Nova Lei de combate ao bullying nos esportes entra em vigor

Esta lei reflete uma resposta tanto local quanto global à problemática do bullying no esporte profissional, incluindo o futebol.

A prática comum de intimidação sistemática nos esportes, popularmente conhecida como bullying, agora está formalmente sendo combatida pela Lei 14.911, de 2024, sancionada nessa quinta-feira (04/07) e publicada no Diário Oficial da União. Esta nova regulamentação deriva do Projeto de Lei 268/2021 e modifica a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023) para estabelecer medidas preventivas e punitivas contra agressões desse tipo em todos os níveis esportivos.

De acordo com a legislação, a intimidação sistemática é definida como qualquer ato de violência, seja física ou psicológica, que ocorra de maneira intencional e repetida, sem motivo aparente, e que seja cometido por uma pessoa ou grupo contra uma ou mais vítimas. Essas ações têm como objetivo intimidar ou ferir, provocando humilhação, sofrimento e angústia, e normalmente acontecem em contextos onde há um desequilíbrio de poder entre os envolvidos.

A nova lei também impõe a necessidade de implementar medidas educativas para aumentar a conscientização, prevenir e combater o bullying, além de práticas que comprometam a integridade e os resultados esportivos. Estados, o Distrito Federal e municípios com sistemas esportivos próprios devem incluir em seus programas esportivos iniciativas que promovam a educação e conscientização contra a intimidação sistemática e o racismo.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu a aprovação do Senado em junho, com o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) atuando como relator. Em seu parecer, o senador enfatizou a gravidade do bullying no esporte, que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade, manifestando-se desde insultos verbais durante os treinamentos até agressões físicas nos bastidores, resultando em danos emocionais e psicológicos profundos.

A promulgação desta lei reflete uma resposta tanto local quanto global à problemática do bullying no esporte profissional, incluindo o futebol. Exemplos frequentes de comportamentos inaceitáveis, como quando torcedores lançam cascas de banana no campo, evidenciam a necessidade de ação contra atitudes intimidatórias e racistas.

O jogador brasileiro Vinícius Júnior, atuando pelo Real Madrid, tem sido uma figura central na luta contra o bullying e o racismo no esporte. Ele recentemente conseguiu na Espanha a condenação de três torcedores por racismo. Outros atletas renomados, como Pelé, Mané Garrincha e Neymar, também têm sido vítimas dessas formas de violência, ressaltando a urgência da nova legislação.

Fonte: Agência Senado

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Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai que torturou filha com fios molhados em sal e vinagre vai à prisão – Migalhas