Dignidade no trabalho: Justiça reconhece abuso e reverte demissão por justa causa

Funcionária foi assediada por gerente, retaliada após recusa e demitida de forma ilegal.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de violência que compromete a integridade física, psicológica e profissional das vítimas. Quando acompanhado de retaliações, como perseguições e punições, o cenário se agrava, podendo configurar também assédio moral. A Justiça do Trabalho atua para proteger a dignidade da pessoa humana e coibir essas práticas, inclusive anulando despedidas motivadas por discriminação ou abuso.

Uma operadora de caixa de um supermercado no Rio Grande do Sul teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho após comprovar que foi assediada sexualmente por um gerente. Ao recusar as investidas, passou a sofrer retaliações no trabalho, sendo punida com escalas piores, restrição de direitos e tarefas humilhantes. Mesmo grávida, ela continuou sendo perseguida, sem que a empresa adotasse medidas para protegê-la.

A empresa tentou justificar a demissão com base em supostas faltas e desídia, mas a Justiça entendeu que o comportamento da trabalhadora era resultado do ambiente hostil criado pelo superior. Testemunhas relataram ter presenciado o convite indevido e a mudança de atitude do gerente após a recusa. A própria testemunha indicada pela empresa confirmou o tratamento discriminatório.

O juízo considerou que as ausências da funcionária estavam ligadas ao sofrimento psicológico e ao ambiente insustentável, especialmente diante da gestação e do início da maternidade. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada reconheceu a dificuldade em obter provas diretas nesse tipo de violência e valorizou o depoimento da vítima e de testemunhas.

A condenação total provisória foi fixada em R$ 40 mil, somando verbas rescisórias e indenizações por danos morais. O entendimento do juízo destacou que o assédio, especialmente durante a gravidez e o puerpério, violou gravemente os direitos da trabalhadora, tornando ilegítima a demissão. O caso segue com recurso ao TST.

Casos como esse revelam o quanto é fundamental combater o assédio e proteger os direitos de quem trabalha. Quando há perseguição após uma recusa ou silêncio diante de abusos, o direito não pode se calar. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir justiça e reparação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, conte com o apoio de profissionais experientes, que atuam com firmeza e sensibilidade para defender seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-4-anula-justa-causa-de-trabalhadora-que-nao-cedeu-a-assedio-sexual-de-gerente-e-determina-indenizacao-total-de-r-40-mil/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver uma mulher ser alvo de assédio sexual no ambiente de trabalho — um espaço que deveria oferecer segurança, respeito e dignidade. Mais grave ainda é constatar que, ao recusar o comportamento repugnante do gerente, a vítima passou a ser humilhada, perseguida e forçada a trabalhar em condições degradantes, mesmo durante a gravidez e o período de amamentação. A omissão da empresa diante das denúncias não a torna apenas cúmplice, mas responsável direta por permitir que a violência persistisse.

A tentativa de inverter os papéis e punir a trabalhadora com uma demissão por justa causa é um retrato cruel da injustiça que tantas mulheres ainda enfrentam. Felizmente, a Justiça do Trabalho não se calou diante da dor silenciada. A decisão de anular a justa causa, reconhecer o assédio e condenar a empresa foi corajosa, sensível e absolutamente justa. Parabenizo os juízes e juízas que souberam enxergar, com firmeza e humanidade, a realidade enfrentada por essa trabalhadora. Porque nenhuma mulher deve ser punida por se recusar a ser violentada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justa causa de padeiro que falou mal do empregador no WhatsApp é anulada

A demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem infração disciplinar.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp, queixando-se injustamente do atraso no pagamento do 13º salário.

A maioria dos magistrados concluiu que, apesar da linguagem inadequada, uma breve publicação reclamando de um benefício legal, após oito anos de serviço, não configura uma quebra completa da confiança necessária para justificar a rescisão do contrato de trabalho.

O padeiro trabalhava em uma padaria de Goiânia e, em novembro de 2020, postou no status do WhatsApp uma reclamação sobre o pagamento do 13º salário, que foi retirada em poucos minutos. Ele postou o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. Dias depois, ele foi demitido por justa causa.

Na ação trabalhista, o padeiro afirmou que era um funcionário exemplar e que a mensagem foi postada em seu número pessoal, visível apenas para seus contatos, e permaneceu no ar por menos de 15 minutos, não sendo suficiente para prejudicar a reputação do empregador.

Em sua defesa, a padaria argumentou que o 13º salário havia sido pago no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal, e que o padeiro extrapolou seu direito de expressão ao fazer uma acusação infundada em um aplicativo de grande alcance.

Ao decidir pela anulação da justa causa, a 10ª Vara do Trabalho de Goiânia observou que, embora a linguagem utilizada pelo padeiro tenha sido vulgar, a demissão ignorou seu histórico de quase oito anos de bom desempenho, sem infrações disciplinares. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), que considerou a situação insuficiente para justificar a justa causa.

No recurso de revista da padaria, o ministro Hugo Carlos Scheuermann ressaltou que a linguagem agressiva usada momentaneamente para expressar um descontentamento injustificado, apesar de condenável, não configurou uma quebra total da confiança do empregador após tantos anos de serviço sem infrações. Ele defendeu que a empresa deveria ter aplicado medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de recorrer à justa causa.

Já o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso, discordou, afirmando que a difamação do empregador é uma ofensa grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, se um empregador insultar e difamar um empregado, há bases para uma rescisão indireta, logo, um comportamento similar do empregado também não é aceitável.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST anula justa causa de empregado que falou mal do empregador pelo WhatsApp (conjur.com.br)