Patrão que demitiu doméstica pelo WhatsApp é condenado

“Bom dia, você está demitida!” foi a mensagem enviada pelo réu

Empregada doméstica que foi demitida pelo Whatsapp e acusada de ato ilícito será indenizada em R$ 5 mil pelo ex-patrão. A 6ª turma do TST rejeitou o recurso do empregador, entendendo que o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação.

“Bom dia, você está demitida!” – Essa foi a mensagem enviada pelo réu à empregada para comunicar a demissão. Segundo ela, ainda foi acusada de ter falsificado assinatura em documento de rescisão. A empregada doméstica ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016.

A doméstica, na reclamação trabalhista, insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção. Sendo assim, acionou o ex-patrão na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil.

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Campinas/SP julgou a ação e entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada. Dessa forma, condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão. Porém, fixou o valor em três salários da doméstica. 

No recurso, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular. Alegou que utilizou “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada” e, se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a dispensa, não teria havido ilegalidade. 

O TRT manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o tribunal regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Fonte: Migalhas