Reforma Tributária: Riscos e Oportunidades para Empresas e Empresários

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um projeto distante e passou a integrar a realidade concreta das empresas. Suas mudanças afetam diretamente a carga tributária, a formação de preços, os contratos, o planejamento financeiro e a segurança jurídica dos negócios.

Diante desse cenário, surge uma pergunta central:
a Reforma Tributária representa um risco ou uma oportunidade?

A resposta é simples: depende do nível de preparação da empresa.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo, com a substituição de diversos impostos por um modelo baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado), especialmente por meio do IBS e da CBS.

Embora o objetivo declarado seja simplificar e tornar o sistema mais transparente, o período de transição exige atenção técnica e decisões estratégicas bem fundamentadas.

Principais riscos da Reforma Tributária

1. Aumento silencioso da carga tributária

Apesar do discurso de neutralidade arrecadatória, muitas empresas podem experimentar elevação indireta da carga tributária, especialmente se não revisarem:

  • Margens de lucro
  • Formação de preços
  • Cadeias de fornecimento
  • Créditos tributários

Esse aumento costuma ocorrer de forma gradual e pouco perceptível — quando notado, o impacto no caixa já é significativo.

2. Insegurança jurídica durante a transição

A convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo cria:

  • Dúvidas interpretativas
  • Conflitos normativos
  • Risco de autuações fiscais

Erros cometidos agora podem gerar passivos tributários relevantes no futuro, com multas, juros e discussões administrativas ou judiciais prolongadas.

3. Despreparo operacional das empresas

Muitas organizações ainda não adequaram:

  • Sistemas fiscais e ERPs
  • Processos internos
  • Treinamento de equipes
  • Integração entre contabilidade, jurídico e financeiro

Esse despreparo aumenta o risco de recolhimentos indevidos, falhas de apuração e perda de créditos tributários.

4. Impactos diretos nos contratos empresariais

Contratos firmados antes da Reforma Tributária não previram:

  • Novos tributos
  • Alterações no regime de créditos
  • Repasses de custos tributários

Sem revisão contratual, a empresa pode assumir encargos que não lhe cabem, afetando diretamente sua rentabilidade.

Oportunidades estratégicas criadas pela Reforma Tributária

1. Planejamento tributário mais eficiente

A Reforma Tributária abre uma janela estratégica para:

  • Reorganização societária
  • Reestruturação operacional
  • Revisão da cadeia produtiva
  • Adequação do modelo de negócios

Tudo isso dentro da legalidade, com foco em eficiência fiscal e proteção do caixa.

2. Maior previsibilidade e organização fiscal

A simplificação do sistema tende a trazer:

  • Mais clareza na apuração
  • Melhor previsibilidade financeira
  • Maior segurança para decisões de investimento

Empresas bem estruturadas se beneficiam desse novo ambiente.

3. Revisão técnica de preços e margens

A reforma permite reavaliar:

  • Precificação de produtos e serviços
  • Margens reais de lucro
  • Competitividade no mercado

Não se trata apenas de tributos, mas de estratégia empresarial.

4. Valorização da assessoria jurídica tributária

Com regras mais complexas no período de transição, cresce a importância da:

  • Assessoria jurídica preventiva
  • Advocacia tributária estratégica
  • Atuação contínua, e não apenas reativa

Empresas que contam com acompanhamento técnico permanente tendem a reduzir riscos e aumentar eficiência.

Reforma Tributária: ameaça ou vantagem competitiva?

A Reforma Tributária não será benéfica nem prejudicial por si só.
Ela será desafiadora para quem ignora o planejamento e vantajosa para quem se antecipa.

Empresas que agem apenas após o problema surgir:

  • Pagam mais tributos
  • Sofrem autuações
  • Perdem margem e competitividade

Empresas que se organizam desde já:

  • Protegem o caixa
  • Evitam passivos ocultos
  • Criam vantagem competitiva sustentável

Conclusão

A Reforma Tributária exige uma mudança de postura:
sair do improviso e entrar na gestão tributária estratégica.

O momento ideal para agir não é depois da autuação, mas antes do impacto.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Expert em gestão de dívidas bancárias e passivos tributários
26 anos de atuação jurídica estratégica

Para compreender corretamente os impactos da Reforma Tributária e adotar medidas seguras, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

Direito Tributário na Prática: Como Empresas e Profissionais Pagam Impostos a Mais (e Como Corrigir)

O Direito Tributário é, ao mesmo tempo, uma das áreas mais temidas e mais mal compreendidas do Direito brasileiro.
Não porque seja impossível de entender, mas porque, na prática, o sistema foi construído para confundir.

O resultado é simples e recorrente:
👉 empresas e profissionais liberais pagando mais impostos do que deveriam,
👉 acumulando passivos tributários silenciosos,
👉 e só percebendo o problema quando a dívida já está inscrita em Dívida Ativa ou em execução fiscal.

Este artigo foi escrito para explicar o Direito Tributário na prática, sem juridiquês desnecessário, mostrando:

  • onde estão os erros mais comuns,
  • quando a cobrança do Fisco é ilegal ou abusiva,
  • e como é possível reduzir a carga tributária dentro da lei.

O que é Direito Tributário (na prática)?

Na teoria, o Direito Tributário regula a relação entre o contribuinte e o Estado quanto à criação, cobrança e fiscalização de tributos.

Na prática, ele trata de questões muito objetivas, como:

  • Estou pagando imposto certo?
  • Estou pagando imposto a mais?
  • Essa multa é legal?
  • Esse imposto já prescreveu?
  • Posso recuperar valores pagos indevidamente?
  • Existe forma legal de reduzir minha carga tributária?

📌 Direito Tributário não é sobre sonegar.
É sobre pagar o que é devido — e somente o que é devido.

Por que tantas empresas pagam impostos indevidos?

Existem alguns fatores estruturais:

1️⃣ Complexidade do sistema tributário

O Brasil possui:

  • dezenas de tributos,
  • legislações federais, estaduais e municipais,
  • mudanças constantes de regras.

Erros são comuns — inclusive do próprio Fisco.

2️⃣ Tributação automática e confiança cega no sistema

Muitas empresas:

  • confiam integralmente no contador,
  • confiam nos sistemas eletrônicos,
  • confiam nas guias emitidas automaticamente.

📌 O problema: automação não significa legalidade.

3️⃣ Falta de planejamento tributário

Planejamento tributário não é luxo e não é coisa de grande empresa.

É gestão básica.

Sem planejamento, o contribuinte:

  • escolhe regime errado,
  • recolhe tributos indevidos,
  • perde oportunidades legais de economia.

Erros mais comuns na cobrança de tributos

ICMS declarado e não pago

Um dos temas mais frequentes hoje.

Em muitos casos:

  • o ICMS é declarado,
  • mas a cobrança ignora créditos,
  • ou desconsidera particularidades da operação.

Nem todo ICMS declarado é automaticamente devido.

Multas tributárias abusivas

Multas que:

  • ultrapassam o caráter educativo,
  • têm efeito confiscatório,
  • ou são aplicadas sem devido processo legal.

Muitas são passíveis de redução ou anulação.

Execuções fiscais com vícios

Erros comuns:

  • CDA mal constituída,
  • ausência de notificação válida,
  • prescrição,
  • cobrança em duplicidade.

Execução fiscal não é sinônimo de dívida válida.

É possível recuperar tributos pagos indevidamente?

Sim. E isso acontece com mais frequência do que se imagina.

Situações típicas:

  • pagamento indevido ou a maior,
  • erro na base de cálculo,
  • aplicação incorreta de alíquota,
  • tributo declarado por equívoco.

A recuperação pode ocorrer:

  • administrativa ou judicialmente,
  • por compensação ou restituição,
  • respeitando os prazos legais.

Planejamento Tributário: o que é e o que NÃO é

✅ O que é planejamento tributário lícito

  • Escolher o regime tributário mais adequado
  • Estruturar operações de forma eficiente
  • Aproveitar benefícios legais
  • Evitar bitributação
  • Corrigir enquadramentos incorretos

❌ O que NÃO é

  • Sonegação
  • Fraude
  • Simulação ilícita

Planejamento tributário é direito do contribuinte, reconhecido pela jurisprudência.

Direito Tributário para profissionais liberais

Profissionais como:

  • médicos,
  • dentistas,
  • advogados,
  • engenheiros,
  • consultores,

frequentemente:

  • escolhem regime inadequado,
  • pagam mais IRPJ, CSLL ou ISS do que deveriam,
  • deixam de aproveitar estruturas legais lícitas.

Muitos profissionais liberais descobrem tarde demais que poderiam ter economizado valores relevantes todos os meses.

Quando procurar um advogado tributarista?

Você deve procurar um advogado especializado em Direito Tributário quando:

  • Receber auto de infração
  • Entrar em dívida ativa
  • Sofrer execução fiscal
  • Desconfiar que paga imposto a mais
  • Pretender reorganizar sua estrutura tributária
  • Quiser segurança jurídica nas decisões fiscais

O advogado tributarista atua de forma estratégica, preventiva e corretiva.

Conclusão

O maior erro no Direito Tributário não é dever imposto.
É não saber se a dívida é legítima.

Empresas e profissionais que tratam o tema tributário apenas como obrigação burocrática acabam:

  • pagando mais,
  • acumulando passivos,
  • e perdendo competitividade.

O Direito Tributário, quando bem aplicado, deixa de ser um problema
👉 e passa a ser ferramenta de proteção patrimonial e eficiência financeira.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de dívidas bancárias, passivos tributários e planejamento tributário para empresas e profissionais liberais.

📌 Se desejar entender melhor sua situação tributária, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário, capaz de analisar o caso concreto com segurança jurídica e responsabilidade ética.

Isenção do Imposto de Renda na Distribuição de Lucros: ainda há tempo?

Não é novidade que a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada pelo Imposto de Renda, na modalidade de retenção na fonte, alterando profundamente o planejamento tributário das empresas brasileiras.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, ao reformular a tributação dos lucros e dividendos, instituiu um regime de transição aplicável aos resultados apurados até o encerramento do exercício social de 2025. A intenção foi atenuar o efeito surpresa da nova tributação — embora, na prática, a solução tenha se mostrado tecnicamente frágil.

O regime de transição e seus limites

A legislação buscou preservar a isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição fosse regularmente deliberada dentro do prazo legal. Ocorre que os procedimentos societários e contábeis não se encerram automaticamente com o fim do exercício fiscal, o que tornou inviável, em muitos casos, a exigência de deliberações definitivas imediatas.

A decisão do STF e a prorrogação do prazo

Essa incompatibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.912/DF, que, em sede de liminar, prorrogou o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025 até 31 de janeiro de 2026.

A decisão do STF está em harmonia com a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual apontou a inviabilidade técnica de se exigir deliberações definitivas antes do encerramento regular das demonstrações financeiras.

A ata precisa indicar valores nominais?

Este é um dos pontos centrais do debate.

Nem a Lei nº 15.270/2025, nem as orientações da Receita Federal, tampouco a decisão do Supremo Tribunal Federal, exigem que a ata de deliberação contenha valores nominais ou individualizados dos lucros a serem distribuídos.

O requisito essencial é a existência de uma deliberação válida e eficaz, capaz de gerar uma obrigação exigível em favor dos sócios ou acionistas.

É suficiente que a ata:

  • estabeleça critérios objetivos de apuração;
  • defina a forma de distribuição;
  • vincule os lucros ao resultado do exercício de 2025.

A quantificação dos valores pode ocorrer posteriormente, por meio da escrituração contábil regular, desde que os lucros sejam devidamente:

  • aprovados;
  • reconhecidos no passivo da pessoa jurídica;
  • observados os prazos e o cronograma de pagamento, cujo limite legal se estende até 31 de dezembro de 2028.

O risco de autuação permanece

Importa destacar que a liminar concedida pelo STF não impede futuras autuações fiscais, caso a empresa não consiga comprovar, de forma técnica e documental:

  • a correta apuração dos lucros;
  • a individualização dos valores por sócio;
  • a coerência entre a deliberação societária e a escrituração contábil.

Além disso, trata-se de matéria ainda sujeita a evolução interpretativa por parte da administração tributária e do próprio Judiciário, o que amplia o grau de insegurança jurídica.

Conclusão

Ainda há tempo para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição dos lucros apurados em 2025, desde que as empresas adotem postura técnica, criteriosa e documentalmente robusta.

Improvisações, deliberações genéricas ou falhas na escrituração tendem a se converter em passivos fiscais relevantes no futuro.

Neste cenário de transição, o planejamento tributário deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida de prudência jurídica e financeira.

André Mansur Brandão
Advogado.
Especialista em Direito Tributário.
Diretor do André Mansur Advogados Associados.
Expert em gestão de dívidas bancárias e de passivos tributários.

Se desejar compreender melhor os impactos tributários no seu caso concreto, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

Apropriação Indébita Previdenciária: o crime silencioso que muitos empresários cometem

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais cometidos no Brasil, muitas vezes de forma repetida, silenciosa e sem plena consciência da gravidade penal envolvida.

Ela ocorre quando o empregador desconta valores do salário do funcionário, especialmente o INSS, e não repassa esses valores à Previdência Social. O que muitos empresários ignoram é que, nesse momento, o problema deixa de ser trabalhista ou tributário — e passa a ser crime penal, com pena de prisão.

Esse é um dos exemplos mais claros de como uma rotina empresarial mal organizada pode gerar responsabilização criminal pessoal.

O que é apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária está prevista no art. 168-A do Código Penal e ocorre quando o empregador:

desconta contribuição previdenciária do empregado e não repassa o valor ao INSS dentro do prazo legal.

Aqui não se discute lucro, caixa ou dificuldade financeira.
O entendimento jurídico é simples:

O valor descontado do empregado não pertence à empresa.
A empresa atua apenas como depositária temporária desse recurso.

Quando o valor é usado para qualquer outra finalidade, configura-se o crime.

“Mas foi só atraso de caixa” — por que isso não afasta o crime

Esse é o argumento mais comum — e um dos mais perigosos.

A jurisprudência entende que dificuldade financeira não exclui o crime, porque o valor já não integra o patrimônio da empresa.

Em outras palavras:

  • o salário do empregado é reduzido;
  • o INSS é descontado;
  • o dinheiro não é repassado;
  • o Estado entende que houve apropriação indevida.

E isso acontece com enorme frequência, principalmente em empresas que:

  • atrasam folha;
  • acumulam passivo previdenciário;
  • usam o valor descontado como “capital de giro”.

A pena prevista é de prisão

A apropriação indébita previdenciária não é infração administrativa.
É crime, com pena expressa no Código Penal:

  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Dependendo do caso, ainda pode haver:

  • ação penal;
  • bloqueio de bens;
  • restrições patrimoniais;
  • danos à reputação pessoal do administrador.

Quem pode responder pelo crime

Assim como nos demais crimes tributários, a responsabilidade é pessoal.

Podem responder:

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestor responsável pela folha;
  • administrador de fato (quem manda, mesmo sem constar no contrato).

A empresa pode ter CNPJ.
Mas quem responde criminalmente são pessoas físicas.

Atenção: não assinar CTPS também pode gerar crime previdenciário

Outro ponto ignorado por muitos empresários envolve relações de trabalho claras sem registro em carteira.

Quando há:

  • habitualidade;
  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • onerosidade;

existe relação de emprego, ainda que a empresa tente mascarar como:

  • “prestação de serviço”;
  • “autônomo”;
  • “MEI”;
  • “acordo informal”.

Nesses casos, além do passivo trabalhista, pode surgir crime previdenciário, especialmente se houver:

  • omissão de informações;
  • ausência de recolhimento de INSS;
  • ocultação deliberada do vínculo.

Isso pode caracterizar sonegação de contribuição previdenciária, prevista no art. 337-A do Código Penal, com pena também de 2 a 5 anos de reclusão.

A diferença entre erro e crime (e onde muitos cruzam a linha)

O erro ocorre quando há:

  • falha pontual;
  • regularização rápida;
  • ausência de desconto sem repasse;
  • documentação da boa-fé.

O crime surge quando há:

  • desconto do empregado sem repasse;
  • repetição da conduta;
  • ocultação de vínculo;
  • uso do valor para outras finalidades;
  • ausência total de tentativa de regularização.

A linha é mais fina do que parece.

Existe saída? Sim — mas o tempo é decisivo

A legislação e a jurisprudência admitem que:

  • o pagamento integral ou
  • o parcelamento do débito,
    antes do oferecimento da denúncia,

podem suspender a punibilidade.

Por isso, o pior caminho é a inércia.

Organizar o passivo previdenciário, corrigir a folha e documentar a boa-fé costuma ser o divisor de águas entre:

  • um problema administrativo, e
  • um processo criminal.

Como reduzir o risco previdenciário na prática

  • revisar a folha de pagamento;
  • conferir descontos e repasses;
  • regularizar vínculos de emprego reais;
  • revisar contratos de “autônomos” e “PJ”;
  • organizar parcelamentos previdenciários;
  • manter acompanhamento jurídico preventivo.

Conclusão: o crime mais comum é o menos percebido

A apropriação indébita previdenciária é um dos crimes mais frequentes na rotina empresarial brasileira — justamente porque muitos não a enxergam como crime.

Mas a lei é clara:

  • descontou do funcionário,
  • não repassou ao INSS,
    o risco penal existe.

E, assim como nos demais crimes tributários:

  • dívida se negocia,
  • crime se evita.

Leitura complementar recomendada:
Crimes Tributários: quando a dívida fiscal vira crime e pode dar cadeia

André Mansur Brandão
Advogado, especialista em
Direito Tributário e Previdenciário, diretor do escritório André Mansur Advogados Associados, com atuação focada na gestão de passivos tributários e previdenciários, prevenção de riscos penais empresariais e estratégias jurídicas de regularização fiscal para empresas e empresários.

Com mais de 26 anos de experiência, atua na orientação preventiva de empresas de diversos setores, auxiliando administradores a distinguirem inadimplência de crime tributário, protegendo o patrimônio empresarial e a responsabilidade pessoal dos gestores.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Se desejar saber mais, procure sempre um ADVOGADO especialista em Direito Tributário e Previdenciário.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.

O Que São Criativos no Marketing Digital?

Antes de falar sobre os elementos de um criativo de sucesso, é essencial entender o que são criativos no marketing digital — e por que eles se tornaram o verdadeiro coração das estratégias modernas de comunicação e vendas.

No marketing e na comunicação digital, criativos são todas as peças de conteúdo pensadas para comunicar uma mensagem estratégica, gerar atenção, engajamento e, principalmente, ação.

Criativo não é enfeite.
Criativo é ferramenta de resultado.

O Que Pode Ser um Criativo?

Um criativo pode assumir diversos formatos, como:

  • Uma imagem com uma frase impactante
  • Um vídeo curto ou longo
  • Um carrossel de posts
  • Um anúncio patrocinado
  • Um story, um reels ou até mesmo um áudio

O ponto central é este:
criativo não é o formato — é a intenção por trás dele.

Criativo Não É Apenas “Arte Bonita”

Um erro comum no marketing digital é confundir criativo com algo apenas esteticamente bonito.

Um criativo de verdade:

  • Não nasce para agradar o designer
  • Não existe para ganhar prêmio
  • Não vive de estética isolada

Ele existe para cumprir um objetivo claro:

  • Chamar atenção
  • Transmitir uma mensagem
  • Provocar uma reação

Se não gera reação, não é criativo — é decoração.

Criativos São Pontes de Comunicação

Todo criativo funciona como uma ponte de comunicação entre três pontos fundamentais:

  1. Quem comunica
  2. A mensagem
  3. Quem recebe

Quando essa ponte é bem construída, o público:

  • Entende rápido
  • Se identifica
  • Confia
  • Age

Quando é mal construída, a mensagem simplesmente cai no vazio.

Criativos Trabalham Emoção Antes da Razão

O cérebro humano decide primeiro pela emoção e só depois justifica racionalmente.

Por isso, criativos eficientes:

  • Tocam dores, desejos ou medos reais
  • Usam linguagem humana, não corporativa
  • Parecem conversa, não anúncio

A razão compra.
A emoção abre a porta.

Criativos São Estratégia Visível

Um criativo é a materialização visível da estratégia de marketing.

Ele carrega:

  • Posicionamento
  • Tom de voz
  • Valores
  • Promessa

Por isso, não existe criativo genérico que funcione para todos.
Criativo bom é aquele que fala com alguém específico.

Agora Sim: Os Elementos de um Criativo de Sucesso

Depois de entender o que são criativos, fica muito mais fácil compreender por que cada elemento importa:

  • Imagem
  • Frase (headline)
  • Chamada (hook)
  • Copy
  • Trilha sonora
  • CTA (chamada para ação)

Esses itens não são detalhes.
São ferramentas de impacto e conversão.

Conclusão

Criativos não são apenas peças bonitas.
São pontes emocionaisexpressões da estratégia e gatilhos de ação.

Quem domina criativos domina a atenção, o engajamento e a conversão.

E você, já olhou para os seus anúncios hoje como ferramentas de resultado ou apenas como decoração?

Crimes Tributários: quando a dívida fiscal vira crime e pode dar cadeia

A dívida tributária não é apenas um problema financeiro. Em determinadas situações, ela pode se transformar rapidamente em um problema penal, capaz de comprometer o patrimônio da empresa, a reputação dos sócios e até a liberdade de seus administradores.

O que poucos empresários sabem é que nem toda dívida gera crime, mas algumas condutas específicas, se não forem corrigidas a tempo, podem resultar em denúncia criminal, bloqueios judiciais, investigações fiscais e responsabilização pessoal de quem administra a empresa.

Este artigo foi escrito para explicar, de forma prática e direta, quando há crime tributário, quem pode responder criminalmente e como evitar que uma dívida fiscal evolua para uma ação penal.

Quando a dívida tributária vira crime (e quando não vira)

A legislação brasileira diferencia claramente a inadimplência tributária comum (não pagar um imposto declarado) das condutas tipificadas como crimes tributários, previstas principalmente na Lei nº 8.137/90 e em dispositivos do Código Penal.

Não pagar tributo declarado não é crime

Se a empresa declara corretamente o tributo, mas não consegue pagar, a situação é de inadimplência, não de crime.

Exemplos que não configuram crime:

  • deixar de pagar ICMS declarado por falta de caixa;
  • atrasar o recolhimento de tributos próprios;
  • aderir a parcelamentos fiscais.

Essas situações geram multas, juros e cobrança administrativa ou judicial, mas não caracterizam infração penal.

Atenção: existe uma exceção relevante — e extremamente perigosa.

ICMS cobrado do consumidor e não recolhido: quando vira crime

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o não recolhimento do ICMS declarado e cobrado do consumidor final pode configurar crime tributário, desde que presentes dolo e reiteração da conduta.

O enquadramento ocorre no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, que trata da não entrega ao fisco de tributo cobrado de terceiro.

Na prática, isso significa o seguinte:

Se a empresa vende um produto ou serviço, cobra o ICMS embutido no preço pago pelo consumidor e não repassa esse valor ao Estado, a conduta pode ser interpretada como apropriação tributária.

Riscos reais dessa conduta

  • instauração de inquérito policial;
  • denúncia criminal contra os administradores;
  • audiências e constrangimentos pessoais;
  • elevados custos com defesa jurídica;
  • possibilidade de condenação, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Quem pode responder criminalmente

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestores com poder efetivo de decisão;
  • administradores de fato, ainda que não constem formalmente no contrato social.

Crimes tributários relacionados à folha de pagamento (INSS)

Além dos tributos estaduais e federais, existem riscos penais relevantes ligados às contribuições previdenciárias.

Apropriação indébita previdenciária

Ocorre quando a empresa retém o INSS do empregado e não repassa os valores à Previdência Social.

  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Sonegação previdenciária

Configura-se quando a empresa:

  • omite salários;
  • frauda informações no eSocial ou na GFIP;
  • simula vínculos de trabalho;
  • reduz artificialmente a base de cálculo das contribuições.
  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão.

Observação importante: o pagamento ou parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia costuma suspender a punibilidade, conforme entendimento consolidado.

Fraudes fiscais formalmente tipificadas (as que mais condenam)

A Lei 8.137/90 tipifica diversas condutas com alto índice de condenação, entre elas:

  • emissão ou utilização de notas fiscais falsas;
  • subfaturamento de operações;
  • manipulação indevida de MVA ou ICMS-ST;
  • criação de empresas “laranjas”;
  • omissão de receitas no SPED, ECD ou ECF;
  • simulação de operações interestaduais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas conforme a gravidade da conduta e o prejuízo causado ao fisco.

Quem responde por crime tributário na empresa

A responsabilidade penal, nesses casos, é pessoal — não da pessoa jurídica.

Respondem criminalmente aqueles que:

  • possuem poder de gestão tributária;
  • tomam decisões financeiras relevantes;
  • assinam documentos fiscais;
  • administram a empresa de fato, ainda que informalmente.

A empresa pode ter dívida.
Mas quem se torna réu são pessoas físicas.

Como evitar responsabilização penal: checklist do administrador

  • regularizar débitos tributários antes de qualquer fiscalização;
  • revisar SPED, ECD, ECF, DCTF, eSocial e demais obrigações acessórias;
  • documentar a boa-fé por meio de consultas formais, retificações e pareceres técnicos;
  • corrigir erros técnicos envolvendo ICMS-ST, MVA e créditos tributários;
  • estruturar uma política interna de governança e compliance fiscal.

Transação tributária: o caminho mais seguro para quem já tem dívida

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é hoje uma das ferramentas mais eficazes para empresas endividadas.

Entre seus principais benefícios estão:

  • redução de multas e juros;
  • parcelamentos longos e viáveis;
  • suspensão de execuções fiscais;
  • redução significativa do risco penal enquanto o acordo estiver em vigor.

No âmbito federal, a transação ocorre pelo portal Regularize – PGFN.
Estados e municípios também possuem programas próprios.

Conclusão: dívida se negocia. Crime se evita.

O empresário que compreende a diferença entre inadimplência tributária e crime tributário toma decisões mais seguras, protege o patrimônio da empresa e evita riscos pessoais desnecessários.

A regra é simples:

  • Dívida se negocia.
  • Crime se evita.

Enquanto a empresa não se organiza, o risco penal não dorme.

Violência Patrimonial: o que é, exemplos e consequências jurídicas

A violência patrimonial é uma das formas mais silenciosas e recorrentes de violência nas relações familiares e afetivas, especialmente contra mulheres. Embora muitas vezes não envolva agressão física, ela está expressamente prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pode gerar consequências jurídicas severas para o agressor.

Neste artigo, explicamos o que é violência patrimonial, apresentamos exemplos práticos, e esclarecemos quais são os direitos da vítima.

O que é violência patrimonial?

A violência patrimonial ocorre quando uma pessoa utiliza bens, dinheiro, documentos ou recursos econômicos como forma de controle, dominação, punição ou humilhação da vítima.

Ela pode ocorrer isoladamente ou em conjunto com outras formas de violência, como a psicológica, moral ou física.

Base legal

O conceito está previsto no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, que define como violência patrimonial qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, documentos, valores ou direitos da vítima.

Exemplos de violência patrimonial

Entre as condutas mais comuns, destacam-se:

  • Impedir a vítima de trabalhar ou exercer atividade profissional
  • Controlar rigidamente o uso do dinheiro
  • Reter cartão bancário, salário ou benefícios
  • Reter documentos pessoais (RG, CPF, passaporte)
  • Destruir objetos pessoais ou instrumentos de trabalho
  • Fazer dívidas em nome da vítima
  • Vender bens sem autorização
  • Ocultar ou dilapidar patrimônio comum

Mesmo quando os bens são comuns, o uso abusivo para prejudicar o outro configura violência patrimonial.

Violência patrimonial ocorre apenas em casamento?

Não. A violência patrimonial pode ocorrer em:

  • Casamento
  • União estável
  • Namoro
  • Relacionamentos anteriores
  • Relações familiares ou de convivência

O elemento central é o uso do patrimônio como instrumento de controle.

Violência patrimonial em casos de separação

Após a separação, é comum o aumento desse tipo de violência, especialmente quando uma das partes:

  • Oculta bens
  • Transfere patrimônio para terceiros
  • Retém valores ou documentos
  • Prejudica deliberadamente a subsistência do outro

Essas práticas podem gerar medidas protetivas, indenizações e reflexos diretos na partilha de bens.

Consequências jurídicas da violência patrimonial

A prática de violência patrimonial pode resultar em:

  • Concessão de medidas protetivas de urgência
  • Afastamento do agressor
  • Restituição de bens ou valores
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Responsabilização criminal
  • Impactos em ações de família (divórcio, alimentos, partilha)

Como comprovar a violência patrimonial?

A prova pode ser feita por diversos meios, como:

  • Extratos bancários
  • Mensagens e registros de conversas
  • Documentos e contratos
  • Testemunhas
  • Registros de ocorrência
  • Perícia contábil ou financeira

Cada caso exige análise técnica e estratégica.

Quando procurar um advogado?

A orientação jurídica deve ser buscada sempre que houver:

  • Controle abusivo de bens ou dinheiro
  • Retenção de documentos
  • Prejuízo financeiro intencional
  • Situação de dependência econômica forçada

A atuação jurídica precoce evita prejuízos maiores.

Precisa de orientação jurídica?

Se você enfrenta ou conhece alguém que enfrenta uma situação de violência patrimonial, procure orientação jurídica especializada. O apoio profissional é essencial para garantir seus direitos e interromper o ciclo de abuso.

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Avaliações 5 estrelas no Google: cuidado com a farsa das notas máximas

Avaliações perfeitas podem ser mais ilusão do que realidade. Aprenda a reconhecer sinais de reviews falsos e proteja-se de estratégias enganosas na reputação digital.

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Avaliações 5 estrelas perfeitas: realidade ou ilusão?

No mundo digital, a reputação online vale mais do que um diploma na parede. Escritórios de advocacia, clínicas e empresas de todos os setores disputam não apenas clientes, mas também a aparência de perfeição.

Quando nos deparamos com centenas de notas 5 estrelas sem nenhuma crítica, a pergunta inevitável surge: será que isso é real?

Ou melhor: será que isso é possível?

Por que desconfiar de avaliações 5 estrelas perfeitas?

A realidade é simples: nenhum serviço agrada a todos. Sempre haverá insatisfações — seja pelo atendimento, tempo de espera ou expectativas frustradas. Ainda mais na advocacia, onde o resultado favorável nem sempre depende do advogado.

Portanto, perfis que exibem apenas elogios máximos soam mais como estratégia de marketing enganosa do que reflexo da experiência real dos clientes.

E isso pode te custar caro!

As estratégias usadas para manipular o Google

O mercado de reputação digital criou suas próprias artimanhas. Como muitos clientes potenciais procuram, nas redes sociais, e, principalmente, no Google, indicadores de excelência, algumas empresas viram nisso uma oportunidade de “sair na frente”, ainda que ao custo de sua própria reputação moral.

Dentre as principais formas usadas para enganar as pessoas, citamos quatro, que se destacam:

  • Avaliações compradas: perfis falsos gerando elogios repetidos.
  • Campanhas seletivas: só clientes satisfeitos são convidados a avaliar.
  • Remoção de críticas: pedidos em massa para excluir comentários negativos.
  • Reviews genéricos: “Ótimo serviço!”, “Excelente equipe!” — sem detalhes concretos.

Há pouco tempo, deparamo-nos com uma situação muito estranha, que nos chamou muito a atenção. Uma cliente, muito humilde, havia sido muito desrespeitada por sua advogada, e acabou nos procurando.

Ela era mãe de uma menina, autista, com diagnóstico de autismo nível 2, mas bem avançado.

A mulher estava muito indignada e nos contou que não conseguia registrar no google uma reclamação sobre a advogada.

De fato, era impossível comentar na página do escritório de advocacia em questão. Investigamos e deparamo-nos com uma página falsa, que impossibilitava críticas ou avaliações. Mas quem procurasse, veria, apenas a nota de 5 Estrelas, reluzente, como se fosse a empresa mais perfeita do mundo.

Se enganam na reputação, o que não farão com seus direitos?

A questão central é grave: se uma empresa aceita manipular algo tão básico quanto opiniões públicas, o que não faria nos bastidores, quando a sua causa está em jogo?

Entregar seus direitos a quem já mostrou disposição para maquiar a verdade pode ser um risco que nenhum cliente deveria correr.

Como identificar reviews falsos no Google

Antes de confiar cegamente nas “estrelas”, adote uma postura crítica:

  • Leia o conteúdo dos comentários, não apenas a nota.
  • Observe se os perfis avaliadores são reais, com histórico de uso.
  • Busque equilíbrio: críticas moderadas são sinal de autenticidade.
  • Desconfie de perfeição absoluta — ela não existe no mundo real.

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Conclusão

Vocês sabiam que muitas estrelas que ainda brilham, reluzentes, nas noites dos poetas, e dos casais enamorados, já não existem mais?

Morreram há milhões de anos-luz.

Na era da reputação digital, a reputação custa caro. Mas a ingenuidade pode custar ainda mais!

Desconfie de quem ostenta perfeição absoluta, porque a vida real é feita de acertos e erros. E se alguém precisa fabricar credibilidade para conquistar você, talvez seja exatamente desse alguém que você deva se proteger.

André Mansur Advogados Associados

25 anos

Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados