Escolas são obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas a PCD’s

Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

Prazos para conclusão de cursos por nascimento de filhos ou adoção poderão ser maiores

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação.

O Senado Federal está em processo de deliberação sobre um projeto de lei que visa estender os prazos para conclusão de cursos universitários ou programas de pesquisa e pós-graduação em casos de nascimento de filhos ou adoção.

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais — incluindo TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) —, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação. Essa prorrogação é aplicável aos pais ou mães que comprovarem parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção.

Em situações onde o filho, recém-nascido ou adotado, possui alguma deficiência, ou no caso de crianças e adolescentes sob guarda judicial com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser estendido por no mínimo 360 dias. Além disso, se a criança ou adolescente necessitar de internação hospitalar por mais de 30 dias, o prazo será prorrogado por um período mínimo equivalente ao tempo de internação.

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO, que atuou como relatora da matéria tanto na Comissão de Educação quanto na Comissão de Direitos Humanos.

Adicionalmente, a extensão dos prazos também se aplicará a situações anteriores ao parto, como em casos de gravidez de risco ou quando a participação em atividades de pesquisa representar risco para a gestante ou o feto.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção — Senado Notícias

Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas

Várias medidas estão em vigor para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Em resposta às enchentes que afetaram mais de 415 municípios no Rio Grande do Sul, foram anunciadas medidas de alívio tributário e administrativo para empresas. Empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido terão suspensão temporária de várias obrigações tributárias.

A fim de auxiliar as vítimas das enchentes, um especialista em gestão de riscos destaca algumas informações jurídicas importantes que listamos a seguir sobre as medidas suspensas.

  • Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência: Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos, mesmo com atrasos.
  • Prazos processuais: Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); suspensão do prazo para manifestação de inconformidade e recursos contra decisões do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Há ainda a suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); e a suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.
  • Medidas de Cobrança: Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória; e suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
  • Adiamento de Pagamentos: As parcelas de tributos dos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.
  • Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda: Pagamento de tributos federais e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física prorrogados por 90 dias, com prazo sendo alterado de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.
  • Simples Nacional: Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos do Simples Nacional.

Outras medidas ainda serão tomadas, como as descritas abaixo:

1- Validade das certidões tributárias e de dívida ativa prorrogada por 90 dias.

2- Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas com declaração de conteúdo específica, exceto mercadorias próprias.

3- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empresas em municípios com calamidade. Empregadores poderão depositar o FGTS suspenso em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.

4- Antecipação de benefícios como aposentadoria, pensão e benefício continuado, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24.

O especialista destaca a importância dessas suspensões para que empresas possam reestruturar suas finanças sem pressão imediata. Segundo ele, “essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade.”

Mais informações e detalhes sobre a implementação das medidas estão disponíveis no portal oficial www.fazenda.rs.gov.br.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas (jornaljurid.com.br)

Falha de hospital gera indenização à família de uma mulher por sua morte

Reprodução: Freepik.com

Segundo o perito, se a paciente tivesse sido internada e submetida a exames complementares, a doença poderia ter sido esclarecida.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Atibaia (SP) a pagar R$ 400 mil em indenização à família de uma mulher que faleceu devido a falhas no atendimento médico em um hospital sob intervenção municipal. O caso foi movido pelo marido e pela filha da vítima, que faleceu em 2019 após ser repetidamente dispensada de receber cuidados médicos adequados.

Inicialmente, a mulher buscou atendimento médico por dores no peito, mal-estar, febre, fraqueza e vômitos. Na unidade de pronto-atendimento (UPA), foi diagnosticada com uma possível virose e não encaminhada para exames mais aprofundados. Posteriormente, foi ao hospital, onde recebeu tratamento superficial com soro e medicações, mas sem a realização de exames diagnósticos essenciais.

Sem melhora, a mulher voltou à UPA, onde finalmente foi realizado um exame de sangue e diagnosticada com suspeita de dengue. No entanto, as dores intensas persistiram, levando-a de volta ao hospital. O exame de raio-X do pulmão não revelou anormalidades, e mesmo solicitando vaga na UTI, o pedido foi negado por falta de leitos.

A situação da paciente piorou e, infelizmente, ela faleceu. A causa da morte registrada na certidão de óbito foi pneumonia. O relator do caso no TJ-SP destacou que a mulher foi indevidamente dispensada do atendimento de emergência, evidenciando a falta de identificação da gravidade de seu quadro clínico.

Um laudo pericial apontou a impossibilidade de determinar se a morte poderia ter sido evitada, pois as causas e origens da doença não foram adequadamente identificadas. No entanto, o relator enfatizou que essa incerteza não elimina o nexo causal entre a morte da paciente e a conduta negligente dos profissionais de saúde.

Além disso, o perito indicou que, se a paciente tivesse sido internada e submetida a exames complementares, a condição médica poderia ter sido esclarecida e possivelmente tratada de forma eficaz. O relator constatou claramente que a paciente foi indevidamente dispensada do atendimento pelo menos duas vezes, suficiente para estabelecer o nexo causal.

O magistrado concluiu que a mulher poderia ter sobrevivido se tivesse recebido os cuidados necessários em tempo adequado. Em vez de ser mantida sob observação e submetida a exames complementares, foi repetidamente liberada sem a devida atenção médica.

Assim, o TJ-SP decidiu aumentar a indenização inicialmente fixada pela primeira instância de R$ 200 mil para R$ 400 mil, reconhecendo a gravidade das falhas no atendimento e a consequente responsabilidade da administração municipal na morte da paciente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Prefeitura deve indenizar família de mulher morta por falha de hospital (conjur.com.br)

AM Cidadania: Como retirar a 2a via da identidade

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Orgulhosamente, apresentamos uma grande novidade: Nossa coluna AM Cidadania, ou André Mansur Cidadania. A AM Cidadania é uma iniciativa e um compromisso nosso de prestar um serviço de utilidade pública na solução de questões cotidianas, envolvendo os direitos dos cidadãos.

Esperamos, através da AM Cidadania, trazer informação e orientação para todos que necessitem, firmando assim nosso compromisso com a Cidadania e a Justiça!

Neste primeiro artigo, vamos falar da dificuldade que pode surgir na hora de retirar a segunda via da carteira de identidade.

Imagine a seguinte situação: Preciso retirar minha segunda via da carteira de identidade, mas o site do gov.br nunca tem agendamento disponível. Insistem para eu tentar diariamente às 7h, mas é sempre sem resultado!

O que devo fazer?

Tirar a segunda via da identidade pode ser um processo frustrante quando o agendamento online não funciona. Se for esse o seu caso, aqui estão algumas sugestões que podem ajudar:

  • Tente outros horários: Embora o site indique 7h como o melhor horário para tentar, vale a pena tentar em diferentes momentos do dia. Às vezes, novas vagas podem surgir por desistências ou ajustes no sistema.
  • Desbloqueio do cadastro: Certifique-se de que seu cadastro no gov.br está correto e não há nenhuma pendência ou bloqueio que possa estar impedindo o agendamento.
  • Acompanhe nas redes sociais: Siga os perfis oficiais do órgão responsável pela emissão da identidade nas redes sociais. Eles frequentemente postam atualizações sobre a disponibilidade de agendamentos ou mudanças no processo.
  • Use aplicativos móveis: Alguns estados oferecem aplicativos que facilitam o agendamento. Verifique se há um aplicativo específico para o seu estado.
  • Atendimento presencial: Algumas unidades permitem que você vá pessoalmente e tente um encaixe. Verifique quais unidades perto de você oferecem essa opção e vá o mais cedo possível.
  • Contato telefônico: Ligue para o órgão responsável (Secretaria de Segurança Pública, por exemplo) para obter informações sobre agendamentos e possíveis alternativas.
  • Procure outros postos de atendimento: Alguns estados têm diferentes postos de atendimento (Poupatempo, UAI, etc.) que podem ter vagas disponíveis.

Se nenhuma das alternativas mencionadas acima der certo, considere as seguintes opções adicionais, que podem ajudar a garantir que você consiga tirar sua segunda via de identidade, mesmo diante de dificuldades com o sistema de agendamento online:

  • Ouvidoria: Entre em contato com a ouvidoria do órgão responsável pela emissão da identidade. Relate o problema e peça orientações sobre como proceder.
  • Defensoria Pública: Procure a Defensoria Pública do seu estado. Eles podem oferecer assistência jurídica gratuita e ajudar a resolver problemas burocráticos.
  • Ministério Público: Você também pode registrar uma reclamação no Ministério Público. Eles podem intervir em casos de falha de serviços públicos essenciais.
  • Procon: Registre uma reclamação no Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e pressionar o órgão responsável para resolver o problema.
  • Ajuda de um despachante: Em algumas regiões, despachantes oferecem serviços de agendamento e retirada de documentos. Embora tenha um custo, pode ser uma solução rápida.
  • Solicitação em outro município: Se for viável, tente fazer o agendamento em uma cidade vizinha ou em outro município que tenha vagas disponíveis.
  • Contato com políticos locais: Às vezes, entrar em contato com o gabinete de um vereador, deputado estadual ou federal pode acelerar processos burocráticos.

Mas, e se nada disso der certo, posso entrar na justiça?

A resposta é sim! Se todas as outras tentativas falharem, você pode entrar na justiça. Aqui estão os passos que você pode seguir:

  • Reúna Provas: Documente todas as tentativas que você fez para agendar a retirada da segunda via da identidade. Inclua capturas de tela, e-mails, registros de ligações e quaisquer outras provas que demonstrem suas tentativas frustradas.
  • Procure um Advogado: Consulte um advogado especializado em Direito Administrativo ou Direito do Consumidor. Ele poderá orientá-lo sobre o processo e ajudar a redigir uma petição.
  • Ação Judicial: Com a ajuda do advogado, você pode mover uma ação judicial contra o órgão responsável pela emissão do documento. A ação pode ser uma “ação ordinária” com pedido de liminar para que o juiz determine a emissão do documento com urgência.
  • Defensoria Pública: Se você não tiver condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita. Eles poderão mover a ação judicial em seu nome.
  • Pequenas Causas: Dependendo do valor envolvido e da complexidade do caso, você pode tentar entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Este tribunal é mais rápido e não requer advogado para causas de valor até 20 salários mínimos.
  • Liminar: Em casos de urgência, o advogado pode pedir uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o órgão a emitir o documento antes do julgamento final.

Lembre-se! Apesar de uma ação judicial ser um processo um pouco mais demorado e burocrático, se você está enfrentando dificuldades significativas, esta pode ser a melhor solução para garantir seu direito ao documento.

André Mansur Advogados Associados – Compromisso com a Cidadania

Juiz anula limitação de vagas para mulheres em concurso público

Especialista afirma que a limitação de vagas para mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Um magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia decidiu anular a exclusão de uma concorrente ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.

A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela candidata impedida de avançar devido à política do edital que reservava apenas 10% das vagas para mulheres. A requerente argumentou que alcançou a mesma pontuação de corte, 39 pontos, que os concorrentes masculinos que seguiram para a próxima fase.

Após examinar o caso, o juiz destacou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, base para as disposições do edital do concurso, estão temporariamente suspensos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do STF manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem a limitação de gênero estabelecida nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Portanto, ele concedeu uma liminar para permitir que a autora continue no concurso, com uma vaga reservada caso seja aprovada, além de garantir seu direito à nomeação e posse no cargo caso cumpra os requisitos necessários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz anula eliminação em concurso por limitação de vagas para mulheres (conjur.com.br)

Estudante que cometeu fraude no sistema de cotas indenizará universidade

É legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas.

Após uma intervenção do Ministério Público Federal, uma aluna matriculada no curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi sentenciada à perda da sua vaga e ordenada a pagar uma compensação por ter fraudado o sistema de cotas.

Ela deverá reembolsar aos cofres públicos R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Além disso, terá que desembolsar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Em 2017, ao buscar admissão na universidade pública, a estudante se beneficiou do sistema de ações afirmativas destinado a pessoas pretas e pardas com renda bruta até 1,5 salário-mínimo. Ela afirmou possuir características genéticas pretas herdadas do seu bisavô paterno e uma linhagem familiar parda, por parte da mãe.

Segundo o MPF, ao fazer uso da autodeclaração racial, a aluna burlou as regras do sistema de cotas e a declaração de renda, já que, apesar de ser “fenotipicamente branca” e seus pais terem um padrão de vida e patrimônio incompatíveis com o declarado, ela se apresentou como pertencente a um grupo racial específico. O fenótipo refere-se às características físicas de um indivíduo.

A admissão da estudante foi viabilizada porque, naquela época, a Unirio não tinha uma Comissão de heteroidentificação racial para avaliar os novos ingressantes. Esse mecanismo é uma maneira de garantir o cumprimento das cotas, permitindo que a comissão exclua candidatos, quando considerar que seu fenótipo não corresponde ao grupo racial que declararam pertencer.

Com a posterior implementação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante o processo retroativo de heteroidentificação. Em sua defesa, ela argumentou que o edital da universidade não mencionava a avaliação por uma banca de heteroidentificação.

Na ação civil pública, o MPF argumentou que a autodeclaração não é uma verdade absoluta e que a Unirio tem o direito de revisar e anular a matrícula de alunos que não se enquadram nas políticas de cotas quando há indícios de fraude.

O órgão destacou que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já reconheceram a legitimidade de adotar mecanismos adicionais para verificar a autodeclaração e combater condutas fraudulentas, visando garantir uma mudança no quadro de desigualdade étnico-racial e social nas universidades brasileiras.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aluna é condenada a indenizar universidade por fraudar sistema de cotas (conjur.com.br)

Médico indenizará município em R$ 1,6 milhão por simular plantões e cirurgias

Além dos plantões e cirurgias sem comprovação, o médico ainda recebeu por 1,1 mil sobreavisos e horas de trabalho noturno no hospital.

Um médico foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a desembolsar uma quantia de R$ 1,6 milhão por simular a realização de mais de 500 plantões e 90 procedimentos cirúrgicos em Paracatu. Para além desses plantões e cirurgias, cuja realização não foi devidamente comprovada, o profissional ainda foi remunerado por 1,1 mil sobreavisos e diversas horas de trabalho noturno no hospital. A acusação partiu do Ministério Público de Minas Gerais.

O desembargador encarregado de relatar o recurso evidenciou que testemunhas afirmaram que o médico mantinha um consultório particular e não apresentou provas de que desempenhava atividades administrativas no hospital durante o horário das 13h às 17h, em dias úteis.

Esses atos ilícitos foram perpetrados durante o período em que o réu assumiu a posição de diretor técnico do hospital, o que ocasionou um incremento significativo em seu salário, passando de aproximadamente R$ 7 mil para mais de R$ 20 mil.

Da quantia imposta na sentença, R$ 826,7 mil correspondem aos pagamentos indevidos que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos de Paracatu. O restante constitui-se de uma penalidade pecuniária.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios! | Jusbrasil

Justiça valida Lei Municipal que cria programa de saúde mental em escolas

A nova legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou sobre a validade da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP), aprovando-a por unanimidade. Esta legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores, com medidas contínuas de promoção e prevenção.

A prefeitura havia contestado a constitucionalidade da lei – por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade – argumentando que houve uma invasão de competência legislativa. No entanto, o desembargador-relator do caso argumentou que o tema não se enquadra entre as atribuições exclusivas do Poder Executivo, conforme estabelecido na Constituição Estadual. O desembargador destacou a relevância da norma, enfatizando o papel crucial das escolas na formação psicológica dos indivíduos, auxiliando no desenvolvimento de habilidades sociais, empatia e autocontrole.

O desembargador enfatizou que a lei não interfere na esfera de atuação do Poder Executivo, mas sim é um instrumento importante para garantir o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 6º, 196 e 197) e na Carta Paulista (artigos 219 e220). Ele ressaltou ainda o princípio constitucional da prioridade absoluta à vida e à saúde das crianças e adolescentes (artigo 227 da Carta Estadual Paulista).

Além disso, o voto do relator destacou que a ausência de previsão de recursos financeiros não é motivo suficiente para invalidar a lei, mas apenas impede sua aplicação no ano de sua aprovação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/lei-municipal-que-cria-programa-de-saude-mental-em-escolas-e-valida-diz-tj-sp/