Vazamento de dados por instituição financeira gera indenização ao consumidor

Quando há vazamento de dados, a Justiça reconhece que a falha na proteção de dados pessoais viola a LGPD e causa dano moral ao consumidor.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que instituições públicas e privadas devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Essa legislação visa garantir a privacidade e o controle das informações pessoais, impondo penalidades em caso de uso indevido ou vazamentos não autorizados. Quando essas obrigações são descumpridas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde um consumidor obteve vitória ao comprovar que seus dados pessoais foram compartilhados, sem o devido consentimento, por um órgão de proteção ao crédito. A própria instituição confirmou o vazamento em uma certificação emitida nos anos de 2020 e 2021. Diante da gravidade do fato, o consumidor ingressou com ação judicial, pedindo a interrupção da exposição indevida de suas informações e requerendo indenização pelos danos morais sofridos.

Em análise do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu que a instituição não assegurou os padrões mínimos de segurança exigidos pela LGPD. O entendimento do juízo foi enfático ao afirmar que, ao falhar na proteção de dados bancários e pessoais, a empresa infringiu diretamente as normas legais. A corte também considerou a evidente desvantagem do consumidor frente ao poder econômico da instituição, reforçando seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Com base nessas considerações, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a violação da privacidade do consumidor e o desequilíbrio na relação de consumo.

Se você teve seus dados vazados, acessados ou compartilhados sem autorização, é importante saber que a legislação brasileira oferece meios de defesa. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados da forma devida.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60972-tjmg-instituicao-indenizara-consumidor-em-r-10-mil-por-vazamento-dados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em plena era digital, não se pode admitir que empresas que lidam com dados sensíveis de milhões de pessoas tratem essa responsabilidade com descaso. Vazamento de informações pessoais não é um simples erro técnico, é uma violação grave da privacidade, que expõe o consumidor a riscos, constrangimentos e prejuízos muitas vezes irreparáveis. Quando isso acontece, não é o consumidor que deve provar que sofreu: é a empresa que deve responder por não ter prevenido o dano.

Essa decisão é uma resposta firme e necessária diante dessa negligência. Ela reconhece que a desigualdade entre o consumidor e grandes corporações não pode servir de escudo para práticas abusivas. Quando o Judiciário reconhece a hipossuficiência do cidadão e aplica a lei com rigor, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da responsabilidade, muito menos quem lucra às custas da confiança do público.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.