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Advogado de Superendividamento em Belo Horizonte

Análise da repactuação de dívidas de consumo pela Lei 14.181/2021, com respeito às exclusões legais e ao mínimo existencial.

Quando procurar orientação em superendividamento

A Lei 14.181/2021 trata da impossibilidade de o consumidor pessoa natural de boa-fé pagar suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. O enquadramento depende da renda, das despesas essenciais, dos contratos e das exclusões legais.

Etapas do procedimento

No procedimento do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, em audiência de conciliação com os credores das dívidas abrangidas. Um acordo, se celebrado, pode ser homologado judicialmente.

Se a conciliação não resolver todas as dívidas, o consumidor pode requerer a etapa judicial do art. 104-B para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes. O plano judicial compulsório depende dos requisitos legais e de decisão do juízo, deve assegurar ao menos o principal devido corrigido monetariamente e observar os prazos previstos na lei. Não decorre automaticamente da falta de acordo, nem garante desconto.

Dívidas abrangidas e exclusões

Podem ser abrangidas dívidas de consumo, como operações de crédito sem garantia real, compras a prazo e serviços continuados, conforme o caso. Consignados e demais operações exigem avaliação das regras e circunstâncias aplicáveis.

  • Excluídas da repactuação: contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
  • Também há exclusões: dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento e dívidas decorrentes de produtos ou serviços de luxo de alto valor.

Financiamento de veículo com alienação fiduciária não deve ser tratado como automaticamente incluído: a garantia e a natureza do contrato precisam ser examinadas. Não há suspensão automática de cobranças, execuções ou busca e apreensão pela simples apresentação do pedido.

Revisão de contrato e repactuação são diferentes

A revisão contratual examina encargos de uma operação; o superendividamento busca organizar dívidas abrangidas pela lei. Eventual combinação depende de fundamento e estratégia próprios. A taxa média de mercado não comprova, sozinha, abusividade.

Leia dívidas fora de controle e direitos do consumidor e conheça a atuação em Direito Bancário.

Atendimento em Belo Horizonte

Fundado em 2000, o escritório atende no Santo Agostinho, em BH, e em todo o Brasil por canais digitais. O dado de 100 mil clientes atendidos se refere ao conjunto das áreas do escritório, não a resultados de repactuação.

Documentos para análise

Reúna contratos, faturas, comprovantes de renda, despesas essenciais e notificações. A equipe avaliará a possibilidade de enquadramento, alternativas, custos e riscos. Nenhuma decisão ou redução pode ser garantida.

Atendimento local

Onde atendemos em Belo Horizonte e região

O escritório fica na Rua Matias Cardoso, 63, 7º andar — Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, a poucos minutos do Barro Preto, Lourdes, Centro, Savassi e Funcionários.

Além de Belo Horizonte, atendemos toda a Grande BH — Contagem, Betim, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará, Vespasiano, Ibirité, Lagoa Santa e Sete Lagoas — e o interior de Minas Gerais. Para clientes de outros estados, o atendimento é integralmente digital, com WhatsApp, videochamada e assinatura eletrônica.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h, no (31) 3330-4000. Urgências no plantão 24 horas: (31) 3330-4048.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre superendividamento

Superendividamento é a situação em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar o conjunto das suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade — moradia, alimentação, saúde e transporte. A Lei 14.181/2021 reconheceu essa condição e criou um procedimento próprio para tratá-la.
O consumidor apresenta proposta de plano na conciliação do art. 104-A do CDC. Sem acordo sobre todas as dívidas, pode requerer a etapa judicial do art. 104-B. Um plano compulsório depende dos requisitos legais e de decisão judicial, não sendo consequência automática da falta de acordo.
A repactuação pode abranger dívidas de consumo conforme o caso. Ficam excluídos crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, além das hipóteses legais de fraude, má-fé e luxo de alto valor. Financiamento de veículo com alienação fiduciária exige avaliação da garantia e não é automaticamente incluído.
Não. A negativação no SPC ou Serasa não é requisito nem impedimento. O que importa é a incapacidade de pagar o conjunto das dívidas sem sacrificar o mínimo existencial.
Não há suspensão automática pelo pedido. Medidas urgentes dependem dos requisitos legais, da dívida abrangida e de decisão do juízo.
A revisão examina encargos de um contrato, enquanto a repactuação organiza dívidas abrangidas pela lei. A combinação dos procedimentos depende de fundamento próprio e não garante redução.
Sim. O escritório fica no Santo Agostinho, em Belo Horizonte, e atende toda a região metropolitana — Contagem, Betim, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e demais cidades — além de todo o Brasil, com atendimento por WhatsApp, videochamada e assinatura eletrônica. Na Grande BH há também o Home Care Jurídico, em que o advogado vai até você.
A análise inicial é sem compromisso. Os honorários são definidos caso a caso e informados por escrito antes de qualquer contratação.

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