DIREITOS DO CONSUMIDOR BANCÁRIO —LEITURA OBRIGATÓRIA

O banco pode estar cobrando ilegalmente. E você talvez não saiba.

Por André Mansur Brandão
Advogado especialista em Defesa do Devedor Bancário e Gestão de Dívidas
OAB/MG nº 87.242
Belo Horizonte (MG), 12.03.2026

“Se você tem uma dívida bancária, há uma grande chance de estar pagando mais do que deve — e a lei pode estar do seu lado.”

Você deve para o banco.
Mas quanto você realmente deve?

E mais importante: você realmente deve esse valor?

Essa é a pergunta que os bancos preferem que você não faça.

Quando um advogado especializado analisa tecnicamente uma dívida bancária, o que frequentemente aparece não é o valor que o banco afirma — mas um valor menor. Muitas vezes, muito menor.

Os bancos são instituições poderosas. Possuem equipes jurídicas robustas, contratos complexos e uma estratégia silenciosa, porém eficaz: cobrar mais do que têm direito e esperar que o consumidor não perceba.

Este artigo foi escrito para você que:

  • está endividado
  • recebe cobranças constantes
  • sente que perdeu o controle da situação
  • acredita que não tem saída.

A verdade é outra: você tem direitos. Direitos reais, garantidos por lei.

E já passou da hora de conhecê-los.

1. Juros abusivos: o crime silencioso que acontece todo mês

Abra agora mesmo o seu extrato bancário.

Observe as taxas cobradas.

Agora responda:
você sabe exatamente o que cada uma delas significa?
Sabe se elas estão dentro dos limites legais?

O Brasil possui algumas das maiores taxas de juros do mundo. Mas isso não significa que todo juro cobrado pelo banco seja legal.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 51, proíbe práticas abusivas e considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que contratos bancários podem ser revistos quando os juros forem abusivos em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Em outras palavras:

Se o banco cobra juros muito acima da média de mercado, o contrato pode ser revisado judicialmente.

E isso não é raro.

Em análises contratuais é comum encontrar:

  • crédito pessoal
  • cheque especial
  • cartão de crédito
  • financiamentos

com taxas extremamente elevadas, que transformam a dívida em uma bola de neve praticamente impagável.

2. Tarifas bancárias: muitas delas podem ser ilegais

Tarifa de cadastro.
Tarifa de avaliação.
Tarifa de abertura de crédito (TAC).
Tarifa de emissão de boleto.
Seguro prestamista que o consumidor nem percebeu que estava contratando.

Essas cobranças frequentemente aparecem:

  • escondidas no contrato
  • diluídas no valor financiado
  • ou embutidas nas parcelas.

A regulamentação bancária delimitou quais tarifas podem ou não ser cobradas pelas instituições financeiras.

A antiga Resolução CMN nº 3.518/2007, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 3.919/2010, trouxe regras importantes sobre o tema.

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) tornou-se um dos pontos mais discutidos judicialmente, especialmente após mudanças regulatórias que restringiram sua cobrança.

O consumidor que paga valores indevidos pode buscar restituição, inclusive com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Atenção:

Muitas pessoas pagam cobranças indevidas durante anos sem perceber.

E os bancos sabem disso.

3. Capitalização de juros: o mecanismo que multiplica sua dívida

Você já ouviu falar em juros sobre juros?

Esse é o nome popular da capitalização de juros compostos.

Na prática funciona assim:

os juros do mês seguinte incidem não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros já incorporados anteriormente.

Ou seja, a dívida passa a crescer sobre ela mesma.

Esse mecanismo pode transformar uma dívida inicialmente administrável em um valor completamente fora da realidade financeira do consumidor.

A discussão jurídica sobre a capitalização de juros é antiga e extremamente relevante. Em muitos casos, sua validade depende:

  • da forma como foi pactuada no contrato
  • da clareza das cláusulas
  • da legislação aplicável ao tipo de operação.

Por isso, não basta olhar o valor da parcela.

É necessário analisar tecnicamente o contrato e a metodologia de cálculo.

4. Negativação indevida: quando o banco destrói seu nome sem ter direito

Seu nome está no SPC ou Serasa?

Isso pode gerar consequências graves:

  • dificuldade de obter crédito
  • recusa em financiamentos
  • dificuldade para alugar imóveis
  • prejuízos comerciais
  • constrangimentos pessoais.

O que muitas pessoas não sabem é que negativação indevida pode gerar indenização por danos morais.

Isso ocorre, por exemplo, quando há:

  • inscrição sem comunicação prévia
  • cobrança de dívida já quitada
  • cobrança de valor indevido
  • negativação de dívida discutida judicialmente.

A jurisprudência brasileira reconhece que a proteção do nome do consumidor é um direito sério e protegido pelo ordenamento jurídico.

5. Superendividamento: a lei que pode salvar sua família

Em 2021, o Brasil deu um passo importante na proteção dos consumidores endividados com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

Essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção para pessoas que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Existe superendividamento quando as dívidas impedem o consumidor de manter despesas essenciais como:

  • alimentação
  • moradia
  • saúde
  • transporte
  • despesas básicas da família.

A nova legislação trouxe instrumentos importantes:

  • repactuação global das dívidas
  • estímulo à conciliação com todos os credores
  • preservação do mínimo existencial
  • combate à oferta irresponsável de crédito
  • proteção reforçada a consumidores vulneráveis.

É uma ferramenta jurídica poderosa — e ainda pouco conhecida.

6. O que você pode fazer agora

Se você chegou até aqui, já está à frente da maioria dos devedores brasileiros.

Agora é hora de agir.

Passos práticos:

  1. Reúna todos os contratos, extratos e boletos relacionados às dívidas.
  2. Verifique a existência de tarifas e cobranças acessórias.
  3. Compare os juros cobrados com as taxas médias do Banco Central.
  4. Analise se houve negativação irregular.
  5. Evite assinar acordos sem análise jurídica.
  6. Procure um advogado especializado.

Você não precisa aceitar uma dívida abusiva construída sobre práticas questionáveis.

A Justiça brasileira tem histórico consistente de controle de abusos bancários.

Mas ela só age quando é provocada.

“Os bancos conhecem a lei melhor do que você.
Mas um bom advogado conhece a lei melhor do que o banco.”

Conclusão

Dívida não é vergonha. Abuso é que não pode ser normalizado.

Endividar-se não é sinal de fraqueza moral.

É a realidade de milhões de brasileiros que enfrentaram:

  • desemprego
  • doenças
  • emergências familiares
  • crises econômicas
  • ou práticas agressivas de crédito.

O problema muitas vezes não está na existência da dívida, mas na forma como ela foi construída, ampliada e cobrada.

A legislação brasileira oferece instrumentos importantes para proteger o consumidor bancário.

Por isso, antes de:

  • aceitar propostas do banco
  • assinar renegociações
  • ou pagar boletos de acordos,

faça uma análise cuidadosa.

O que parece solução pode ser apenas a consolidação de uma cobrança ilegal.

Você tem direitos.
E precisa usá-los com inteligência.

Aviso Importante

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

Atendimento Especializado

Para orientação jurídica personalizada, procure sempre um advogado especializado em direito bancário ou direito do consumidor.

Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Entenda quando o seguro patronal e o seguro de vida se tornam obrigatórios para empresas, quais os riscos trabalhistas envolvidos e como proteger o patrimônio empresarial em um cenário de crescente judicialização.

No dinâmico cenário corporativo brasileiro, a gestão de riscos deixou de ser um diferencial para se tornar uma questão de sobrevivência patrimonial. Muitos empresários ainda se perguntam: “o seguro patronal é obrigatório para todas as empresas?”. A resposta curta é que a obrigatoriedade não nasce de uma única lei federal, mas de um conjunto de normas que incluem legislação tributária, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e princípios do Código Civil.

Neste artigo, vamos dissecar as camadas de proteção que separam o sucesso de um negócio de uma indenização trabalhista potencialmente catastrófica.

SAT e RAT: o seguro obrigatório via eSocial

Antes de falarmos de apólices privadas, é necessário compreender o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Trata-se de um tributo obrigatório pago por toda empresa que possui funcionários contratados sob o regime da CLT.

O SAT, também chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), é calculado sobre a folha de pagamento com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade exercida pela empresa.

O erro mais comum dos gestores é acreditar que esse recolhimento elimina a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho. Na prática, o SAT apenas financia os benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Se houver culpa, negligência ou falha nas condições de trabalho, o empresário pode responder civilmente por indenizações que ultrapassam — e muito — aquilo que o sistema previdenciário cobre.

Seguro de vida em Convenção Coletiva: a armadilha silenciosa

A verdadeira obrigatoriedade do seguro de vida para funcionários costuma aparecer nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Aquilo que é acordado entre sindicatos possui força normativa equivalente à lei para as empresas da categoria. Assim, quando uma CCT exige seguro de vida com valores mínimos de cobertura, a empresa passa a ter a obrigação de contratar essa proteção.

O problema surge quando o empresário ignora essa cláusula ou sequer sabe que ela existe.

Nessa situação, ocorre um fenômeno jurídico bastante perigoso: a empresa passa a funcionar como uma espécie de auto-seguradora involuntária.

  • em caso de morte do trabalhador, o empregador pode ser condenado a pagar a indenização diretamente;
  • em caso de invalidez, o valor equivalente ao seguro também pode ser exigido judicialmente;
  • além da indenização, podem surgir multas e condenações por danos morais.

Setores como construção civil, transporte de cargas, postos de combustíveis e administração de condomínios quase sempre possuem essa exigência em suas convenções coletivas.

Responsabilidade Civil Empregador: o escudo patrimonial

Enquanto o seguro de vida protege o trabalhador e sua família, a Responsabilidade Civil Empregador protege o patrimônio da empresa e dos sócios.

Em muitos acidentes de trabalho, as condenações judiciais envolvem valores que não estão relacionados apenas à perda financeira do trabalhador.

  • danos morais decorrentes do sofrimento causado pelo acidente;
  • danos estéticos, como cicatrizes permanentes ou perda de membros;
  • custas processuais e honorários advocatícios.

Esses valores não são pagos pelo INSS e recaem diretamente sobre a empresa.

Por essa razão, a contratação de uma apólice de responsabilidade civil tornou-se uma ferramenta importante de blindagem patrimonial.

Em 2026, muitas empresas que participam de licitações ou contratos com grandes corporações já precisam apresentar esse tipo de cobertura como parte da gestão de riscos da cadeia de fornecimento.

Como implementar uma gestão de riscos securitários

Para evitar surpresas jurídicas ou trabalhistas, algumas medidas são essenciais:

  • Análise do CNAE: identificar o grau de risco da atividade principal e das atividades secundárias da empresa.
  • Leitura completa da Convenção Coletiva: analisar detalhadamente as cláusulas relacionadas a seguro de vida e acidentes.
  • Integração com o eSocial: garantir que todas as informações de saúde e segurança do trabalho estejam alinhadas com as coberturas securitárias.

Conclusão

O seguro patronal e o seguro de vida não devem ser vistos apenas como custos operacionais. Eles representam instrumentos fundamentais de proteção patrimonial e estabilidade empresarial.

Em um país com alto índice de judicialização trabalhista, operar sem proteção securitária adequada significa expor o negócio a riscos financeiros potencialmente devastadores.

Mais importante ainda é compreender que relações saudáveis entre empresas e trabalhadores dependem de empatia e responsabilidade mútua. Quando empresas se tornam mais estáveis e protegidas, todos os agentes envolvidos — empregados, gestores e sociedade — acabam se beneficiando.

Perguntas frequentes sobre seguro para empresas

O seguro de vida é obrigatório para todos os funcionários?
Não pela lei geral (CLT). Porém, ele se torna obrigatório quando está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Qual a diferença entre SAT e seguro de vida?
O SAT é um tributo pago ao governo que financia benefícios do INSS. Já o seguro de vida é uma apólice privada que paga indenização direta ao trabalhador ou à família.

O que acontece se a empresa não tiver o seguro exigido pelo sindicato?
A empresa pode ser condenada a pagar a indenização diretamente com recursos próprios, além de multas e danos morais.

Por que contratar o seguro de Responsabilidade Civil Empregador?
Para proteger o patrimônio da empresa e dos sócios contra condenações judiciais por danos morais, estéticos e outras responsabilidades decorrentes de acidentes de trabalho.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado e consultor de empresas, com atuação nacional. Especialista em gestão de riscos empresariais, responsabilidade civil e proteção patrimonial, dedica sua atuação à análise estratégica de contratos e prevenção de passivos jurídicos no ambiente corporativo.

Seguro de Vida no Empréstimo Bancário: Proteção Real ou Venda Casada Disfarçada?

No atual cenário econômico, o empresário que busca fôlego financeiro muitas vezes entra em uma zona de risco invisível. Ao assinar um empréstimo bancário, é comum deparar-se com cláusulas de seguros embutidas que, longe de protegerem o patrimônio, servem apenas para inflar o lucro das instituições financeiras.

Como alguém que operou as engrenagens do Banco do Brasil por 8,5 anos, conheço de dentro para fora as táticas de “empurrar” produtos sob o pretexto de garantia.

1. A armadilha da venda casada no crédito PJ

Muitas vezes, o gerente apresenta o seguro de vida prestamista como uma condição obrigatória para a liberação do capital de giro.

Prática proibida: condicionar o crédito à contratação de um seguro da própria seguradora do banco configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelas normas do Banco Central.

O Custo Efetivo Total (CET): frequentemente, o prêmio do seguro é financiado junto com o valor principal, gerando juros sobre o próprio seguro e tornando a dívida exponencialmente mais cara de forma silenciosa.

2. Seguro prestamista vs. seguro de vida estratégico

É vital entender quem realmente é o beneficiário dessa proteção.

  • Seguro prestamista: o beneficiário é o banco. Em caso de sinistro, a seguradora quita a dívida bancária, mas não deixa liquidez para a continuidade da empresa ou para a família do sócio.
  • Seguro de vida independente: uma apólice estruturada fora do balcão do banco oferece coberturas para doenças graves e invalidez, garantindo a sucessão empresarial e a blindagem patrimonial sem estar atrelada a uma dívida específica.

3. Auditoria e gestão de processos de endividamento

Com quase 26 anos de advocacia e especialização em finanças e auditoria de processos, afirmo: a revisão técnica de contratos pode salvar o caixa da sua empresa.

  • Direito à substituição: o empresário tem o direito legal de apresentar uma apólice de outra seguradora que atenda aos requisitos de cobertura, quebrando o monopólio bancário.
  • Recuperação de valores: por meio de uma análise processual rigorosa, é possível identificar e pleitear a devolução de taxas e seguros cobrados indevidamente via venda casada.

O que é o clickbait jurídico e como se proteger?

Neste contexto, é preciso ter cuidado com as promessas milagrosas na internet. O clickbait — ou caça-clique — é uma técnica que usa manchetes sensacionalistas para atrair atenção, muitas vezes distorcendo leis complexas sobre “perdão de dívidas”.

No Direito, o clickbait é especialmente perigoso porque induz o empresário ao erro, levando-o a acreditar em soluções fáceis que não resistem a uma auditoria séria, nem a uma análise jurídica bem fundamentada.

Conclusão: a empatia como pilar da gestão

Mais importante do que estar em conformidade com a lei, é a empatia que deve reger as relações entre quem produz e quem financia.

Ao contrário do que muitos pensam, os interesses de empregadores e empregados não são opostos. Quanto melhor para o colaborador, melhor para a empresa. E quanto mais estável e duradoura for a empresa, melhor para todos os agentes que a compõem.

Este é o mundo ideal: aquele em que todos ganham, apesar de muitos insistirem em colocar as partes como inimigas.

Conhecer o sistema por dentro me deu a clareza de que a melhor defesa é o conhecimento técnico aliado à vigilância constante e à humanidade no trato profissional.


André Mansur Brandão

Advogado há mais de 26 anos e Administrador de Empresas com especialidade em Finanças e Tributos, Marketing, Seguros e Gestão de Grandes Passivos Financeiros. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Escritor e jornalista, autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

O Divórcio da Venda Casada: Quando o Amor Acaba (ou Nunca Existiu)

A venda casada em contratos bancários é uma prática abusiva que continua afetando consumidores. Entenda como identificar o problema e quando é possível buscar devolução de valores e revisão contratual.

A venda casada, esse arranjo financeiro que sempre me lembrou mais um casamento forçado medieval do que uma transação de mercado, está pedindo o divórcio. E a “petição inicial” está sendo protocolada, com requintes de crueldade jurídica, pelo tão malfalado Direito do Consumidor.

Sabe aquele seu banco? Aquele ao qual você jurou lealdade eterna, até ele te cobrar uma taxa de manutenção que pagaria o PIB de um pequeno país? Pois é. Ele é o marido abusivo nessa história. E o “casamento” é a famosa venda casada, definida no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor como a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro.

Vamos desenhar, porque ainda existe quem chame isso de “estratégia de cross-selling”: você quer um empréstimo bancário, o produto principal. O banco te responde: “Sim, meu amor, mas você precisa levar também este seguro de vida em grupo e mais este título de capitalização que vale menos que figurinha repetida”. Com quase 26 anos de advocacia e 8,5 anos de Banco do Brasil, eu vi esses “enxovais” serem montados de dentro para fora.

A “DR” que levou ao litígio

O consumidor cansou de pagar pensão alimentícia para produtos que nunca pediu. E por que essa discussão jurídica está estourando com tanta força?

  • O fim da obediência cega: o consumidor descobriu que existe Bacen, Procon e Poder Judiciário. Descobriu também que, embora o contrato assinado pareça definitivo, ele pode ser anulado quando nasce contaminado por prática abusiva.
  • Tribunais no século XXI: a jurisprudência está cada vez mais inclinada a assinar o decreto de divórcio, obrigando o banco a devolver os valores pagos por produtos agregados sem consentimento real. Como especialista em dívidas bancárias, vejo que a auditoria de processos é um dos melhores instrumentos para identificar essa traição contratual.

O acordo de separação: quem fica com o quê?

O divórcio da venda casada dificilmente é amigável. É um litígio com roupa suja bancária sendo exposta sem cerimônia. E os efeitos práticos dessa separação costumam ser bem objetivos:

  • Guarda dos filhos legítimos: o consumidor fica com o produto principal, como o empréstimo. O banco não pode bloquear o acesso a ele só porque o cliente se recusou a “adotar” os produtos acessórios impostos na contratação.
  • Devolução do dote: tudo o que foi pago pelo casamento forçado pode ser devolvido em dinheiro, com correção e juros, conforme o caso concreto e a prova produzida.
  • Partilha de bens: o consumidor recupera a liberdade de escolha e fortalece sua blindagem patrimonial. Já o banco costuma ficar com o discurso de que foi apenas vítima das metas e do sistema.

A ironia do “final feliz”

O mais irônico é que o banco quase nunca quis esse casamento por amor. Quis pelo dote: pela meta do gerente que, se não empurrar um seguro prestamista ou um título de capitalização, acaba sendo pressionado internamente. No tribunal, a narrativa costuma ser a mesma: “é proteção para o cliente”. Na prática, muitas vezes é proteção para o lucro da instituição e investimento para o bônus da diretoria.

A venda casada está morta do ponto de vista jurídico. E, se tentarem ressuscitá-la no próximo contrato, vale lembrar: o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é sua certidão de divórcio. Use-a sem culpa.

Como identificar possível venda casada no contrato bancário

Alguns sinais merecem atenção imediata:

  • exigência de seguro prestamista para liberar crédito;
  • inclusão de título de capitalização sem solicitação clara do cliente;
  • condicionamento informal da aprovação do empréstimo à contratação de outro produto;
  • valores embutidos nas parcelas sem explicação adequada;
  • documentos assinados em bloco, sem individualização real da vontade do consumidor.

Conclusão: empatia, liberdade e legalidade

Mais importante do que simplesmente cumprir a lei é compreender que relações econômicas saudáveis dependem de transparência, liberdade e empatia. Ninguém deve ser empurrado para um vínculo financeiro que não escolheu conscientemente. O consumidor tem o direito de contratar apenas aquilo que realmente deseja, sem coerção disfarçada de conveniência comercial.

O divórcio da venda casada devolve algo que nunca deveria ter sido retirado: a dignidade de escolher com quem queremos nos “casar” financeiramente.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado há quase 26 anos e administrador de empresas, com especialidade em Finanças, Marketing, Seguros e Gestão. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, é especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Também atua como escritor e jornalista, sendo autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

Direitos dos Professores

Professor, você recebeu o Rateio do FUNDEB? Cuidado: o Imposto de Renda pode ter “mordido” o que é seu por direito!

Uma Justiça que virou Desconto

Muitos professores da rede pública de todo o Brasil celebraram, enfim, o recebimento dos valores acumulados do rateio do FUNDEB/FUNDEF. Foram anos de espera por uma recomposição necessária. No entanto, ao abrir o contracheque da folha suplementar, a surpresa amarga: uma retenção de Imposto de Renda (IR) que, em muitos casos, chegou à alíquota máxima de 27,5%.

Se isso aconteceu com você, saiba que essa mordida do Leão pode ser indevida. Como advogado com décadas de atuação na defesa do servidor, explico abaixo por que você pode ter direito à restituição imediata desses valores.

O Erro na Fonte: Por que a cobrança é ilegal?

A Receita Federal e os municípios costumam tratar o abono do FUNDEB como se fosse um “bônus” ou salário comum recebido de uma só vez. É aí que reside o erro jurídico.

  1. Natureza Indenizatória: O rateio do FUNDEB é, na verdade, uma recomposição de perdas patrimoniais. Segundo o Código Tributário Nacional (Art. 43), verbas indenizatórias não são “renda” e, portanto, não devem ser tributadas.
  2. O Regime de Competência vs. Regime de Caixa: Mesmo que se considere tributável, o imposto não poderia incidir sobre o montante global (Regime de Caixa). O STJ já decidiu que o cálculo deve respeitar o que você ganharia mês a mês na época em que o dinheiro deveria ter caído na conta.
  3. A Faixa de Isenção: Se esse valor tivesse sido pago corretamente no passado, a maioria dos professores estaria na faixa de isenção ou em alíquotas mínimas (7,5%), e não nos extorsivos 27,5%.

Não caia na “Malha Fina” tentando resolver sozinho

Muitos profissionais tentam ajustar esse valor diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Cuidado! Se o município informou o valor como “Rendimento Tributável”, e você declarar como “Isento”, o cruzamento de dados da Receita Federal colocará você na malha fina automaticamente.

A solução segura é a Ação de Repetição de Indébito Tributário. É através do judiciário que garantimos a natureza da verba e interrompemos a cobrança indevida, buscando a restituição dos últimos 5 anos.

Como saber se tenho direito à restituição?

Se você é professor municipal ou estadual e recebeu valores de precatórios ou rateios do FUNDEB/FUNDEF recentemente, siga este checklist:

  • [ ] Verifique seu contracheque ou folha suplementar do mês do pagamento.
  • [ ] Identifique o código de retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • [ ] Observe se o valor retido parece desproporcional ao seu ganho mensal habitual.

Conclusão: O Direito não socorre aos que dormem

O magistério já enfrenta desafios demais para ainda abrir mão de uma fatia tão grande de seu patrimônio de forma irregular. Buscar essa restituição não é apenas uma questão financeira, é um ato de justiça com quem dedica a vida à educação.

Dr. André Mansur Brandão Advogado, Escritor e Defensor dos Direitos dos Servidores.

Dívida do FIES: como renegociar, reduzir encargos e corrigir cobranças indevidas (em atraso ou em dia)

Resumo em 30 segundos

Se o seu FIES está em atraso, pode haver renegociação oficial com perdão de 100% dos
encargos moratórios (juros e multas por atraso) e parcelamento em até 180 vezes, com
parcela mínima de R$ 200, conforme regras divulgadas pelos órgãos responsáveis.

Se o seu FIES está em dia, mas é contrato antigo e caro, vale fazer auditoria do contrato e
dos cálculos para verificar inconsistências e oportunidades de reestruturação.

Para ingressar no FIES, em regra, o MEC exige ENEM (a partir de 2010), média ≥ 450 e
redação > 0, além de critério de renda.

O Fies Social (para quem está no CadÚnico e atende ao critério de renda) pode permitir
financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

O problema real do FIES: quando o “saldo” vira uma bola de neve

Muita gente associa FIES a “faculdade”, mas o que chega ao escritório, na prática, é outra história:

  • o contrato entrou em atraso e o saldo disparou;
  • o estudante paga, mas sente que o contrato é antigo e “não acaba nunca”;
  • o sistema apresenta divergências entre banco, FNDE, CPSA/IES e histórico do aluno;
  • o cliente quer regularizar para retomar vida financeira, crédito e planejamento.

A boa notícia: existem soluções administrativas (renegociação) e caminhos jurídicos (correção de cobrança irregular/erro de cálculo) — cada um com seu momento e estratégia.

Quando a dívida do FIES está em atraso: renegociação + correção de cobranças indevidas

Se você está inadimplente, o caminho mais rápido costuma ser:

1) Verificar se você se encaixa na renegociação oficial

Há um modelo divulgado pelos órgãos responsáveis que permite:

  • parcelar o saldo em até 180 vezes (15 anos);
  • obter perdão de 100% dos encargos moratórios (juros e multas por atraso);
  • com parcela mínima de R$ 200 (salvo situações específicas quando o total é inferior).

Esse tipo de regra cria uma “janela” de oportunidade: muita gente consegue sair do sufoco sem judicializar, desde que faça o procedimento certo e com a documentação correta.

2) Quando faz sentido discutir judicialmente (em vez de só renegociar)

O jurídico costuma ser mais útil quando existe problema concreto, como:

  • divergência de saldo/lançamentos;
  • cobrança que não bate com o histórico contratual;
  • indeferimento indevido de renegociação;
  • negativação/cobrança com vício demonstrável;
  • falha sistêmica (erro de migração, atualização, consolidação).

Em outras palavras: a ação não é “para derrubar o FIES”, e sim para corrigir o que estiver errado e evitar cobrança indevida.

Quando a dívida está em dia, mas o contrato é antigo e oneroso: cabe auditoria e reestruturação

Se o cliente paga corretamente, mas o contrato é antigo, o objetivo muda:

  • reduzir o custo total futuro;
  • evitar que o contrato vire inadimplência por exaustão financeira;
  • corrigir inconsistências e reorganizar o fluxo de pagamento.

O que analisamos nesses casos

Em contratos antigos, a estratégia mais eficiente costuma ser técnica e documental:

  • leitura do contrato e aditivos;
  • conferência do saldo e da metodologia de evolução;
  • checagem de regras aplicáveis ao período do contrato;
  • busca de soluções administrativas antes de litigar.

⚠️ Um cuidado importante: promessas do tipo “liminar para pagar menos” não são padrão. Medidas urgentes dependem de prova robusta de irregularidade e risco concreto.

FIES Social e financiamento de até 100%: quem pode (e o que é mito)

Existe muita confusão na internet sobre “FIES integral”, especialmente em cursos caros. O que há, em fontes oficiais, é o Fies Social, ligado ao CadÚnico:

  • O MEC divulgou que o Fies Social pode oferecer financiamento de até 100% dos encargos educacionais ao público-alvo do programa, conforme as regras aplicáveis.

Isso pode tornar cursos caros mais viáveis se:

  • houver oferta do curso/IES no processo seletivo do Fies;
  • o candidato se encaixar nos critérios do Fies Social;
  • e cumprir os requisitos gerais do programa.

Requisitos oficiais do FIES: o que você precisa saber antes de prometer “solução”

Para evitar falsas expectativas (e para você se proteger), vale deixar claro o básico:

  • ENEM a partir de 2010
  • média aritmética ≥ 450
  • redação > 0
  • renda familiar por pessoa até 3 salários mínimos (regra geral divulgada)

E a seleção ocorre por desempenho e vagas, o que naturalmente gera “nota de corte” por classificação.

Como se preparar

Se você quer resolver seu FIES com segurança (administrativo e/ou judicial), siga este roteiro:

  • Separe o contrato e aditivos;
  • Gere/pegue o extrato de evolução do saldo;
  • Liste datas: quando começou atraso, quando tentou renegociar, quando houve negativação;
  • Guarde prints de mensagens do sistema/banco;
  • Se for Fies Social: comprovante CadÚnico e composição de renda.

Checklist rápido

✅ Tenho FIES e estou inadimplente há meses
✅ O saldo “não fecha” (valores inconsistentes)
✅ Tentei renegociar e foi indeferido/erro sistêmico
✅ Meu contrato é antigo e pesa no orçamento
✅ Quero reduzir o risco de virar inadimplente
✅ Preciso regularizar para reorganizar a vida financeira

Se você marcou 2 ou mais itens, vale uma triagem técnica.

Conclusão

O FIES não é apenas “um financiamento”; para muita gente ele virou uma questão de sobrevivência financeira. E é justamente por isso que a solução precisa ser tratada com método, prova e estratégia — não com promessas genéricas.

Nos casos em atraso, muitas vezes a saída mais inteligente é começar pela renegociação oficial, que pode trazer alívio imediato com perdão de encargos moratórios e parcelamento de longo prazo. Quando isso não resolve, o trabalho jurídico entra para corrigir falhas concretas: saldo incorreto, cobrança indevida, indeferimento irregular ou vícios documentáveis.

Nos casos em dia, a lógica é prevenção: contratos antigos podem ser reavaliados para reduzir o impacto futuro e evitar que o estudante seja empurrado para inadimplência. A chave é auditoria do contrato, dos aditivos e do histórico do saldo — com linguagem clara e escolha do caminho menos custoso e menos arriscado.

Se você tem contrato do FIES e quer saber o que é possível no seu caso, o primeiro passo é simples: uma triagem técnica com documentos básicos. Isso evita perder tempo, evita gastos desnecessários e aumenta muito a chance de chegar a uma solução real.

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André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica e técnica em demandas de alta complexidade, com foco em soluções eficazes e juridicamente seguras.

A Estética da Escassez: Onde o Nada se Torna Tudo

Por que a facilidade de se adaptar pode estar roubando a sua capacidade de se emocionar?

Existe uma maldição silenciosa em saber se adaptar a todo lugar: a de não pertencer a lugar nenhum. Quando nos tornamos especialistas em “nos encaixar”, transformamos nossa existência em uma sequência de abrigos temporários. O perigo de ter tudo sob controle — ou de simular que o temos — é que o mundo começa a perder o brilho. A abundância de opções gera uma anestesia da alma.

É aqui que a provocação de Friedrich Nietzsche nos resgata do tédio:

“Tudo é precioso para aquele que foi, por muito tempo, privado de tudo.”

O Deserto como Mestre

Nietzsche não está exaltando a miséria, mas sim a perspectiva. A privação funciona como uma lente que limpa a visão. Quando somos retirados do ruído e do conforto constante, o retorno ao “simples” não é apenas um retorno — é uma epifania.

Para quem passou pelo deserto, um copo de água não é apenas hidratação; é um milagre líquido. Para quem viveu no isolamento, um olhar de reconhecimento é um banquete. A privação nos devolve a capacidade de sermos afetados pela vida.

Do Encaixe ao Enraizamento

O desejo de estar enraizado, de sentir falta quando vai embora e de ser esperado quando volta, nasce justamente quando percebemos o vazio de ser um camaleão social. A beleza da vida não está na facilidade do acesso, mas na profundidade da conexão.

Só quem conhece o silêncio da privação sabe celebrar a sinfonia da presença. Em uma era de gratificações instantâneas, o exercício mais subversivo que podemos fazer é abraçar nossos momentos de escassez; são eles que preparam o terreno para que, amanhã, cada detalhe volte a ser precioso.

Espaço de Diálogo: E você? Já sentiu que se tornou tão bom em se adaptar que acabou perdendo a sensação de pertencimento? Qual foi a última coisa “comum” que lhe pareceu um verdadeiro tesouro? Vamos conversar nos comentários.

Advogado Tributarista em BH: Dívida Ativa, Execução Fiscal e Planejamento


Entenda como um advogado tributarista em Belo Horizonte atua em dívida ativa, execução fiscal, planejamento tributário e recuperação de tributos para empresas.

Se você é empresário(a), gestor(a), profissional liberal, ou contador(a) em Belo Horizonte e Região Metropolitana, certamente já viveu uma (ou várias) destas situações:

  • chegou uma notificação ou auto de infração e ninguém sabe se é “grave” ou “rotina”;
  • a empresa entrou na dívida ativa (União/Estado/Município) e o caixa ficou no limite;
  • existe medo de bloqueio judicial de conta (SisbaJud), penhora e restrições;
  • você paga impostos há anos e desconfia que pode haver pagamento indevido, mas não sabe por onde começar;
  • o time “só apaga incêndio” e não consegue construir uma rotina de prevenção tributária.

Este guia é especialmente útil para PMEs, prestadores de serviço, comércio e empresas familiares que precisam de previsibilidade no caixa e segurança fiscal.

O papel do advogado tributarista é transformar esse caos em método: diagnosticar, reduzir risco, organizar estratégia e atuar com as medidas cabíveis — administrativas e judiciais — sem promessas mágicas, e com base em documento e prova.

Objetivo deste guia: mostrar, de forma clara (sem juridiquês), como funciona a atuação tributária para empresas em BH — e o que costuma dar resultado na prática.

Neste guia você vai ver:

  • Quando chamar um advogado tributarista (e por quê)
  • Dívida ativa e execução fiscal: caminhos práticos
  • Planejamento tributário sem atalhos perigosos
  • Recuperação de tributos: quando faz sentido
  • Perguntas frequentes (FAQ)

Quando buscar um advogado tributarista em BH

Em regra, quanto antes você entra, mais opções existem. Alguns gatilhos típicos:

1) Você recebeu notificação, auto de infração ou intimação fiscal

Muita empresa erra aqui: ignora, responde correndo ou entrega documentos sem estratégia. O resultado costuma ser pior: multa maior, enquadramento indevido, “confissão” sem perceber, ou perda de prazo.

O que normalmente se faz: leitura técnica do auto/termo, checagem do enquadramento, prazos, provas e linha de defesa — administrativa primeiro, quando for o caso.

2) Você está na dívida ativa (União/Estado/Município)

Entrar em dívida ativa não significa “fim do mundo”, mas é um sinal de urgência. O risco aumenta para:

  • restrições, protestos, certidões negativas travadas;
  • execução fiscal (com custos, honorários e penhoras);
  • impacto direto em crédito, licitações, contratos e fornecedores.

3) Já existe execução fiscal (ou ameaça real de execução)

Aqui o jogo muda: já existe cobrança judicial e, em muitos casos, o tempo vira fator crítico. Mesmo assim, ainda existem caminhos — o segredo é avaliar o processo e a CDA com precisão.

4) A empresa quer pagar o justo e parar de viver em “modo susto”

Planejamento tributário (feito corretamente) não é “malandragem”. É gestão: revisar rotinas, riscos, enquadramento e procedimentos para prevenir autuações e evitar pagar errado.

Dívida ativa e execução fiscal: o que dá para fazer (de forma lícita e estratégica)

Vamos ao ponto: o que um tributarista realmente faz quando a cobrança aperta?

Dívida ativa: dá para resolver sem virar “bola de neve”

Em muitos casos, o plano de ação envolve:

  • checar a origem do débito (o que gerou, quando, com que base);
  • verificar prescrição/decadência e inconsistências;
  • avaliar parcelamentos (quando vale, quando piora);
  • organizar documentos e narrativa (isso faz diferença);
  • buscar a via adequada: administrativa, negociação, judicial, ou combinação.

Execução fiscal: por que alguns casos parecem “perdidos” e não são

Quando há execução fiscal, a empresa costuma perguntar:

  • “Vão bloquear minha conta?”
  • “Podem penhorar faturamento?”
  • “Tenho como discutir isso?”

A resposta honesta: depende do caso e dos documentos, mas é comum existir espaço para:

  • discutir nulidades formais (CDA e requisitos);
  • discutir prescrição;
  • discutir base de cálculo/lançamento (conforme situação);
  • estruturar garantia/negociação com menos dano ao caixa;
  • pedir medidas para evitar abuso e garantir proporcionalidade.

Importante: não existe receita universal. O que existe é método.

Se você recebeu citação/execução fiscal, não espere o bloqueio. Uma análise rápida da CDA e do processo costuma definir o melhor caminho e evitar prejuízo maior.

Planejamento tributário: reduzir risco e pagar o justo (sem atalhos perigosos)

Planejamento tributário sério é o oposto do “jeitinho”. Ele trabalha com três pilares:

1) Enquadramento correto e rotina fiscal “sem furos”

Muitas empresas perdem dinheiro porque:

  • estão no regime errado (ou não revisam periodicamente);
  • têm classificação fiscal/tributária falha em produtos/serviços;
  • não tratam corretamente ISS/ICMS em operações específicas;
  • não têm governança de documentos (e isso mata defesas).

2) Prevenção de autuações (antes que virem multas)

Uma empresa organizada:

  • guarda documentos certos;
  • valida procedimentos internos;
  • cria trilha de auditoria;
  • detecta risco antes de virar autuação.

3) Segurança para crescer (e não travar por certidão)

Em BH e região (Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Ribeirão das Neves), é comum empresa perder oportunidade por:

  • CND travada;
  • passivo fiscal mal explicado;
  • pendência simples que vira grande porque ninguém viu a tempo.

Planejamento tributário resolve isso com rotina, não com “sorte”.

Recuperação de tributos: quando faz sentido e como funciona

Aqui mora muita promessa irresponsável na internet. Vamos deixar limpo:

✅ Existem, sim, muitas hipóteses de pagamento indevido no mundo real, e que geram diversas possibilidades de recebimento dos valores pagos a maior.

❌ Mas não dá para afirmar percentuais mágicos sem análise.

A recuperação de tributos (ou revisão para identificar pagamentos indevidos) costuma fazer sentido quando a empresa:

  • tem volume relevante de recolhimentos;
  • teve mudanças de regime/atividade;
  • passou por períodos de confusão operacional/contábil;
  • suspeita de enquadramento incorreto;
  • possui histórico de autuações e retrabalho.

Como é uma análise séria (do jeito que deve ser)

  1. Triagem: entender atividade, regime, histórico e o “mapa do problema”
  2. Documentos: SPED/ECF/PGDAS, guias, DARFs, notas, apurações, autos, parcelamentos
  3. Cruzamento e hipóteses: onde pode haver recolhimento indevido ou risco
  4. Plano de ação: o que é viável, prazo, custo, rota e prova
  5. Execução: administrativa/judicial conforme o caso, com estratégia e prudência

Isso evita dois erros comuns:

  • entrar com tese “genérica” e perder tempo/dinheiro;
  • deixar oportunidade real passar porque ninguém organizou o caso.

Se você suspeita que sua empresa paga imposto “no automático” há anos, uma revisão técnica pode revelar correções e oportunidades — sempre com base documental e dentro da legalidade.

“Estou com o caixa apertado”: tributário conversa com fluxo de caixa

Em empresas de serviços e comércio, o tributário impacta diretamente:

  • margem, preço e competitividade;
  • previsibilidade do caixa;
  • capacidade de investir e contratar;
  • saúde do negócio.

Por isso, uma atuação tributária eficiente costuma caminhar junto com:

  • calendário e previsibilidade de obrigações;
  • organização de documentos;
  • decisões de regime;
  • gestão de passivo (sem “surpresas” mensais).

Tributário bom não é só processo. É gestão + jurídico.

Como funciona a consultoria/atuação tributária para empresas em BH

Um modelo prático (e que funciona bem) normalmente segue etapas:

Etapa 1 — Diagnóstico objetivo (sem enrolação)

  • entender o problema;
  • levantar documentos essenciais;
  • definir riscos e prioridades.

Etapa 2 — Estratégia e plano (com caminhos possíveis)

  • rota administrativa e/ou judicial;
  • prazos e riscos;
  • plano para proteger caixa e operação.

Etapa 3 — Execução e acompanhamento

  • petições/defesas/recursos;
  • suporte documental e governança;
  • ajustes táticos conforme o caso evolui.

Se você está em Belo Horizonte ou Região Metropolitana e tem notificação, dívida ativa, execução fiscal, autuação ou quer organizar planejamento tributário e avaliar possíveis pagamentos indevidos, solicite uma análise técnica com base em documentos (autos, CDA, parcelamentos, apurações e guias).
A orientação certa, na hora certa, costuma evitar prejuízos maiores.

André Mansur Brandão – Advogado (OAB/MG 87.242)
Atendimento em Belo Horizonte (MG)
Telefone/WhatsApp: (31) 99157-1356

Isenção do Imposto de Renda na Distribuição de Lucros: ainda há tempo?

Não é novidade que a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada pelo Imposto de Renda, na modalidade de retenção na fonte, alterando profundamente o planejamento tributário das empresas brasileiras.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, ao reformular a tributação dos lucros e dividendos, instituiu um regime de transição aplicável aos resultados apurados até o encerramento do exercício social de 2025. A intenção foi atenuar o efeito surpresa da nova tributação — embora, na prática, a solução tenha se mostrado tecnicamente frágil.

O regime de transição e seus limites

A legislação buscou preservar a isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição fosse regularmente deliberada dentro do prazo legal. Ocorre que os procedimentos societários e contábeis não se encerram automaticamente com o fim do exercício fiscal, o que tornou inviável, em muitos casos, a exigência de deliberações definitivas imediatas.

A decisão do STF e a prorrogação do prazo

Essa incompatibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.912/DF, que, em sede de liminar, prorrogou o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025 até 31 de janeiro de 2026.

A decisão do STF está em harmonia com a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual apontou a inviabilidade técnica de se exigir deliberações definitivas antes do encerramento regular das demonstrações financeiras.

A ata precisa indicar valores nominais?

Este é um dos pontos centrais do debate.

Nem a Lei nº 15.270/2025, nem as orientações da Receita Federal, tampouco a decisão do Supremo Tribunal Federal, exigem que a ata de deliberação contenha valores nominais ou individualizados dos lucros a serem distribuídos.

O requisito essencial é a existência de uma deliberação válida e eficaz, capaz de gerar uma obrigação exigível em favor dos sócios ou acionistas.

É suficiente que a ata:

  • estabeleça critérios objetivos de apuração;
  • defina a forma de distribuição;
  • vincule os lucros ao resultado do exercício de 2025.

A quantificação dos valores pode ocorrer posteriormente, por meio da escrituração contábil regular, desde que os lucros sejam devidamente:

  • aprovados;
  • reconhecidos no passivo da pessoa jurídica;
  • observados os prazos e o cronograma de pagamento, cujo limite legal se estende até 31 de dezembro de 2028.

O risco de autuação permanece

Importa destacar que a liminar concedida pelo STF não impede futuras autuações fiscais, caso a empresa não consiga comprovar, de forma técnica e documental:

  • a correta apuração dos lucros;
  • a individualização dos valores por sócio;
  • a coerência entre a deliberação societária e a escrituração contábil.

Além disso, trata-se de matéria ainda sujeita a evolução interpretativa por parte da administração tributária e do próprio Judiciário, o que amplia o grau de insegurança jurídica.

Conclusão

Ainda há tempo para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição dos lucros apurados em 2025, desde que as empresas adotem postura técnica, criteriosa e documentalmente robusta.

Improvisações, deliberações genéricas ou falhas na escrituração tendem a se converter em passivos fiscais relevantes no futuro.

Neste cenário de transição, o planejamento tributário deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida de prudência jurídica e financeira.

André Mansur Brandão
Advogado.
Especialista em Direito Tributário.
Diretor do André Mansur Advogados Associados.
Expert em gestão de dívidas bancárias e de passivos tributários.

Se desejar compreender melhor os impactos tributários no seu caso concreto, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.