Funcionária receberá indenização após sugestão de usar saia curta para vender mais

Uma vendedora será indenizada em R$ 15 mil por sofrer assédio sexista no trabalho, com a sugestão de seu gerente para usar saias curtas, a fim de aumentar as vendas.

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Condutas sexistas no ambiente de trabalho, como a imposição de padrões estéticos baseados em estereótipos de gênero, são atitudes discriminatórias e violam a dignidade da pessoa humana. Quando gestores sugerem ou impõem exigências como o uso de roupas curtas, eles objetificam as funcionárias e reduzem sua competência profissional à aparência física. Isso gera constrangimento, abala a dignidade e pode provocar danos psicológicos, configurando assédio e violação aos direitos trabalhistas. Além disso, tais práticas geram danos morais às vítimas, sendo passíveis de responsabilização legal.

Uma funcionária de uma empresa do setor farmacêutico, em Curitiba, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer conduta discriminatória no ambiente de trabalho. Ela relatou que seu gerente sugeria o uso de saias curtas como forma de atrair mais atenção durante visitas a médicos, insinuando que isso aumentaria as vendas. O caso chegou à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade da situação.

Testemunhas confirmaram que o gerente era mais agressivo com as mulheres e fazia comentários depreciativos sobre a aparência das vendedoras. Além disso, foi relatado que ele costumava adotar uma postura autoritária e insinuações de cunho sexista, criticando a forma de se vestir e de se expressar das funcionárias. Esses relatos ajudaram a reforçar o entendimento de que havia um padrão de discriminação de gênero dentro da equipe.

O juízo entendeu que a exigência de trajes curtos e o tratamento diferenciado com base no gênero configuram assédio moral e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ambiente de trabalho.

Situações como essa demonstram a importância de combater práticas abusivas e garantir um ambiente profissional respeitoso e inclusivo. Se você passou ou está passando por algo semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos. Temos profissionais experientes, prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431061/mulher-sera-indenizada-apos-gestor-sugerir-saia-curta-para-vender-mais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, mulheres ainda sejam expostas a situações humilhantes e machistas no ambiente de trabalho, como se precisassem se adequar a padrões sexistas para provar sua competência. Nenhuma profissional deveria ser pressionada a explorar sua aparência para atingir metas. Isso não é estratégia de vendas, é violência disfarçada de orientação comercial. É uma afronta à dignidade humana e um sinal claro de que ainda há muito a ser combatido nas relações de trabalho.

A decisão foi justa, firme e necessária. Ela não apenas reparou o dano sofrido pela funcionária, mas também enviou um recado importante às empresas: não há mais espaço para práticas abusivas e desrespeitosas. O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito, equidade e valorização das capacidades profissionais, não de imposições indignas.

Que sirva de alerta para que mais empregadores repensem suas condutas e se comprometam com ambientes verdadeiramente saudáveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)

Por ter salário inferior ao dos colegas homens por 40 anos, mulher receberá diferenças

As diferenças salariais eram, no mínimo 50% superiores, chegando ao patamar de 100% na comparação com um dos colegas.

Uma superintendente comercial, após mais de quatro décadas de serviço, percebeu que seu salário era inferior ao de seus colegas homens na mesma posição. Ela agora tem direito a receber uma compensação por essa disparidade de remuneração, baseada no princípio da isonomia salarial.

No entanto, essa compensação será limitada ao período de até cinco anos antes de entrar com a ação legal, conforme determinado pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que analisou evidências suficientes de discriminação de gênero.

Segundo os registros, a demandante trabalhou para uma seguradora desde os anos 70. Mais tarde, a empresa foi adquirida por um banco que também operava no setor de seguros. Ela permaneceu empregada no banco até 2017, quando deixou o emprego, após aderir a um plano de demissão voluntária.

Ao longo de sua trajetória, ela ocupou cargos de escriturária e gerente em ambas as empresas, demonstrando que atuou como superintendente comercial durante o período não prescrito, recebendo salários inferiores aos de pelo menos três colegas do sexo masculino que desempenhavam a mesma função.

Essas disparidades salariais variavam de, no mínimo, 50% a até 100%, em comparação com um desses colegas. Além das diferenças salariais, o banco foi condenado a pagar compensações referentes a férias com um terço, décimo terceiro salário, horas extras, participação nos lucros e FGTS com multa de 40%.

Durante o julgamento, um dos desembargadores da 3a Turma argumentou que as evidências reunidas sustentavam a discriminação salarial com base no gênero. A Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para julgamentos sob a perspectiva de gênero, uma abordagem que já havia sido delineada na Recomendação 128/22, também do CNJ.

Esses argumentos foram ressaltados pelo relator do acórdão, observando que eles vão além da mera análise da igualdade salarial. Segundo o relator, é injustificável que uma funcionária mulher, ocupando a mesma posição que colegas do sexo masculino, receba salário inferior.

A Turma destacou que a disparidade salarial entre homens e mulheres é amplamente documentada em estudos e pesquisas, refletindo as desigualdades sociais e econômicas resultantes da histórica discriminação contra as mulheres.

Nesse contexto, os julgamentos sob a perspectiva de gênero visam garantir resultados judiciais que promovam efetivamente a igualdade prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/406045/mulher-que-ganhou-menos-do-que-homens-por-40-anos-recebera-diferencas