Estabelecimento foi responsabilizado por não sinalizar o local molhado, resultando em lesões e sofrimento à vítima.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm o dever de garantir a segurança de seus clientes durante toda a permanência nas dependências do local. Quando há omissão nesse dever — como deixar o piso molhado sem sinalização —, o local pode ser responsabilizado por acidentes e obrigado a reparar os danos causados à vítima.
Uma mulher será indenizada por danos morais e materiais após escorregar em uma poça de sorvete não sinalizada dentro de um shopping, na véspera de Natal. O acidente causou lesão no joelho e levou a vítima ao hospital, além de gerar sofrimento emocional.
O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e descuido por parte do estabelecimento, que deixou de sinalizar a presença da substância no chão. Não foram apresentadas provas de que a mulher teria contribuído para o acidente, sendo evidente, segundo as provas do processo, que a queda ocorreu exclusivamente pela negligência do shopping.
Apesar dos ferimentos serem considerados de baixa gravidade, o juiz reconheceu que a situação causou abalo psicológico e moral à vítima. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 226,35 referentes ao tratamento médico necessário após o acidente.
Casos como esse mostram que os consumidores têm direito à segurança nos ambientes comerciais. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação pelos danos sofridos.
Fonte: SOS Consumidor
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60898-shopping-devera-indenizar-mulher-que-caiu-em-poca-sorvete
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É inacreditável imaginar que em um shopping — ambiente que normalmente possui uma organização impecável e que, por essa razão, deveria oferecer mais conforto e segurança aos consumidores — permita que uma cliente escorregue em uma poça de sorvete sem qualquer sinalização de risco.
Uma simples placa de advertência poderia ter evitado a queda, a dor, o susto e o sofrimento dessa mulher. O descuido foi evidente e, mais do que isso, foi desrespeitoso com a integridade física e emocional da consumidora, justamente em um momento do ano que deveria ser de celebração e tranquilidade: a véspera de Natal.
A decisão judicial foi sensata e justa ao reconhecer a falha, pois não se trata apenas de ressarcimento financeiro, mas de afirmar que a vida e a dignidade das pessoas importam. Que esse caso sirva de alerta: quem abre as portas ao público tem o dever de cuidar. Negligência com a segurança do consumidor não pode ser normalizada, e muito menos ficar impune.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


