Um laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco e foi prescrito medicamento para expulsão do feto.

Reconhecendo que o caso envolveu mais do que um simples aborrecimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estado de São Paulo deve indenizar uma mulher que sofreu um erro de diagnóstico médico na gravidez. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Conforme os autos, a paciente, com menos de dois meses de gravidez, chegou ao hospital com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Um laudo médico indicou que o embrião não apresentava batimentos cardíacos. Com base nesse diagnóstico, acreditando que a mulher havia tido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para a expulsão do feto.

No entanto, após usar o medicamento por uma semana e retornar ao hospital para ser submetida a uma curetagem, um novo exame revelou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.

Para a relatora do caso, os critérios para a responsabilização do estado estavam presentes. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.

Segundo a julgadora, o dano foi claro, uma vez que, durante toda a gestação, a autora viveu com a preocupação de que a criança poderia ter sequelas. “Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estado é condenado a indenizar mulher por diagnóstico errado na gravidez (conjur.com.br)

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