Recuperação de Tributos no Simples Nacional: sua empresa pode ter pago PIS e COFINS a mais (e pode recuperar)

Empresário do Simples Nacional, atenção

Existe uma grande chance de sua empresa ter pago PIS e COFINS a maior, mesmo estando regularmente enquadrada no Simples Nacional e cumprindo suas obrigações fiscais.

Isso não é erro do empresário.
Não é sonegação.
Não é “jeitinho”.

Trata-se de uma distorção tributária recorrente, reconhecida pela legislação e pela jurisprudência, que afeta milhares de pequenas e médias empresas em todo o Brasil.

E a boa notícia é clara: valores pagos indevidamente podem ser recuperados, dentro da lei e com segurança jurídica.

Por que empresas do Simples acabam pagando tributos a mais?

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar a tributação e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas.
Na prática, porém, o modelo não impede a ocorrência de cobranças indevidas, especialmente quando:

  • padronização excessiva de cálculos, sem observar a realidade do negócio
  • ocorre mistura de receitas com tratamentos tributários distintos
  • determinadas atividades sofrem tributação em cascata ou sobreposição indireta
  • o empresário confia integralmente no sistema sem uma revisão técnica especializada

O resultado costuma ser o mesmo:
👉 PIS e COFINS pagos além do que a lei efetivamente exige.

Quais atividades do Simples Nacional apresentam maior incidência de créditos tributários?

Com base na análise recorrente de recolhimentos, na prática tributária diária e na experiência em revisão fiscal, alguns segmentos do Simples Nacional apresentam maior probabilidade histórica de pagamento indevido ou a maior de PIS e COFINS, especialmente no comércio varejista, alimentação e serviços essenciais.

🟢 Comércio alimentício e bebidas

  • Padaria
  • Confeitaria
  • Bar
  • Pub
  • Choperia
  • Restaurante
  • Pizzaria
  • Hamburgueria
  • Lanchonete
  • Pastelaria
  • Food truck
  • Distribuidora de bebidas

🟢 Varejo alimentar e mercado

  • Minimercado
  • Mercadinho
  • Supermercado de bairro
  • Loja de conveniência
  • Açougue
  • Casa de carnes
  • Hortifruti
  • Sacolão

🟢 Saúde, agro e pets

  • Farmácia
  • Drogaria
  • Loja de ração
  • Agropecuária

🟢 Comércio geral

  • Material de construção
  • Loja de utilidades
  • Loja de variedades

🟢 Serviços automotivos

  • Oficina mecânica
  • Auto center

⚠️ Importante: a simples atuação nesses segmentos não garante, por si só, a existência de crédito tributário.
Cada empresa possui uma realidade fiscal própria, razão pela qual a análise técnica individualizada é indispensável para identificar eventuais valores recuperáveis, sempre dentro da legalidade.

O que é a Recuperação Legal de Créditos Tributários?

A recuperação de tributos é um direito do contribuinte, previsto no Código Tributário Nacional, e consiste em um procedimento técnico que:

  • revisa os recolhimentos realizados nos últimos anos
  • identifica pagamentos indevidos ou feitos a maior
  • fundamenta o pedido com base na legislação e jurisprudência aplicáveis
  • busca a restituição ou compensação dos valores, de forma administrativa e segura

Todo o processo deve ser conduzido por advogado tributarista, com responsabilidade técnica, critério e cautela.

Recuperar tributos é lícito? É seguro?

Sim — desde que feito corretamente.

A recuperação de créditos tributários:

  • é legal
  • é ética
  • é segura
  • é rotineira no contencioso e no administrativo tributário

O que gera risco não é recuperar tributos, mas sim:
👉 tentar fazê-lo sem técnica, sem respaldo jurídico ou com promessas irreais.

Quanto uma empresa pode recuperar?

Os valores variam conforme:

  • faturamento
  • tipo de atividade
  • enquadramento correto das receitas
  • histórico de recolhimentos

Na prática, não é incomum que os créditos identifiquem valores relevantes, capazes de gerar:

  • alívio no fluxo de caixa
  • reforço de capital de giro
  • redução da dependência bancária
  • reorganização financeira do negócio

Tudo isso sem criar passivo futuro.

Atenção: não existem promessas prontas

Desconfie de abordagens que prometem valores fechados antes de qualquer análise.

O caminho correto envolve:

  1. análise técnica detalhada
  2. identificação precisa de créditos
  3. estratégia jurídica adequada
  4. procedimento administrativo seguro

É assim que se protege a empresa no presente e no futuro.

Sua empresa pode ter muito dinheiro a recuperar

Se você é empresário do Simples Nacional, ignorar esse tema pode significar deixar recursos relevantes com o Fisco, sem necessidade.

Uma análise tributária especializada pode:

  • identificar créditos recuperáveis
  • confirmar a regularidade dos recolhimentos
  • trazer segurança jurídica e tranquilidade

📌 Informação correta evita prejuízo.
📌 Técnica gera economia.
📌 Direito bem aplicado gera resultado.

André Mansur – Advogados Associados
Atuação estratégica em Direito Tributário Empresarial
📍 Belo Horizonte | Atendimento em todo o Brasil

Dívida ativa em BH: o erro que faz a empresa perder dinheiro (e como evitar)

Se você tem empresa em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana (Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Ribeirão das Neves…), deixe eu te dizer algo que pode poupar muito dinheiro e, principalmente, muita dor de cabeça:

A maioria das empresas não quebra por causa do valor do tributo.
Ela quebra por causa do erro de reação quando entra na dívida ativa.

E qual é esse erro?

O erro é tratar dívida ativa como “apenas uma guia para pagar” — e resolver no impulso.
Ou seja: pagar ou parcelar sem diagnóstico, sem conferir origem, prazos, inconsistências, alternativas e impacto no caixa.

Isso é mais comum do que parece — e custa caro.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é dívida ativa (de um jeito simples);
  • por que ela vira uma bola de neve em BH e região;
  • qual é o erro que faz empresa perder dinheiro;
  • como evitar o pior cenário (execução fiscal, bloqueios, certidão travada);
  • o checklist de documentos para agir com estratégia;
  • perguntas frequentes (FAQ) para você se orientar com segurança.

O que é dívida ativa (sem juridiquês)

Dívida ativa é, de forma bem direta, o momento em que o débito tributário (ou não tributário) sai da fase “administrativa” e passa a integrar o cadastro formal do ente público como dívida exigível — abrindo caminho para cobrança mais pesada, como protesto, restrições e execução fiscal.

Em linguagem de empresa:

  • antes: “tem um problema que dá para tratar”
  • depois: “virou problema que pode virar processo e travar a vida financeira do negócio”

E aqui entra a primeira verdade prática:

Dívida ativa não é o fim. Mas é o começo da urgência.

Por que a dívida ativa vira bola de neve (especialmente para PME)

Para PMEs, prestadores de serviço e comércio, o problema quase sempre vira “efeito dominó”:

  1. entra um débito
  2. para “ganhar tempo”, parcela no impulso
  3. o parcelamento pesa no caixa e quebra no meio
  4. o débito volta maior (com encargos)
  5. a certidão trava, o banco restringe, o cliente grande exige regularidade
  6. vem a execução fiscal e o susto vira pânico

O que mata, quase sempre, é a falta de método no início.

O erro que faz a empresa perder dinheiro: parcelar ou pagar “no susto”

Vamos colocar claro e direto:

✅ O que a empresa faz (errado)

  • recebe aviso/notificação/negativação;
  • alguém diz “melhor parcelar logo”;
  • a empresa parcela ou paga sem checar:
    • se o débito está correto;
    • se existe duplicidade;
    • se há prescrição/decadência;
    • se a base de cálculo está certa;
    • se a CDA (quando existir) tem requisitos válidos;
    • se existe tese defensiva aplicável ao caso;
    • se aquele parcelamento é o melhor formato para o caixa.

❌ O que isso causa

  • você assume um compromisso financeiro pior do que precisava
  • você “congela” alternativas que poderiam reduzir risco/custo
  • você transforma um problema que era administrável em um problema de caixa
  • você perde poder de negociação
  • você cria um histórico de rompimento de parcelamentos (o que piora o cenário)

Resumo: o susto custa caro.

O que fazer no lugar: diagnóstico antes de qualquer decisão

A resposta não é “não pague”.
A resposta é: não decida no escuro.

Um diagnóstico bem feito costuma seguir três etapas:

1) Identificar a origem real do débito

Perguntas básicas que poucos fazem:

  • qual tributo é?
  • de qual período?
  • como foi apurado?
  • existe documento de origem?
  • é municipal, estadual ou federal?
  • há multa? por quê? em qual fundamento?

2) Checar riscos e prazos (o “fator tempo”)

Aqui está o coração do método:

  • existe risco imediato de restrição?
  • há processo em andamento?
  • qual a chance real de execução fiscal?
  • há risco de bloqueio?
  • o que pode ser resolvido administrativamente?
  • o que precisa de medida judicial?

3) Escolher o caminho mais inteligente para o caixa

Nem sempre o “melhor juridicamente” é o melhor financeiramente naquele momento.
E nem sempre o “melhor financeiramente” é o mais seguro no longo prazo.

O caminho certo é o que equilibra:

  • proteção do caixa
  • continuidade da operação
  • segurança jurídica
  • redução de risco e custo futuro

Dívida ativa em BH: sinais de alerta que você não pode ignorar

Se algum desses sinais está acontecendo, você precisa agir com método:

  • sua empresa está com CND travada ou com dificuldade de emitir certidões;
  • você recebeu comunicações de cobrança mais agressivas;
  • houve protesto ou ameaça de protesto;
  • você já rompeu parcelamento (ou está prestes a romper);
  • existem indícios de execução fiscal (citação, intimação, movimentações);
  • o contador “não consegue fechar” o histórico do débito com clareza;
  • o banco apertou limites e o fluxo de caixa virou uma corda no pescoço.

O que dá para fazer na prática (sem promessas mágicas)

Aqui vão medidas reais — e comuns — dependendo do cenário:

A) Estratégia administrativa (quando ainda há espaço)

  • esclarecer origem do débito;
  • corrigir inconsistências;
  • apresentar defesa/recurso quando aplicável;
  • organizar documentos e narrativa antes que vire processo.

B) Negociação com método (e não “no impulso”)

Negociar não é só pedir desconto. É entender:

  • qual é o risco real do ente público em cobrar;
  • qual é o risco real da empresa em sofrer constrição;
  • qual é o melhor formato que o caixa aguenta;
  • quais garantias existem (e quais não devem ser oferecidas sem necessidade).

C) Medidas judiciais (quando o risco sobe)

Quando há execução fiscal ou risco próximo, pode ser necessário:

  • contestar aspectos formais e materiais;
  • buscar medidas para evitar abuso e garantir proporcionalidade;
  • proteger a operação e o fluxo.

Importante: cada caso pede análise documental. O “jeito certo” é sempre o jeito correto para aquele conjunto de documentos.

Checklist rápido: documentos que você deve separar (antes de decidir pagar/parcelar)

Se você quer agir como empresa grande (mesmo sendo pequena), comece aqui:

  • notificações/intimações/auto de infração (se houver)
  • parcelamentos anteriores (comprovantes e termos)
  • guias de recolhimento e extratos de pagamentos
  • relatórios do contador sobre o período (quando existir)
  • CDA (se já houver inscrição formal e título)
  • prints/relatórios que mostrem travas de certidão (se houver)
  • histórico do débito por competência/ano (organizado)

Quanto mais organizado, mais rápido se define:

  • risco real
  • rota adequada
  • custo e prazo
  • melhor saída para o caixa

“Certidão negativa travada” em BH: por que isso dói tanto?

Para muita empresa em BH, a certidão é o que separa:

  • crédito bancário liberado vs. negado
  • contrato grande assinado vs. perdido
  • licitação ou fornecimento vs. exclusão
  • parceria com empresa maior vs. “volta depois”

E aqui entra outra dor invisível:

às vezes o prejuízo não é a dívida. É o negócio que você deixa de fechar.

Por isso dívida ativa precisa ser tratada como gestão de risco, não como “guia para pagar”.

Os 7 erros mais comuns quando a empresa cai na dívida ativa

Se você quiser um “espelho” para checar onde está errando:

  1. Parcelar no impulso para “aliviar a cabeça”
  2. Assumir valor sem conferir origem (duplicidade, período, base, multa)
  3. Deixar o tema só “na mão do contador” sem estratégia jurídica quando vira risco
  4. Ignorar o impacto do parcelamento no fluxo (parcelamento que o caixa não aguenta)
  5. Romper parcelamento repetidamente e piorar a situação
  6. Só agir quando chega execução fiscal ou bloqueio
  7. Não organizar documentos (sem documento, você vira refém do susto)

O caminho inteligente: plano em 5 passos

Se você quer uma rota prática:

Passo 1 — Pare o impulso

Não pague/parcel e “no susto”.

Passo 2 — Levante documentos (checklist acima)

Sem documento, você decide no escuro.

Passo 3 — Diagnóstico técnico (origem + prazos + risco)

Aqui se separa “barulho” de “ameaça real”.

Passo 4 — Escolha a rota (administrativa / negociação / judicial)

Com objetivo claro: proteger caixa e operação.

Passo 5 — Acompanhe e previna reincidência

O melhor conserto é o que impede o problema de voltar.

Se você está em Belo Horizonte ou Região Metropolitana e sua empresa entrou na dívida ativa (ou está prestes a entrar), o pior movimento é agir no susto.
O caminho mais seguro é uma análise técnica baseada em documentos (notificações, parcelamentos, guias, histórico e, quando houver, CDA) para definir a melhor rota: administrativa, negociação ou judicial — com foco em proteger o caixa e a operação.

André Mansur Brandão – Advogado (OAB/MG 87.242)
Atendimento em Belo Horizonte (MG)
WhatsApp: (31) 99157-1356

Equiparação Hospitalar: Clínicas Médicas e Odontológicas Podem Reduzir IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Muitas clínicas médicas e odontológicas pagam mais imposto do que deveriam, simplesmente porque são tributadas como prestadoras de serviços comuns.
O que poucos sabem é que, quando a atividade possui natureza hospitalar, a lei permite redução significativa do IRPJ e da CSLL, mesmo no Lucro Presumido.

Essa tese está solidamente ancorada no Tema 217 do STJ e vem se expandindo da medicina para clínicas odontológicas de alta complexidade.

O que é a equiparação hospitalar no Direito Tributário?

A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas exercem, na prática, serviços hospitalares, ainda que não sejam hospitais tradicionais.

Na tributação pelo Lucro Presumido, isso permite substituir a presunção genérica de 32% por percentuais muito menores:

  • 8% para IRPJ
  • 12% para CSLL

👉 A diferença pode representar economia tributária elevada e até recuperação de valores pagos indevidamente.

O que decidiu o STJ no Tema 217?

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento claro:

O enquadramento como serviço hospitalar depende da natureza objetiva da atividade exercida, e não da denominação da empresa ou do título profissional.

Em termos práticos, o STJ afirmou que:

  • Não é necessário ser hospital
  • Não é exigida internação
  • O CNAE não é determinante
  • O foco é a atividade real, a complexidade técnica e a estrutura sanitária

Esse entendimento abriu caminho para clínicas ambulatoriais médicas — e agora alcança a odontologia especializada.

Clínicas médicas: quando há direito à equiparação hospitalar?

Podem se enquadrar clínicas médicas que realizem:

  • Procedimentos ambulatoriais complexos
  • Exames invasivos
  • Pequenas cirurgias
  • Procedimentos que exijam estrutura técnica, protocolos e vigilância sanitária

Mesmo sem leitos hospitalares, essas clínicas não se confundem com simples consultórios, razão pela qual a tributação comum se torna indevida.

Equiparação hospitalar na odontologia: a grande evolução da tese

A jurisprudência recente sinaliza algo relevante:

A equiparação hospitalar se expande da medicina para abranger a saúde como um todo.

No caso da odontologia, o enquadramento é possível desde que atendidos critérios objetivos, especialmente quando se trata de odontologia de alta complexidade.

Quais clínicas odontológicas podem se enquadrar?

Podem ser equiparadas a serviços hospitalares as clínicas odontológicas que realizem, por exemplo:

  • Cirurgias orais e maxilofaciais
  • Implantes dentários complexos
  • Procedimentos com sedação ou anestesia
  • Exames e intervenções invasivas

Além disso, é essencial que a clínica possua:

  • Sala de procedimentos ou centro cirúrgico
  • Estrutura ambulatorial adequada
  • Equipamentos compatíveis com procedimentos invasivos
  • Licenciamento da Vigilância Sanitária

⚠️ Não se trata de qualquer clínica odontológica, mas sim daquelas que operam com complexidade técnica e sanitária comparável à hospitalar, exatamente como exige o Tema 217 do STJ.

Qual o impacto tributário na prática?

A diferença de tributação é expressiva:

SituaçãoPresunção IRPJ/CSLL
Regra geral (serviços)32%
Serviços hospitalares8% (IRPJ) / 12% (CSLL)

Essa redução pode significar:

  • Menor carga tributária mensal
  • Aumento imediato de caixa
  • Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente

Quais documentos são necessários para sustentar a tese?

A equiparação hospitalar exige prova técnica e documental, como:

  • ECF
  • EFD-Contribuições
  • Escrituração contábil regular
  • Comprovação dos procedimentos realizados
  • Licenças e alvarás sanitários
  • Descrição da estrutura física e técnica da clínica

A análise é objetiva, baseada em fatos — não em rótulos.

Onde muitas clínicas erram

O erro mais comum é tentar:

❌ Enquadrar a clínica apenas pelo nome ou CNAE
✔️ Demonstrar a realidade operacional da atividade

No Direito Tributário, a substância prevalece sobre a forma.

Esse é exatamente o espírito do Tema 217 do STJ.

Conclusão

A equiparação hospitalar é uma tese juridicamente sólida, especialmente para:

  • Clínicas médicas ambulatoriais
  • Clínicas odontológicas de alta complexidade
  • Empresas no regime do Lucro Presumido

Aplicada corretamente, ela corrige distorções tributárias, reduz impostos e protege o caixa da empresa — tudo dentro da legalidade.

👉 Sua clínica pode estar pagando imposto a mais.
Uma análise técnica pode identificar se há direito à equiparação hospitalar e à redução de IRPJ e CSLL.

📞 Fale com um advogado tributarista e avalie seu enquadramento.

Receita Federal abre prazo para atualização patrimonial com tributação reduzida

Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio

A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.

Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é o Rearp Atualização, na prática

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.

Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.

Tributação: quanto se paga

🔹 Pessoas físicas

A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.

🔹 Pessoas jurídicas

A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.

Quais bens podem ser atualizados

O regime alcança, entre outros:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações societárias;
  • ativos empresariais;
  • bens localizados no Brasil ou no exterior.

Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.

Atenção para quem já atualizou imóveis no passado

A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.

Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.

Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção

O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:

  • a organização do patrimônio;
  • a proteção jurídica dos ativos;
  • o planejamento sucessório;
  • a governança patrimonial e societária;
  • a previsibilidade fiscal de longo prazo.

A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.

Como aderir

A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.

Conclusão

O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.

O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.

André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.

📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.

Direito Tributário na Prática: Como Empresas e Profissionais Pagam Impostos a Mais (e Como Corrigir)

O Direito Tributário é, ao mesmo tempo, uma das áreas mais temidas e mais mal compreendidas do Direito brasileiro.
Não porque seja impossível de entender, mas porque, na prática, o sistema foi construído para confundir.

O resultado é simples e recorrente:
👉 empresas e profissionais liberais pagando mais impostos do que deveriam,
👉 acumulando passivos tributários silenciosos,
👉 e só percebendo o problema quando a dívida já está inscrita em Dívida Ativa ou em execução fiscal.

Este artigo foi escrito para explicar o Direito Tributário na prática, sem juridiquês desnecessário, mostrando:

  • onde estão os erros mais comuns,
  • quando a cobrança do Fisco é ilegal ou abusiva,
  • e como é possível reduzir a carga tributária dentro da lei.

O que é Direito Tributário (na prática)?

Na teoria, o Direito Tributário regula a relação entre o contribuinte e o Estado quanto à criação, cobrança e fiscalização de tributos.

Na prática, ele trata de questões muito objetivas, como:

  • Estou pagando imposto certo?
  • Estou pagando imposto a mais?
  • Essa multa é legal?
  • Esse imposto já prescreveu?
  • Posso recuperar valores pagos indevidamente?
  • Existe forma legal de reduzir minha carga tributária?

📌 Direito Tributário não é sobre sonegar.
É sobre pagar o que é devido — e somente o que é devido.

Por que tantas empresas pagam impostos indevidos?

Existem alguns fatores estruturais:

1️⃣ Complexidade do sistema tributário

O Brasil possui:

  • dezenas de tributos,
  • legislações federais, estaduais e municipais,
  • mudanças constantes de regras.

Erros são comuns — inclusive do próprio Fisco.

2️⃣ Tributação automática e confiança cega no sistema

Muitas empresas:

  • confiam integralmente no contador,
  • confiam nos sistemas eletrônicos,
  • confiam nas guias emitidas automaticamente.

📌 O problema: automação não significa legalidade.

3️⃣ Falta de planejamento tributário

Planejamento tributário não é luxo e não é coisa de grande empresa.

É gestão básica.

Sem planejamento, o contribuinte:

  • escolhe regime errado,
  • recolhe tributos indevidos,
  • perde oportunidades legais de economia.

Erros mais comuns na cobrança de tributos

ICMS declarado e não pago

Um dos temas mais frequentes hoje.

Em muitos casos:

  • o ICMS é declarado,
  • mas a cobrança ignora créditos,
  • ou desconsidera particularidades da operação.

Nem todo ICMS declarado é automaticamente devido.

Multas tributárias abusivas

Multas que:

  • ultrapassam o caráter educativo,
  • têm efeito confiscatório,
  • ou são aplicadas sem devido processo legal.

Muitas são passíveis de redução ou anulação.

Execuções fiscais com vícios

Erros comuns:

  • CDA mal constituída,
  • ausência de notificação válida,
  • prescrição,
  • cobrança em duplicidade.

Execução fiscal não é sinônimo de dívida válida.

É possível recuperar tributos pagos indevidamente?

Sim. E isso acontece com mais frequência do que se imagina.

Situações típicas:

  • pagamento indevido ou a maior,
  • erro na base de cálculo,
  • aplicação incorreta de alíquota,
  • tributo declarado por equívoco.

A recuperação pode ocorrer:

  • administrativa ou judicialmente,
  • por compensação ou restituição,
  • respeitando os prazos legais.

Planejamento Tributário: o que é e o que NÃO é

✅ O que é planejamento tributário lícito

  • Escolher o regime tributário mais adequado
  • Estruturar operações de forma eficiente
  • Aproveitar benefícios legais
  • Evitar bitributação
  • Corrigir enquadramentos incorretos

❌ O que NÃO é

  • Sonegação
  • Fraude
  • Simulação ilícita

Planejamento tributário é direito do contribuinte, reconhecido pela jurisprudência.

Direito Tributário para profissionais liberais

Profissionais como:

  • médicos,
  • dentistas,
  • advogados,
  • engenheiros,
  • consultores,

frequentemente:

  • escolhem regime inadequado,
  • pagam mais IRPJ, CSLL ou ISS do que deveriam,
  • deixam de aproveitar estruturas legais lícitas.

Muitos profissionais liberais descobrem tarde demais que poderiam ter economizado valores relevantes todos os meses.

Quando procurar um advogado tributarista?

Você deve procurar um advogado especializado em Direito Tributário quando:

  • Receber auto de infração
  • Entrar em dívida ativa
  • Sofrer execução fiscal
  • Desconfiar que paga imposto a mais
  • Pretender reorganizar sua estrutura tributária
  • Quiser segurança jurídica nas decisões fiscais

O advogado tributarista atua de forma estratégica, preventiva e corretiva.

Conclusão

O maior erro no Direito Tributário não é dever imposto.
É não saber se a dívida é legítima.

Empresas e profissionais que tratam o tema tributário apenas como obrigação burocrática acabam:

  • pagando mais,
  • acumulando passivos,
  • e perdendo competitividade.

O Direito Tributário, quando bem aplicado, deixa de ser um problema
👉 e passa a ser ferramenta de proteção patrimonial e eficiência financeira.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de dívidas bancárias, passivos tributários e planejamento tributário para empresas e profissionais liberais.

📌 Se desejar entender melhor sua situação tributária, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário, capaz de analisar o caso concreto com segurança jurídica e responsabilidade ética.

Crimes Tributários: quando a dívida fiscal vira crime e pode dar cadeia

A dívida tributária não é apenas um problema financeiro. Em determinadas situações, ela pode se transformar rapidamente em um problema penal, capaz de comprometer o patrimônio da empresa, a reputação dos sócios e até a liberdade de seus administradores.

O que poucos empresários sabem é que nem toda dívida gera crime, mas algumas condutas específicas, se não forem corrigidas a tempo, podem resultar em denúncia criminal, bloqueios judiciais, investigações fiscais e responsabilização pessoal de quem administra a empresa.

Este artigo foi escrito para explicar, de forma prática e direta, quando há crime tributário, quem pode responder criminalmente e como evitar que uma dívida fiscal evolua para uma ação penal.

Quando a dívida tributária vira crime (e quando não vira)

A legislação brasileira diferencia claramente a inadimplência tributária comum (não pagar um imposto declarado) das condutas tipificadas como crimes tributários, previstas principalmente na Lei nº 8.137/90 e em dispositivos do Código Penal.

Não pagar tributo declarado não é crime

Se a empresa declara corretamente o tributo, mas não consegue pagar, a situação é de inadimplência, não de crime.

Exemplos que não configuram crime:

  • deixar de pagar ICMS declarado por falta de caixa;
  • atrasar o recolhimento de tributos próprios;
  • aderir a parcelamentos fiscais.

Essas situações geram multas, juros e cobrança administrativa ou judicial, mas não caracterizam infração penal.

Atenção: existe uma exceção relevante — e extremamente perigosa.

ICMS cobrado do consumidor e não recolhido: quando vira crime

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o não recolhimento do ICMS declarado e cobrado do consumidor final pode configurar crime tributário, desde que presentes dolo e reiteração da conduta.

O enquadramento ocorre no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, que trata da não entrega ao fisco de tributo cobrado de terceiro.

Na prática, isso significa o seguinte:

Se a empresa vende um produto ou serviço, cobra o ICMS embutido no preço pago pelo consumidor e não repassa esse valor ao Estado, a conduta pode ser interpretada como apropriação tributária.

Riscos reais dessa conduta

  • instauração de inquérito policial;
  • denúncia criminal contra os administradores;
  • audiências e constrangimentos pessoais;
  • elevados custos com defesa jurídica;
  • possibilidade de condenação, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Quem pode responder criminalmente

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestores com poder efetivo de decisão;
  • administradores de fato, ainda que não constem formalmente no contrato social.

Crimes tributários relacionados à folha de pagamento (INSS)

Além dos tributos estaduais e federais, existem riscos penais relevantes ligados às contribuições previdenciárias.

Apropriação indébita previdenciária

Ocorre quando a empresa retém o INSS do empregado e não repassa os valores à Previdência Social.

  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Sonegação previdenciária

Configura-se quando a empresa:

  • omite salários;
  • frauda informações no eSocial ou na GFIP;
  • simula vínculos de trabalho;
  • reduz artificialmente a base de cálculo das contribuições.
  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão.

Observação importante: o pagamento ou parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia costuma suspender a punibilidade, conforme entendimento consolidado.

Fraudes fiscais formalmente tipificadas (as que mais condenam)

A Lei 8.137/90 tipifica diversas condutas com alto índice de condenação, entre elas:

  • emissão ou utilização de notas fiscais falsas;
  • subfaturamento de operações;
  • manipulação indevida de MVA ou ICMS-ST;
  • criação de empresas “laranjas”;
  • omissão de receitas no SPED, ECD ou ECF;
  • simulação de operações interestaduais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas conforme a gravidade da conduta e o prejuízo causado ao fisco.

Quem responde por crime tributário na empresa

A responsabilidade penal, nesses casos, é pessoal — não da pessoa jurídica.

Respondem criminalmente aqueles que:

  • possuem poder de gestão tributária;
  • tomam decisões financeiras relevantes;
  • assinam documentos fiscais;
  • administram a empresa de fato, ainda que informalmente.

A empresa pode ter dívida.
Mas quem se torna réu são pessoas físicas.

Como evitar responsabilização penal: checklist do administrador

  • regularizar débitos tributários antes de qualquer fiscalização;
  • revisar SPED, ECD, ECF, DCTF, eSocial e demais obrigações acessórias;
  • documentar a boa-fé por meio de consultas formais, retificações e pareceres técnicos;
  • corrigir erros técnicos envolvendo ICMS-ST, MVA e créditos tributários;
  • estruturar uma política interna de governança e compliance fiscal.

Transação tributária: o caminho mais seguro para quem já tem dívida

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é hoje uma das ferramentas mais eficazes para empresas endividadas.

Entre seus principais benefícios estão:

  • redução de multas e juros;
  • parcelamentos longos e viáveis;
  • suspensão de execuções fiscais;
  • redução significativa do risco penal enquanto o acordo estiver em vigor.

No âmbito federal, a transação ocorre pelo portal Regularize – PGFN.
Estados e municípios também possuem programas próprios.

Conclusão: dívida se negocia. Crime se evita.

O empresário que compreende a diferença entre inadimplência tributária e crime tributário toma decisões mais seguras, protege o patrimônio da empresa e evita riscos pessoais desnecessários.

A regra é simples:

  • Dívida se negocia.
  • Crime se evita.

Enquanto a empresa não se organiza, o risco penal não dorme.

ICMS declarado e não pago: quando a dívida vira caso de polícia?

Muitos empresários repetem uma frase perigosa: “imposto em atraso não dá nada”.

Em parte, isso nasce de um mito antigo: a ideia de que “ninguém vai preso por dívida”.

Só que, no caso do ICMS, há um ponto sensível que mudou o jogo. Quando o imposto é cobrado do consumidor e não é repassado ao Estado, a discussão deixa de ser apenas “dívida” e pode entrar no terreno de crime tributário, dependendo das circunstâncias.

O problema que quase ninguém percebe

O debate não é sobre “atrasar imposto” por falta de caixa de forma isolada. O risco penal cresce quando aparecem elementos específicos:

  • ICMS destacado/cobrado na venda (valor embutido no preço pago pelo consumidor);
  • Repetição do comportamento (a chamada contumácia);
  • Indícios de intenção de se apropriar (dolo de apropriação);
  • Uso do valor para outras finalidades, sem estratégia real de regularização.

Nessas situações, pode haver enquadramento no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Declarar é melhor do que omitir — mas não é passe livre

A discussão que interessa ao empresário é outra: o Estado pode entender que a empresa recebeu um valor do consumidor para repassar aos cofres públicos e, intencionalmente, não o fez.

E aqui entra o que muita gente ignora: o risco recai sobre pessoas físicas, não apenas sobre a empresa.

Em regra, o foco das investigações recai sobre:

  • Sócio-administrador;
  • Diretor financeiro;
  • Gestor com poder decisório;
  • Administrador de fato (quem manda, mesmo sem estar no contrato social).

Como medir o tamanho do perigo?

Se você quer saber se sua empresa está na zona de risco, olhe para estes sinais:

  • ICMS em aberto por vários meses consecutivos;
  • Ausência de tentativa concreta de negociação ou regularização;
  • Reincidência em múltiplos períodos de apuração;
  • Inconsistência entre faturamento, declaração e recolhimento;
  • Uso de “jeitinhos fiscais” (créditos indevidos, operações simuladas, etc.).

A regra é clara: quanto mais sinais, maior o risco.

O que fazer se o passivo já existe?

Se a empresa está com ICMS acumulado, o pior caminho é a inércia (não fazer nada). O melhor caminho é a estratégia:

  1. Organizar o passivo: separar por período, tipo, origem e situação;
  2. Regularizar: buscar parcelamentos ou transações tributárias quando aplicável;
  3. Corrigir rotinas: ajustar o fluxo para não continuar “fabricando” passivo mensalmente;
  4. Documentar a boa-fé: registrar tentativas formais de pagamento, pareceres e planos de recuperação.

Conclusão: Dívida ou Crime?

A resposta honesta é: nem todo ICMS em atraso vira crime.

Porém, o ICMS cobrado do consumidor e não recolhido pode virar problema penal em cenários de contumácia e dolo. É por isso que o assunto é perigoso: muita gente só entende a gravidade quando já está lidando com intimações policiais e desgaste pessoal.

Regularizar ajuda? Sim. A regularização tempestiva e uma estratégia jurídica bem montada costumam ser o divisor de águas entre um “passivo controlado” e um “risco penal”.


André Mansur Brandão – OAB 87242
Advogado – Direito Tributário
Belo Horizonte – MG

Sua empresa pode estar pagando impostos a mais e isso pode quebrar o negócio em silêncio

O problema que quase ninguém percebe

Muitos empresários acreditam que, se os impostos estão sendo pagos pelo contador, então está tudo certo.
Essa crença, embora comum, é uma das principais causas de prejuízo silencioso nas empresas brasileiras.
Todos os dias, empresas:

  • pagam tributos indevidos;
  • escolhem regimes tributários inadequados;
  • acumulam passivos ocultos;
  • entram em parcelamentos intermináveis;
  • e, mesmo faturando bem, caminham para a falência.

Esse fenômeno tem nome: falência silenciosa por erro tributário.

Como uma empresa pode lucrar e, ainda assim, quebrar?

Porque o erro tributário não aparece de forma clara no extrato bancário.
Ele se manifesta aos poucos, na forma de:

  • margens cada vez menores;
  • capital de giro comprometido;
  • crescimento travado;
  • endividamento fiscal inesperado;
  • execuções fiscais futuras.

Quando o problema aparece, geralmente já é grave.

Os erros tributários mais comuns nas empresas

Entre os erros mais recorrentes, destacam-se:

  • enquadramento errado no regime tributário;
  • pagamento de tributos indevidos ou a maior;
  • ausência de planejamento tributário lícito;
  • dependência exclusiva da contabilidade operacional;
  • desconhecimento de benefícios fiscais e compensações legais.

Esses erros não decorrem de má-fé, mas de falta de estratégia jurídica tributária

Planejamento tributário não é sonegação

É importante esclarecer um ponto fundamental: planejamento tributário lícito é direito do contribuinte.

A legislação brasileira permite:

  • reorganizar operações;
  • escolher o regime menos oneroso;
  • recuperar créditos tributários;
  • discutir cobranças abusivas;
  • questionar autuações ilegais.

O que é vedado é a fraude.

O planejamento, quando bem feito, é gestão responsável.

O risco do passivo tributário oculto

Um dos maiores perigos está no chamado passivo tributário oculto:
dívidas que a empresa nem sabe que existem, mas que podem surgir anos depois.
Quando isso acontece:

  • há bloqueio de contas;
  • penhora de bens;
  • protestos;
  • inclusão em dívida ativa;
  • e impacto direto na reputação da empresa.

Na maioria dos casos, o empresário só descobre quando já está sendo executado.

Quando procurar um advogado tributarista?

Não apenas quando o problema estoura.
O advogado tributarista atua:

  • de forma preventiva;
  • estratégica;
  • integrada à contabilidade;
  • analisando riscos, oportunidades e legalidade.

Empresas que buscam orientação jurídica tributária antes da crise economizam tempo, dinheiro e desgaste.

E em Belo Horizonte e região?

Na prática profissional, observa-se que empresas de Belo Horizonte e da região metropolitana cometem os mesmos erros estruturais vistos no resto do país, muitas vezes por confiarem apenas na rotina fiscal.
A atuação jurídica presencial, com análise detalhada da realidade do negócio, faz diferença significativa nos resultados.

Conclusão

Pagar impostos é dever.
Pagar mais do que o devido, não.
Se sua empresa:

  • cresce pouco apesar de faturar bem;
  • vive no limite do caixa;
  • depende de parcelamentos fiscais;
  • ou nunca passou por uma análise tributária estratégica,é possível que esteja perdendo dinheiro sem perceber.

No Direito Tributário, o maior erro é achar que está tudo certo só porque ninguém avisou o contrário.

Risco real: Dívida tributária pode virar caso de polícia e levar à prisão!

Entenda por que a inadimplência fiscal de empresas está sendo tratada como crime e como isso pode levar até à prisão de empresários.

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Atenção, empresários e gestores!

Deixar de pagar tributos pode, sim, colocar você na mira do Direito Penal — mesmo que se trate de mera inadimplência. O que antes era tratado na esfera administrativa ou civil, hoje está sendo encaminhado para o campo criminal, em uma estratégia que pode gerar muitos problemas para os devedores tributários. Inclusive a perda da liberdade!

O que está acontecendo?

Empresas em situação de inadimplência fiscal estão sendo surpreendidas com ações penais, mesmo quando não há sonegação, fraude ou omissão dolosa. Trata-se de uma tentativa de criminalizar a dívida tributária, o que afronta os princípios mais básicos do Estado de Direito.

Não pagar imposto é inadimplência, não crime.

Mas o Fisco está confundindo os conceitos para forçar pagamentos sob ameaça de prisão.

Essa prática ilegal tem se intensificado em todo o país, especialmente em estados como Minas Gerais, e já conta com precedentes perigosos sendo usados como ferramentas de intimidação contra empresários.

Qual o risco real?

A consequência imediata dessa postura do Fisco é o enquadramento criminal de contribuintes por dívidas legítimas. Em vez de buscar negociações ou formas legais de cobrança, o Estado opta por usar as varas criminais como forma de pressionar empresários.

Além do risco de prisão, os efeitos colaterais podem ser:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Ações penais contra os sócios;
  • Danos irreversíveis à reputação da empresa;
  • Perda de ativos e paralisia das operações.

O que fazer? Soluções legais e estratégicas

O primeiro passo é entender que há alternativas seguras e 100% legais para enfrentar e resolver a dívida tributária. Veja algumas delas:

1. Gestão estratégica do passivo tributário

  • Parcelamentos especiais;
  • Renegociações personalizadas com Fiscos;
  • Planejamento tributário para redução da carga fiscal;
  • Estruturação de blindagem patrimonial com foco na segurança dos sócios.

2. Defesa penal e tributária especializada

Se você ou sua empresa já foi alvo de ação penal ou execução fiscal:

  • Elaboração de defesa técnica e fundamentada para afastar imputações criminais;
  • Atuação integrada com estratégias de regularização da dívida;
  • Adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio empresarial e pessoal;
  • Afastamento de execuções abusivas e constritivas ilegais.

3. Consultoria preventiva e conformidade tributária

  • Análise preventiva de riscos;
  • Monitoramento fiscal e gestão contínua de passivos;
  • Aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária;
  • Fortalecimento da segurança jurídica da empresa.

Agir rápido pode evitar tragédias

O tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo você buscar ajuda especializada, maior a chance de evitar ações penais, bloqueios e danos à sua liberdade e à sua empresa.

A falta de conhecimento e a demora em agir são os maiores inimigos de quem enfrenta problemas tributários. E a conta pode vir cara — com juros, correção, penhora e, em casos extremos, prisão.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Proteja o que é seu e, acima de tudo, a sua liberdade

Na André Mansur Advogados Associados, oferecemos atendimento técnico e estratégico, com atuação reconhecida nacionalmente na defesa de empresas e empresários em situações de risco tributário e criminal.

Não espere a notificação do Ministério Público ou a chegada da Polícia na sua empresa.

Agir preventivamente é sempre a melhor defesa.

Quer proteger seu patrimônio, sua empresa e sua liberdade?

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Vamos analisar seu caso e propor um plano estratégico sob medida.

André Mansur Advogados Associados

Conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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