Vazamento de dados por instituição financeira gera indenização ao consumidor

Quando há vazamento de dados, a Justiça reconhece que a falha na proteção de dados pessoais viola a LGPD e causa dano moral ao consumidor.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que instituições públicas e privadas devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Essa legislação visa garantir a privacidade e o controle das informações pessoais, impondo penalidades em caso de uso indevido ou vazamentos não autorizados. Quando essas obrigações são descumpridas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde um consumidor obteve vitória ao comprovar que seus dados pessoais foram compartilhados, sem o devido consentimento, por um órgão de proteção ao crédito. A própria instituição confirmou o vazamento em uma certificação emitida nos anos de 2020 e 2021. Diante da gravidade do fato, o consumidor ingressou com ação judicial, pedindo a interrupção da exposição indevida de suas informações e requerendo indenização pelos danos morais sofridos.

Em análise do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu que a instituição não assegurou os padrões mínimos de segurança exigidos pela LGPD. O entendimento do juízo foi enfático ao afirmar que, ao falhar na proteção de dados bancários e pessoais, a empresa infringiu diretamente as normas legais. A corte também considerou a evidente desvantagem do consumidor frente ao poder econômico da instituição, reforçando seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Com base nessas considerações, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a violação da privacidade do consumidor e o desequilíbrio na relação de consumo.

Se você teve seus dados vazados, acessados ou compartilhados sem autorização, é importante saber que a legislação brasileira oferece meios de defesa. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados da forma devida.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60972-tjmg-instituicao-indenizara-consumidor-em-r-10-mil-por-vazamento-dados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em plena era digital, não se pode admitir que empresas que lidam com dados sensíveis de milhões de pessoas tratem essa responsabilidade com descaso. Vazamento de informações pessoais não é um simples erro técnico, é uma violação grave da privacidade, que expõe o consumidor a riscos, constrangimentos e prejuízos muitas vezes irreparáveis. Quando isso acontece, não é o consumidor que deve provar que sofreu: é a empresa que deve responder por não ter prevenido o dano.

Essa decisão é uma resposta firme e necessária diante dessa negligência. Ela reconhece que a desigualdade entre o consumidor e grandes corporações não pode servir de escudo para práticas abusivas. Quando o Judiciário reconhece a hipossuficiência do cidadão e aplica a lei com rigor, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da responsabilidade, muito menos quem lucra às custas da confiança do público.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.