Juiz anula limitação de vagas para mulheres em concurso público

Especialista afirma que a limitação de vagas para mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Um magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia decidiu anular a exclusão de uma concorrente ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.

A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela candidata impedida de avançar devido à política do edital que reservava apenas 10% das vagas para mulheres. A requerente argumentou que alcançou a mesma pontuação de corte, 39 pontos, que os concorrentes masculinos que seguiram para a próxima fase.

Após examinar o caso, o juiz destacou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, base para as disposições do edital do concurso, estão temporariamente suspensos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do STF manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem a limitação de gênero estabelecida nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Portanto, ele concedeu uma liminar para permitir que a autora continue no concurso, com uma vaga reservada caso seja aprovada, além de garantir seu direito à nomeação e posse no cargo caso cumpra os requisitos necessários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz anula eliminação em concurso por limitação de vagas para mulheres (conjur.com.br)

Estudante que cometeu fraude no sistema de cotas indenizará universidade

É legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas.

Após uma intervenção do Ministério Público Federal, uma aluna matriculada no curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi sentenciada à perda da sua vaga e ordenada a pagar uma compensação por ter fraudado o sistema de cotas.

Ela deverá reembolsar aos cofres públicos R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Além disso, terá que desembolsar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Em 2017, ao buscar admissão na universidade pública, a estudante se beneficiou do sistema de ações afirmativas destinado a pessoas pretas e pardas com renda bruta até 1,5 salário-mínimo. Ela afirmou possuir características genéticas pretas herdadas do seu bisavô paterno e uma linhagem familiar parda, por parte da mãe.

Segundo o MPF, ao fazer uso da autodeclaração racial, a aluna burlou as regras do sistema de cotas e a declaração de renda, já que, apesar de ser “fenotipicamente branca” e seus pais terem um padrão de vida e patrimônio incompatíveis com o declarado, ela se apresentou como pertencente a um grupo racial específico. O fenótipo refere-se às características físicas de um indivíduo.

A admissão da estudante foi viabilizada porque, naquela época, a Unirio não tinha uma Comissão de heteroidentificação racial para avaliar os novos ingressantes. Esse mecanismo é uma maneira de garantir o cumprimento das cotas, permitindo que a comissão exclua candidatos, quando considerar que seu fenótipo não corresponde ao grupo racial que declararam pertencer.

Com a posterior implementação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante o processo retroativo de heteroidentificação. Em sua defesa, ela argumentou que o edital da universidade não mencionava a avaliação por uma banca de heteroidentificação.

Na ação civil pública, o MPF argumentou que a autodeclaração não é uma verdade absoluta e que a Unirio tem o direito de revisar e anular a matrícula de alunos que não se enquadram nas políticas de cotas quando há indícios de fraude.

O órgão destacou que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já reconheceram a legitimidade de adotar mecanismos adicionais para verificar a autodeclaração e combater condutas fraudulentas, visando garantir uma mudança no quadro de desigualdade étnico-racial e social nas universidades brasileiras.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aluna é condenada a indenizar universidade por fraudar sistema de cotas (conjur.com.br)

Médico indenizará município em R$ 1,6 milhão por simular plantões e cirurgias

Além dos plantões e cirurgias sem comprovação, o médico ainda recebeu por 1,1 mil sobreavisos e horas de trabalho noturno no hospital.

Um médico foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a desembolsar uma quantia de R$ 1,6 milhão por simular a realização de mais de 500 plantões e 90 procedimentos cirúrgicos em Paracatu. Para além desses plantões e cirurgias, cuja realização não foi devidamente comprovada, o profissional ainda foi remunerado por 1,1 mil sobreavisos e diversas horas de trabalho noturno no hospital. A acusação partiu do Ministério Público de Minas Gerais.

O desembargador encarregado de relatar o recurso evidenciou que testemunhas afirmaram que o médico mantinha um consultório particular e não apresentou provas de que desempenhava atividades administrativas no hospital durante o horário das 13h às 17h, em dias úteis.

Esses atos ilícitos foram perpetrados durante o período em que o réu assumiu a posição de diretor técnico do hospital, o que ocasionou um incremento significativo em seu salário, passando de aproximadamente R$ 7 mil para mais de R$ 20 mil.

Da quantia imposta na sentença, R$ 826,7 mil correspondem aos pagamentos indevidos que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos de Paracatu. O restante constitui-se de uma penalidade pecuniária.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios! | Jusbrasil

Justiça valida Lei Municipal que cria programa de saúde mental em escolas

A nova legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou sobre a validade da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP), aprovando-a por unanimidade. Esta legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores, com medidas contínuas de promoção e prevenção.

A prefeitura havia contestado a constitucionalidade da lei – por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade – argumentando que houve uma invasão de competência legislativa. No entanto, o desembargador-relator do caso argumentou que o tema não se enquadra entre as atribuições exclusivas do Poder Executivo, conforme estabelecido na Constituição Estadual. O desembargador destacou a relevância da norma, enfatizando o papel crucial das escolas na formação psicológica dos indivíduos, auxiliando no desenvolvimento de habilidades sociais, empatia e autocontrole.

O desembargador enfatizou que a lei não interfere na esfera de atuação do Poder Executivo, mas sim é um instrumento importante para garantir o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 6º, 196 e 197) e na Carta Paulista (artigos 219 e220). Ele ressaltou ainda o princípio constitucional da prioridade absoluta à vida e à saúde das crianças e adolescentes (artigo 227 da Carta Estadual Paulista).

Além disso, o voto do relator destacou que a ausência de previsão de recursos financeiros não é motivo suficiente para invalidar a lei, mas apenas impede sua aplicação no ano de sua aprovação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/lei-municipal-que-cria-programa-de-saude-mental-em-escolas-e-valida-diz-tj-sp/