT (comunicação de acidente de trabalho).

Quem não contribuiu ao INSS tem direitos?

Sim, há o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou idosos (65+), mesmo sem contribuição, desde que comprove impedimento funcional e renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo.

E se o pedido for negado?

É possível recorrer administrativamente ao INSS no prazo de 30 dias. Se houver nova negativa, cabe recorrer judicialmente. Nesse caso, o apoio de um advogado especializado faz diferença.

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Conclusão

O transtorno de pânico (CID F41.0) pode sim ser reconhecido como incapacidade para o trabalho e, assim, gerar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É fundamental reunir documentação completa, seguir o processo no Meu INSS, manter organização e estar preparado para a perícia. Caso já não contribua, o BPC/LOAS também pode ser uma alternativa viável.

Se precisar de ajuda para organizar seu caso, entender prazos ou recorrer em caso de indeferimento, buscar orientação especializada pode fazer grande diferença. Cuide de sua saúde mental — e garanta seu direito com informação e suporte adequados.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

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“Fios em 20 dias”: Empresa de tônico capilar é condenada por propaganda enganosa

A Justiça reconheceu danos morais causados por publicidade abusiva de tônico capilar e impôs indenização ao consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o público contra promessas exageradas ou enganosas feitas por empresas, principalmente quando essas promessas envolvem questões sensíveis, como autoestima e saúde. A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, omitindo ou distorcendo informações relevantes sobre o produto ou serviço ofertado. Quando comprovada, ela pode gerar o dever de indenizar.

Um consumidor adquiriu um tônico capilar cuja propaganda prometia crescimento capilar em apenas 20 dias. Porém, após esse período, entrou na Justiça por não obter os resultados anunciados. A propaganda, amplamente divulgada nas redes sociais, afirmava que o produto era “totalmente eficaz”, omitindo qualquer ressalva sobre a possibilidade de falhas ou variações de resposta. O cliente alegou não só a ausência de novos fios, mas também a piora no quadro de calvície, o que impactou negativamente sua autoestima.

A Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por parte da empresa, já que a publicidade induzia o consumidor ao erro ao prometer eficácia total sem base técnica comprovada. O juízo destacou que omitir informações importantes, como percentuais reais de sucesso ou limitações do produto, fere o direito do consumidor à informação clara e adequada. Diante disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Casos como este mostram que empresas não podem brincar com a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente em temas delicados como a calvície. Se você adquiriu produtos com promessas semelhantes e não obteve os resultados anunciados, saiba que é possível buscar reparação. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/24/produto-famoso-de-calvicie-prometia-fios-em-20-dias-e-leva-empresa-a-condenacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável ainda existirem empresas que se aproveitam da fragilidade emocional das pessoas para lucrar com promessas milagrosas. A calvície, para muitos, não é apenas uma questão estética, ela mexe com a autoestima, com a imagem no espelho, com a segurança no convívio social. Prometer resultados “em 20 dias”, sem qualquer respaldo técnico é, no mínimo, uma irresponsabilidade. Felizmente, a Justiça agiu com firmeza ao reconhecer o dano moral causado por essa propaganda enganosa.

Neste caso, a decisão serve de alerta para o mercado e também para os consumidores: promessas exageradas e sem garantias devem sempre levantar suspeitas. Todos temos o direito à informação clara, correta e verdadeira. Quando esse direito é violado, a reparação deve vir não só como compensação, mas também como freio para práticas abusivas. Fique atento, questione, busque orientação. Seus direitos não podem ser tratados como ilusão de marketing.

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Indenização para família de médico vítima da Covid-19 é mantida pela Justiça

Decisão reforça o direito de indenização previsto em lei para profissionais de saúde que perderam a vida no combate à pandemia.

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Durante a pandemia de Covid-19, muitos profissionais da saúde enfrentaram condições extremas para salvar vidas, muitas vezes colocando a própria segurança em risco. Para amparar esses trabalhadores e suas famílias, o governo criou uma lei que garante indenização para os profissionais incapacitados e para os familiares daqueles que faleceram em serviço. Essa indenização é uma forma de reconhecer o sacrifício e minimizar os impactos financeiros sofridos pelas famílias.

A Justiça Federal manteve o direito de indenização para a família de um médico que faleceu enquanto atuava na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19, em Minas Gerais. A União havia recorrido para tentar reverter a decisão de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou o pedido e confirmou a indenização prevista na Lei nº 14.128/2021.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o médico contraiu a doença no exercício de suas funções no atendimento a pacientes com Covid-19. A decisão destacou a importância da proteção aos profissionais de saúde, especialmente durante emergências sanitárias, e reafirmou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à vida, direitos que devem ter aplicação prática e imediata, mesmo frente a limitações orçamentárias.

Outro ponto relevante foi a interpretação de que o pagamento da indenização não pode ser condicionado à existência de dotação orçamentária específica, pois a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre questões financeiras e administrativas. O entendimento do juízo reforçou que o Poder Público é responsável por efetivar as políticas de saúde e por garantir os direitos daqueles que atuaram em prol da coletividade durante a crise sanitária.

A decisão também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021. Por isso, a União deverá cumprir com a obrigação de indenizar os familiares do médico falecido, reconhecendo o impacto da perda e a relevância do serviço prestado por ele à sociedade.

Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante, com perda de um familiar que atuava na saúde durante a pandemia, é importante buscar orientação com um advogado especializado em Direito Administrativo. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para oferecer a assessoria necessária na defesa de seus direitos.

Fonte: Portal TRF-6

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-indenizacao-para-familia-de-medico-que-faleceu-combatendo-a-pandemia-de-covid-19/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão que faz justiça e traz um mínimo de reparação a quem tanto se sacrificou pela vida de outros! Em meio ao caos da pandemia, profissionais da saúde colocaram o próprio bem-estar em risco para cuidar da população. Negar a indenização seria virar as costas para a história de luta e dedicação desses trabalhadores que, muitas vezes, pagaram com a própria vida.

Essa vitória não é apenas da família do médico, mas de todos os profissionais que estiveram na linha de frente e que, até hoje, sofrem as consequências físicas, emocionais e financeiras daquele período. É um alerta importante: direitos existem para serem respeitados, e cabe a cada um que viveu situação semelhante buscar a reparação que a lei garante.

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O que fazer quando o plano de saúde cancela unilateralmente contrato de beneficiários?

Saiba como identificar quando o cancelamento unilateral é abusivo e quais medidas tomar para garantir a continuidade da cobertura.

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O cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras é uma realidade que tem afetado muitos beneficiários, principalmente aqueles vinculados a contratos coletivos. Embora a legislação permita a rescisão em algumas situações, a Justiça e os órgãos de defesa do consumidor vêm reforçando que existem limites para essa prática. Em muitos casos, o cancelamento é considerado abusivo, principalmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando as condições contratuais não foram devidamente respeitadas.

É possível que meu plano de saúde seja cancelado?

Infelizmente, a legislação de planos de saúde (Lei nº 9.656/98) permite a rescisão dos contratos em determinadas condições. No entanto, essa prerrogativa das operadoras encontra limites bem definidos. Por isso, a resposta para essa pergunta é: depende. Em alguns cenários, o cancelamento é legal, mas em outros, a operadora é obrigada a manter o contrato, mesmo que o grupo ao qual o beneficiário pertence tenha sido encerrado.

Quais os limites para o cancelamento do plano?

Nos contratos individuais e familiares, o cancelamento unilateral só é permitido em casos de inadimplência superior a 60 dias (não consecutivos) dentro de 12 meses, com notificação ao consumidor até o 50º dia de atraso, ou em caso de fraude comprovada. Já nos planos coletivos, a operadora pode encerrar o contrato após 12 meses de vigência, desde que haja previsão contratual e comunicação com pelo menos 60 dias de antecedência.

Em que casos a operadora não pode cancelar meu plano?

Mesmo nos planos coletivos, a operadora não pode simplesmente rescindir o contrato se o beneficiário estiver em tratamento, seja hospitalar, ambulatorial ou fazendo uso contínuo de medicamentos para doenças graves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre as regras contratuais, impedindo o cancelamento em situações de vulnerabilidade. Também é vedado o cancelamento sem aviso prévio ou quando não houver previsão expressa no contrato.

O que fazer se meu plano de saúde for cancelado?

Caso o seu plano seja cancelado de forma irregular, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. É possível entrar com uma ação judicial para reverter a exclusão, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Planos de Saúde. Há diversos precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral, especialmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando a operadora descumpre os procedimentos legais.

Se você estiver em tratamento médico e for surpreendido com o cancelamento, é possível solicitar uma decisão liminar (Tutela de Urgência) para que o plano seja imediatamente restabelecido, garantindo a continuidade da cobertura durante o processo judicial.

Existe alguma alternativa para quem não está em tratamento?

Sim. Para os beneficiários que não estão em tratamento, uma solução viável é a portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano sem a exigência de novos períodos de carência, desde que a migração ocorra dentro de até 60 dias após o cancelamento. Essa possibilidade é regulamentada pela ANS e pode ser uma saída estratégica para quem deseja manter a cobertura sem interrupções.

A ação judicial para manter o plano leva muito tempo? Ficarei sem plano durante o processo?

Processos judiciais podem variar bastante em duração, dependendo da jurisdição e da complexidade do caso. No entanto, quando o objetivo é garantir a manutenção ou o restabelecimento do plano de saúde, a lei permite ao consumidor solicitar uma Tutela de Urgência. Essa decisão liminar costuma ser avaliada em poucos dias e, se concedida, obriga a operadora a reativar o plano imediatamente. Essa medida visa justamente impedir que o beneficiário fique desprotegido enquanto aguarda o desfecho final da ação.

Quais documentos preciso reunir para entrar com a ação?

É importante ter em mãos o contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento, cópias das notificações recebidas da operadora, laudos médicos (se estiver em tratamento) e qualquer outro documento que comprove a irregularidade no cancelamento. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de obter uma decisão favorável de forma rápida.

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Conclusão

O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma situação delicada e, muitas vezes, ilegal. Beneficiários em tratamento ou que foram surpreendidos por uma rescisão sem aviso ou justificativa adequada têm amparo legal para contestar essa decisão. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o caso, tomar as medidas corretas e garantir a continuidade do direito à saúde.

Se você ou alguém da sua família foi afetado por um cancelamento de plano de saúde, não hesite em procurar orientação profissional. O apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para garantir a proteção dos seus direitos e o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Borderline aposenta? Descubra seus direitos no INSS

Saiba se o transtorno borderline pode garantir aposentadoria pelo INSS e entenda os requisitos para ter acesso aos benefícios.

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Viver com Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) não é fácil. Trata-se de uma condição de saúde mental que afeta profundamente o modo como a pessoa pensa, sente e se relaciona com os outros. O borderline é caracterizado por uma instabilidade emocional intensa, dificuldade em controlar impulsos, medo exagerado de abandono e padrões de comportamento muitas vezes autodestrutivos. Quem convive com esse transtorno pode apresentar episódios frequentes de depressão, ansiedade, surtos de raiva, automutilação e até tentativas de suicídio.

No ambiente profissional, os desafios se multiplicam. As crises emocionais, a dificuldade de manter relações estáveis com colegas e superiores, a impulsividade e a baixa tolerância a frustrações podem tornar o dia a dia de trabalho extremamente difícil, quando não impossível. Muitas pessoas com borderline relatam demissões frequentes, dificuldades em permanecer por longos períodos no mesmo emprego e afastamentos médicos recorrentes. Em alguns casos, mesmo com tratamento adequado, a condição evolui para um quadro de incapacidade permanente para o trabalho.

Diante desse cenário, é comum surgirem muitas dúvidas, como: Quem tem transtorno borderline pode se aposentar pelo INSS? Quais benefícios estão disponíveis? Como comprovar a incapacidade? A seguir, vamos esclarecer essas e outras questões que envolvem os direitos previdenciários de quem enfrenta esse transtorno.

Quem tem transtorno borderline pode se aposentar?

Sim, a aposentadoria por invalidez é possível para pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline, mas ela não é automática. O benefício só é concedido quando a condição psiquiátrica atinge um grau tão severo que a pessoa fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Isso significa que o simples diagnóstico de borderline não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria. É necessário comprovar, através de laudos médicos e perícia do INSS, que o transtorno impede de forma definitiva o exercício de qualquer atividade laboral.

Quais benefícios o INSS oferece para quem tem transtorno borderline?

O primeiro benefício geralmente buscado é o auxílio-doença, destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Se após o período de tratamento e acompanhamento médico for constatado que a incapacidade se tornou definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Além disso, quem não tem condições de trabalhar e vive em situação de baixa renda pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Neste caso, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo e que a deficiência (no caso, o transtorno mental grave) impede a pessoa de garantir o próprio sustento e participar de forma plena na sociedade.

Há também a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Se o INSS reconhecer o borderline como deficiência de longo prazo, que cause limitações significativas, o segurado pode ter direito a aposentadoria com tempo de contribuição e idade reduzidos.

Como comprovar a incapacidade causada pelo borderline?

A comprovação é feita através de documentos médicos consistentes. Laudos emitidos por psiquiatras e psicólogos são essenciais. Eles devem detalhar o diagnóstico, a história da doença, os tratamentos realizados, os sintomas persistentes e, principalmente, a descrição clara das limitações que o transtorno impõe na vida profissional e social do paciente.

Exames complementares, prontuários de internações psiquiátricas, histórico de afastamentos pelo INSS e relatos de tentativas de tratamento também podem ajudar. Durante a perícia médica do INSS, o perito avaliará todos esses documentos e poderá realizar entrevistas e testes específicos para verificar a gravidade do quadro.

É importante lembrar que o INSS costuma ser rigoroso na análise de doenças psiquiátricas. Por isso, quanto mais detalhada e completa for a documentação, maiores serão as chances de um resultado positivo.

O que fazer se o benefício for negado?

Infelizmente, é comum que o INSS negue inicialmente os pedidos de benefícios para transtornos psicológicos e psiquiátricos. Nesses casos, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se ainda assim houver negativa, é possível buscar a Justiça.

Na esfera judicial, a análise costuma ser mais ampla, considerando não apenas os laudos médicos, mas também fatores como a idade do segurado, sua escolaridade, suas condições sociais e o histórico profissional. Além disso, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia por um médico indicado pelo próprio Judiciário, o que aumenta as chances de uma decisão mais justa.

Qual o papel de um advogado especializado?

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional conhece os procedimentos internos do INSS, sabe como preparar um recurso bem fundamentado e pode ingressar com ação judicial, caso necessário. Além disso, o advogado pode orientar na reunião de documentos e indicar a realização de laudos técnicos complementares que fortaleçam o pedido.

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Conclusão

O fato de ter o diagnóstico de transtorno borderline não significa, por si só, que a pessoa terá direito à aposentadoria. O fundamental é comprovar que a doença atingiu um grau de gravidade que inviabiliza o trabalho e que a incapacidade é total e permanente. No caso de quem está temporariamente afastado, o auxílio-doença pode ser o primeiro passo.

Se houver dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação de benefícios, buscar orientação de profissionais especializados, como advogados previdenciários e médicos com experiência em perícias, é uma atitude que pode aumentar significativamente as chances de sucesso.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente dificuldades para obter benefícios do INSS por conta de transtornos psiquiátricos e/ou psicológicos, contar com a orientação de nossa equipe pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Direito à Saúde: garantias, armadilhas frequentes e caminhos reais para fazer valer a lei

Um guia claro e atualizado sobre como a legislação brasileira protege quem depende do SUS ou de planos privados, e o que fazer quando surgem recusas de atendimento, exames ou medicamentos.

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No Brasil, a saúde foi considerado direito fundamental pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de formular políticas capazes de reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal e igualitário à assistência. Em paralelo, quase cinquenta milhões de pessoas recorrem a planos privados, cuja atividade é rigidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar desse arcabouço, o número de processos judiciais disparou: dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2024, chegaram a 61 mil novas ações por mês, aumento de 60 % desde 2020 – a esmagadora maioria contra operadoras de planos, mas com forte crescimento de demandas também contra o poder público.

Nesse cenário, o cidadão precisa compreender onde começa e termina a obrigação do SUS, o que um plano privado pode negar, quando a recusa é ilegal e quais provas convencem o Judiciário a agir com rapidez. Este artigo esclarece como a lei protege o paciente, o que fazer diante de obstáculos e como garantir atendimento adequado. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre esse direito tão fundamental.

Quem efetivamente tem direito ao SUS?

Todo residente em território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação econômica, é coberto pela rede pública. O princípio da universalidade, inscrito tanto na Constituição quanto na Lei 8.080/1990, não admite filtros por faixa etária, renda ou residência fixa. Na prática, isso significa que até turistas em urgência podem ser atendidos. O atendimento deve ser integral: prevenção, tratamento, reabilitação e fornecimento de medicamentos essenciais, conforme protocolos oficiais – ainda que a distância entre o dever jurídico e a prestação concreta muitas vezes impulsione a judicialização.

Quais normas garantem o direito à saúde na lei?

A Constituição garante; a Lei 8.080 detalha o SUS; e a Lei 9.656/1998 estabelece o mínimo obrigatório para planos privados. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquadra as operadoras como fornecedores, proibindo cláusulas que esvaziem a finalidade do contrato. Para fechar o cerco, a ANS exige que toda negativa venha justificada por escrito no prazo de 48 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil em casos de urgência. Conhecer esses diplomas é crucial: juízes costumam conceder liminares quando o paciente apresenta a legislação correta aliada a laudo médico idôneo.

O que, na prática, pode ser exigido tanto do SUS quanto de um plano privado?

Do SUS, exige‑se tudo o que estiver nos protocolos clínicos e na lista de medicamentos essenciais (Rename) ou o que se demonstre imprescindível à vida ou à qualidade de vida. De um plano privado, exige‑se cada procedimento relacionado à doença coberta, mesmo que esteja fora do rol de procedimentos da ANS, se houver prescrição médica fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça tem repetido que o rol não é taxativo quando a negativa compromete a eficácia do tratamento. Em outras palavras, o médico – não o convênio – define a terapêutica.

Quando a negativa do plano de saúde se torna abusiva?

A recusa não justificada pode ensejar interpretação de dano moral, reconhecida pelo STJ. Recusas por “carência” em situações de urgência, por tratamento “fora do rol” sem propor alternativa adequada ou por medicação de uso domiciliar essencial são consideradas ilícitas. A mesma lógica vale para pedidos de reembolso quando a rede credenciada não oferece o serviço em tempo hábil. Há decisões que afastam o dano moral automático, mas, em 2024, tribunais estaduais e o STJ reconheceram indenizações de R$ 10 mil a R$ 100 mil quando a conduta coloca em risco a vida ou a dignidade do paciente.

Como agir após receber uma negativa – seja do hospital público ou do plano?

Primeiro, peça a justificativa formal por escrito (obrigação da ANS). Depois, reúna laudo médico pormenorizado, três orçamentos ou comprovantes de custo e faça um protocolo na ouvidoria do SUS ou da operadora. Se a resposta não vier ou insistir na recusa, a via judicial com pedido de tutela de urgência costuma garantir o fornecimento em 24 a 72 horas, sob multa diária. Ou seja, solicite uma liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a custear atendimento, com multa diária em caso de descumprimento.

Acione a judicialização da saúde: o Poder Judiciário pode determinar que o Estado ou plano forneçam o serviço ou medicamento negado. Juízes aceitam petições enxutas, desde que acompanhadas dos documentos essenciais e de quadro clínico que demonstre risco relevante.

Existe limite para exigência judicial?

Recursos não são ilimitados: vale o princípio da reserva do possível, ou seja, o que o Estado pode arcar financeiramente. Mas decisões já têm reconhecido a prioridade por urgência, gravidade e riscos à vida.

Quais são os limites recém‑fixados pelo STF para medicamentos fora das listas do SUS?

Em setembro de 2024, o Supremo definiu que o fornecimento só é cabível se o paciente comprovar (a) negativa administrativa, (b) inexistência de alternativa terapêutica, (c) eficácia baseada em evidências robustas e (d) incapacidade financeira, entre outros critérios. A tese pretende equilibrar o direito individual com a sustentabilidade das políticas públicas, mas preserva a possibilidade de concessão em casos excepcionais bem documentados.

E se o problema for erro médico ou falha no serviço?

O paciente pode buscar indenização por erro médico, com base no Direito do Consumidor e na responsabilidade civil, ligadas ao Direito da Saúde. Tanto o SUS quanto hospitais privados podem ser responsabilizados por negligência, imperícia ou imprudência.

Em 2024, a 4a Turma do STJ reafirmou que, em cirurgias plásticas estéticas, a obrigação é de resultado e a culpa do profissional é presumida quando o desfecho é desarmonioso. Para demais procedimentos, vale a regra da culpa comprovada, mas a jurisprudência vem admitindo indenização pela “perda de uma chance” quando fica demonstrado que o atraso ou a omissão retirou do paciente a oportunidade real de cura ou sobrevida.

Como o cidadão leigo pode agir na prática?

O cidadão deve guardar cada documento: requisição médica, protocolos, respostas da operadora ou do gestor público. Deve manter registros de gastos próprios e, se possível, relatórios de evolução clínica. Deve contatar ouvidorias ou o Procon. Se for necessário judicializar o caso, deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado, para estruturar a demanda com base em laudo técnico e nos dispositivos legais corretos. A experiência mostra que, quando a prova é robusta e a petição cita a legislação específica, as tutelas de urgência são deferidas com frequência e as multas diárias inibem o descumprimento.

Conclusão

O direito à saúde não é apenas um ideal: está garantido em nossa Constituição e regulamentado por leis federais. Seja no SUS ou em plano privado, negar atendimento, medicamentos ou tratamentos essenciais pode ser considerado ilegal e gerar obrigação de cumprimento imediato; em muitos casos, ressarcimento por danos.

Se você encontrar barreiras – no posto de saúde, no convênio ou no hospital –, lembre‑se: coleta de provas e ação rápida costumam ser decisivas para salvar tratamentos, recursos e, muitas vezes, vidas. Caso você ou alguém que você conhece enfrenta esse tipo de bloqueio, não espere. Busque orientação jurídica ou apoio da Defensoria Pública. Seus direitos são reais e é possível garanti-los.