DNA determina condenação de homem a 172 anos por roubo histórico em Santos

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Um exame de DNA foi fundamental para condenar um homem a 172 anos e oito meses de prisão pelo maior roubo da história de Santos, em São Paulo. A condenação, que será cumprida em regime fechado, não apenas se baseou na prova técnica, mas também destacou o respeito aos procedimentos legais na obtenção dessa evidência.

O ataque ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2016 contra a base de uma empresa de transporte de valores. Na ação, uma quadrilha roubou R$ 12,1 milhões e três pessoas, incluindo dois policiais militares, foram mortas. Um terceiro policial foi gravemente ferido ao ser atingido por um tiro na cabeça.

O juiz da 6ª Vara Criminal de Santos, responsável pelo caso, considerou as provas suficientes para condenar o réu. Ele seguiu integralmente o pedido do promotor, feito durante a audiência de instrução e interrogatório.

A defesa, conduzida por um defensor público, argumentou pela absolvição, alegando falta de provas e questionando a legalidade da coleta de DNA. No entanto, o juiz afirmou que a coleta de material genético foi precedida de um consentimento formal assinado pelo réu, cumprindo todas as normas legais.

O juiz rejeitou as alegações de insuficiência de provas, destacando que os dados genéticos do acusado foram encontrados em locais distintos de crimes cometidos com um ano de intervalo, mas com modos operandi idênticos. Esse fato, segundo o juiz, anula as dúvidas levantadas pela defesa.

Após o roubo em Santos, uma filial da mesma empresa de valores foi alvo de um assalto em Ciudad del Este, no Paraguai, onde foram levados US$ 11,7 milhões (aproximadamente R$ 65,4 milhões atualmente), no maior roubo já registrado no país vizinho.

O réu foi preso em agosto de 2023, suspeito de participar da explosão de um caixa eletrônico em Atibaia (SP). Durante a investigação, ele consentiu em fornecer material genético para o exame de DNA, que acabou ligando-o aos assaltos em Santos e Ciudad del Este.

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, criado em 2013 e operado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui mais de 191,7 mil perfis cadastrados. Esse banco foi crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Além do DNA, a condenação foi reforçada pela escolha repetida da mesma empresa como alvo e pelo uso de métodos semelhantes, como o emprego de um grande número de assaltantes, armas pesadas e explosivos, além da participação comprovada de um mesmo comparsa nos crimes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: DNA é prova-chave para condenação a 172 anos pelo maior roubo de Santos (conjur.com.br)

Cliente que sofreu golpe em conta bancária será indenizada em R$ 94 mil

A instituição falhou em monitorar o volume e a velocidade das operações atípicas, pois não correspondiam ao perfil de consumo da vítima.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi sentenciada a indenizar um cliente em R$ 94,9 mil, após ser vítima de uma fraude bancária. O juiz da 2ª Vara Federal de Campinas/SP reconheceu uma lacuna na segurança da instituição.

No processo, a cliente relatou ter recebido uma ligação de alguém que se apresentou como um funcionário da CEF, alegando que seu cartão tinha sido duplicado. Ela foi instruída a realizar certas ações para reverter a transação.

No entanto, após seguir essas instruções, a mulher observou várias transações bancárias, resultando na subtração de R$ 89,9 mil de sua conta em uma hora.

Consequentemente, ela iniciou uma ação para que o banco a reembolsasse e indenizasse, devido à falha na segurança de seus dados.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que o banco falhou em monitorar a quantidade e velocidade de transações atípicas, não correspondentes ao padrão de gastos da vítima. O juiz enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o fornecedor é responsável por danos resultantes de falhas no serviço.

Ademais, o juiz notou que o número de telefone no qual a cliente recebeu a ligação correspondia à agência da CEF, e o banco não contestou essas informações em sua defesa. O magistrado afirmou que isso sugere que a ligação recebida pela cliente pode ter sido feita pela agência da empresa pública.

O julgador observou, ainda, que a cliente contribuiu para a ocorrência da fraude, mas também ficou claro que houve uma falha na proteção dos dados pessoais e na segurança do aplicativo bancário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará em R$ 94 mil mulher que sofreu golpe em conta – Migalhas