Filho que foi afastado dos pais por política contra hanseníase receberá R$ 200 mil

O homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe por ter sido diagnosticada com hanseníase.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um homem que foi separado de sua família ao nascer, devido ao diagnóstico de hanseníase de sua mãe. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Tribunal reconheceu que a política de isolamento sanitário vigente entre 1923 e 1986 violou os direitos de personalidade do autor, que se tornou vítima dessa prática.

De acordo com os registros do processo, o homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe, que foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase. O recém-nascido foi enviado a um educandário em São Paulo e, aos quatro anos, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele entrou com uma ação judicial exigindo R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgou o caso extinto por prescrição. No entanto, ao recorrer ao TRF-3, o tribunal considerou que, devido à gravidade e excepcionalidade dos fatos, o pedido de indenização era imprescritível. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações comuns, não abrangendo casos de violação de direitos fundamentais, como garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

O decreto 16.300/23, que regulamentava o tratamento da hanseníase, impunha o isolamento rigoroso dos pacientes e a vigilância dos familiares. Esse regime causava profundo trauma e estigmatização, principalmente nas crianças e adolescentes, que, mesmo saudáveis, eram severamente monitoradas. Aqueles confinados em instituições enfrentavam ainda maior estigma, impossibilitados de conviver com outras crianças sem histórico similar.

Reconhecendo essa injustiça, os magistrados citaram a lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase e justificaram que, assim como os pacientes têm direito à pensão, seus filhos merecem indenizações por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: União indenizará filho tirado dos pais por política contra hanseníase – Migalhas

Condomínio indenizará por vazamento das imagens de briga de casal em elevador

As imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um processo contra um condomínio, ordenando o pagamento de uma indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo de uma discussão conjugal em um elevador vazado. Originalmente, a indenização estava fixada em R$ 5 mil, mas foi aumentada para R$ 8 mil. A sentença inicial foi proferida por um juiz da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP).

De acordo com os documentos do caso, as imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador, onde a mulher aparece discutindo com seu ex-companheiro, foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação e exposição.

O desembargador responsável pela revisão da apelação afirmou que é clara a responsabilidade do condomínio pela proteção dos vídeos gerados por seu sistema de vigilância, devendo responder pelo vazamento de conteúdo que prejudique os direitos de personalidade dos envolvidos.

O relator argumentou que, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, as condições financeiras das partes envolvidas, a seriedade do dano e seu impacto negativo, o valor da indenização por danos morais deve ser aumentado para R$ 8 mil. A decisão foi tomada por unanimidade. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vazamento de imagens de briga de casal em elevador gera dever de indenizar (conjur.com.br)

Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior (migalhas.com.br)