Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece adicional de periculosidade a vendedor que usava moto no trabalho

Decisão reforça direito dos profissionais que exercem atividade perigosa com motocicleta de receber o valor extra.

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O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado, como o uso de motocicleta para fins profissionais. De acordo com o artigo 193 da CLT, quem trabalha com moto tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, justamente por estar exposto a riscos no trânsito.

Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho, ao analisar o caso de um vendedor que usava sua própria moto para visitar clientes todos os dias. A atividade, considerada perigosa por lei, não era uma escolha do empregado, mas uma exigência da vaga. Com base nas provas do processo, o TRT da 18ª Região manteve a decisão que garantiu o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Segundo os autos, o vendedor realizava cerca de três visitas por dia, percorrendo mais de 60 km por semana com a moto. Apesar disso, a empresa não pagava o adicional nem fornecia os equipamentos de segurança exigidos, conforme alegado pelo trabalhador. Ele também apontou irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. Diante disso, pediu a rescisão indireta do contrato, o que foi negado.

O juízo entendeu que o uso da moto, por ser uma exigência para a função, configurava atividade perigosa. Assim, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, a rescisão indireta não foi acolhida, pois não ficou comprovado que a conduta da empresa foi suficientemente grave para justificar a quebra do contrato por justa causa patronal. A alegação de ausência de equipamentos de segurança também não teve elementos suficientes para condenação.

Situações como essa mostram como é essencial que trabalhadores que atuam com motocicletas conheçam seus direitos. Se você trabalha ou trabalhou em condições semelhantes e não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-30/trt-18-concede-adicional-de-periculosidade-a-vendedor-que-trabalhava-de-moto/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é justo que profissionais que colocam sua vida em risco todos os dias para cumprir suas funções fiquem sem o reconhecimento que a lei garante. Quem trabalha de moto enfrenta o trânsito, o clima, o perigo constante de acidentes — tudo isso para alcançar metas, atender clientes e movimentar a economia. O adicional de periculosidade não é um bônus, é um direito essencial, uma forma mínima de compensação pelo risco diário envolvido.

A decisão da Justiça é uma reafirmação de que o trabalhador merece respeito. É preciso ter empatia por esses profissionais que saem de casa sem saber se vão voltar ilesos. Penso que valorizar quem enfrenta perigos para trabalhar é uma questão de justiça e dignidade.

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Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

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Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

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Adolescente expulsa de carro de app e exposta nas redes será indenizada

Justiça condenou motorista e app a indenizar uma jovem de 16 anos que foi empurrada para fora do veículo, antes do fim da corrida, e teve sua foto publicada sem autorização.

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Quando um motorista de aplicativo expulsa um passageiro, especialmente um menor de idade, antes do fim da corrida e ainda expõe sua imagem sem consentimento, há sérias consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa do aplicativo tem responsabilidade objetiva pelos danos causados durante o serviço. Além disso, expor a imagem de alguém sem autorização, principalmente de um adolescente, pode configurar violação dos direitos da personalidade, gerando indenização por danos morais.

Nesse contexto, uma adolescente de 16 anos foi retirada à força de um veículo de transporte por aplicativo antes do fim da corrida, tendo sido deixada sozinha na rua. O motorista, além de usar um carro diferente do registrado na plataforma, chegou a empurrá-la para fora do veículo, expondo a jovem a risco físico e emocional. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos médicos apresentados.

O caso ganhou proporções ainda mais graves quando o motorista publicou a imagem da adolescente em redes sociais, sem qualquer tipo de consentimento, o que resultou em novos danos psicológicos, inclusive com comentários ofensivos de terceiros. O tribunal reconheceu que a situação violou os direitos da personalidade da jovem e agravou o sofrimento emocional causado.

A Justiça determinou que o motorista e a empresa de transporte indenizassem a adolescente em R$ 22 mil, sendo R$ 7 mil pela falha na prestação do serviço e R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem. O entendimento do juízo foi o de que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de consumo, e que a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar os valores fixados, com caráter compensatório e pedagógico.

Casos como esse demonstram a importância de buscar amparo jurídico quando há falhas graves na prestação de serviços, especialmente envolvendo adolescentes. Se você ou alguém próximo passou por situação parecida, o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes que podem orientar e atuar na defesa de vítimas em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430277/motorista-e-app-indenizarao-jovem-expulsa-de-carro-e-exposta-nas-redes

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando uma adolescente é expulsa de um carro por um motorista de aplicativo e, depois, exposta nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas a falha de um serviço — é a violação brutal da dignidade humana, especialmente de alguém em condição de especial proteção: o menor de idade. A legislação brasileira é clara ao assegurar prioridade absoluta à infância e à adolescência, e isso inclui o direito à integridade física, emocional e à preservação da imagem. Ao deixar essa jovem sozinha na rua e ainda expô-la publicamente, o motorista infringiu deveres básicos de respeito e humanidade.

A decisão judicial que reconheceu essa violência e determinou a indenização é um alento para todos que acreditam na justiça como instrumento de reparação e prevenção. Não se trata apenas de dinheiro, mas de reconhecer a dor, reafirmar os direitos violados e enviar um recado firme: adolescentes devem ser protegidos, não expostos; acolhidos, não descartados. Que este caso nos sirva de reflexão e empatia. Afinal, nenhum serviço vale mais do que a segurança e a dignidade de uma vida em formação.

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Motorista que desenvolveu varizes pelas condições de trabalho será indenizado

O juiz entendeu que a empresa contribuiu para o surgimento e agravamento da doença, devendo indenizar o trabalhador.

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Embora muitos não saibam, doenças como varizes podem estar diretamente relacionadas à profissão do trabalhador. Funções que exigem longos períodos em pé ou sentado, como é o caso de motoristas, cobradores, atendentes e professores, podem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores, favorecendo o desenvolvimento ou agravamento de quadros de insuficiência venosa. Quando há falha do empregador em adotar medidas preventivas, a doença pode ser considerada de origem ocupacional ou, como neste caso, de concausa — ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Nesse contexto, um motorista de ônibus será indenizado, após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhecer que as varizes nos membros inferiores, que o incapacitaram parcialmente, foram agravadas pelas condições ergonômicas do trabalho. O ex-empregado atuou como cobrador, manobrista e motorista por 14 anos. O laudo pericial apontou a concausa entre a patologia e o ambiente laboral, o que levou à redução permanente da capacidade de trabalho e ao rebaixamento de categoria na CNH.

A Justiça concluiu que a empresa falhou na prevenção dos riscos ergonômicos associados à função exercida, configurando culpa patronal, além de violação dos direitos do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Assim, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de pensão mensal proporcional à perda funcional, correspondente a 50% do último salário.

O julgamento também afastou a limitação da condenação aos valores inicialmente pleiteados e reconheceu a validade do laudo pericial, além de acolher a suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia, o que permitiu a análise de verbas mais antigas. Por outro lado, foram retiradas da decisão obrigações como a manutenção vitalícia do plano de saúde e a multa por má-fé contra a empresa.

Para trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se você ou alguém próximo enfrentou situação semelhante e precisa de apoio jurídico, podemos ajudar. Nossa equipe conta com profissionais experientes na defesa dos direitos de quem teve a saúde comprometida pelo exercício da profissão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429596/trt-2-empresa-indenizara-motorista-por-varizes-agravadas-no-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Penso ser muito apropriado o entendimento da Justiça neste caso, pois reconhece a responsabilidade da empresa pelas varizes agravadas no trabalhador. Muitas vezes, doenças silenciosas como essa vão se instalando aos poucos, enquanto o profissional segue firme em sua rotina, acreditando estar apenas “cumprindo seu dever”. Mas a verdade é que nenhuma função deveria custar a saúde de quem trabalha. O mínimo que se espera é que o ambiente de trabalho seja seguro e ergonômico. Isso inclui pausas adequadas, conforto físico e medidas de prevenção.

É preciso que as empresas compreendam, de uma vez por todas, que cuidar do bem-estar dos funcionários não é gasto, é dever. E mais: é demonstração de respeito por quem move a engrenagem de qualquer negócio. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para que outros trabalhadores busquem seus direitos, e para que os empregadores revejam suas práticas. Saúde não se recupera com desculpas; e dignidade, muito menos.

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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de mala com documentos importantes

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após consumidor ficar sem bagagem.

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A Justiça do Ceará manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem de São Paulo a Fortaleza. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o consumidor viajou ao Ceará para visitar familiares e tratar de pendências do inventário da mãe falecida.

Ao desembarcar, o passageiro não encontrou sua bagagem, que continha, além de roupas, documentos essenciais para resolver questões legais. Mesmo após registrar o extravio com a empresa, ele permaneceu 17 dias sem retorno ou solução, tendo de voltar à sua cidade sem os pertences e sem conseguir cumprir os compromissos planejados.

O juiz entendeu que a empresa errou ao não dar nenhuma explicação sobre o desaparecimento da mala. Para ele, a angústia, o constrangimento e os transtornos vividos pelo passageiro são óbvios diante da situação e, por isso, não é necessário apresentar provas para que o sofrimento seja reconhecido.

A companhia aérea recorreu da decisão, alegando ausência de abalo moral efetivo. No entanto, o juízo manteve a condenação, por unanimidade, reforçando que a perda de uma mala com documentos relevantes, somada à omissão da empresa, constitui um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Apesar de o pedido de indenização por danos materiais ter sido negado por falta de provas sobre o conteúdo da bagagem, o reconhecimento do direito à reparação moral demonstra que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de uma falha evidente do serviço.

Se você já passou por situação parecida, saiba que há amparo legal. Em casos como esse, o apoio de especialistas em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos seus direitos. Deseja ajuda para avaliar se sua situação também pode ser indenizada? Estamos à disposição.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil entender como algo tão concreto quanto uma mala, despachada com etiqueta e protocolo, pode simplesmente desaparecer no ar. Mais revoltante ainda é saber que a empresa sequer apresentou uma justificativa para o sumiço da mala — um item que continha não só roupas, mas documentos fundamentais. Como aceitar que uma bagagem com documentos importantes simplesmente desapareça? E como se permite que um passageiro volte para casa de mãos vazias, sem qualquer solução, após 17 dias de espera?

A Justiça fez o que era certo, mas o consumidor nunca deveria ter passado por isso. Penso que a indenização foi justa e merece ser elogiada, pois reconheceu que não se tratou de um simples transtorno: foi uma falha grave que comprometeu a dignidade do consumidor, atrapalhou compromissos importantes e impôs humilhações desnecessárias.

Quem já esteve em um aeroporto, esperando por algo que nunca chega, sabe que não é só a mala que some: é a confiança, o tempo e, muitas vezes, a dignidade de quem está ali só querendo seguir com a própria vida.

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Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar no carro

Queda ocorreu após o motorista estacionar longe da calçada; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.

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Uma passageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 181,95 por danos materiais após sofrer uma queda enquanto tentava embarcar em um carro solicitado por aplicativo. O motorista da Uber teria estacionado distante da calçada, dificultando o embarque da cliente, que desequilibrou ao tentar entrar no veículo.

A mulher alegou que, em razão da queda, precisou de atendimento médico e apresentou gastos com transporte e farmácia. A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que atua como mera intermediadora entre motoristas parceiros e passageiros. No entanto, essa tese não foi acolhida pela Justiça.

O juízo enfatizou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da má prestação do serviço. Ficou claro que o motorista vinculado à plataforma contribuiu diretamente para o acidente, e, por isso, a Uber foi responsabilizada pela omissão e pela falha no dever de segurança.

O entendimento reforça que empresas que oferecem serviços por meio de plataformas digitais também devem zelar pela integridade e bem-estar dos usuários, assumindo as consequências quando isso não acontece.

Situações como essa mostram o quanto é importante conhecer e exigir seus direitos como consumidor. Se você já passou por um problema semelhante com transporte por aplicativo, pode ser a hora de buscar orientação. Contamos com profissionais experientes em Direito do Consumidor, prontos para ajudar você a entender quais medidas são possíveis para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428522/uber-indenizara-passageira-que-sofreu-queda-durante-embarque

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É mais do que justa essa decisão que reconhece o direito da passageira. Quando uma pessoa utiliza um serviço como o da Uber, espera segurança e responsabilidade — o mínimo que se espera é que o embarque seja feito de forma segura, sem risco à integridade física de ninguém. O descaso com o posicionamento do veículo revela a negligência de quem presta o serviço. Isso não pode ser tratado como um simples detalhe.

A indignação é inevitável. Não é a primeira vez que vemos empresas tentarem se eximir de culpa alegando ser apenas “intermediadoras”. Isso não cola mais. Quando o serviço é prestado sob a marca de uma empresa, ela deve assumir os riscos e as falhas. Esperamos que essa condenação sirva de alerta e que outras vítimas saibam que podem — e devem — buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.