Se sua empresa pretende ser incluído (ou reincluída) no sistema simplificado de tributação nacional – Simples Nacional, deve ficar muito atento:

O prazo se encerrará no dia 31.01.2024!

O pedido deve ser feito dentro deste prazo, sob pena de não conseguir habilitar-se e usufruir dos enormes benefícios fiscais do referido sistema. É importante que esteja em dia com seus débitos federais, ou tenha negociado junto à receita, através dos canais oficiais.

Diversos motivos podem gerar a exclusão de uma empresa do Simples, como superar o limite de faturamento permitido, ter débitos tributários em aberto, deixar de entregar declarações obrigatórias e até mesmo ter atividades ou tipos e composições societárias que não são permitidas para habilitação no sistema simplificado.

Em alguns casos, quando há discrepância no valor exigido ou irregularidade na exclusão, pode ser necessário levar a questão ao judiciário para obter a inclusão ou reinclusão.

Muitos casos, todavia, a adequação administrativa da empresa pode ser suficiente para cumprir as exigências legais.

Para empresas que estão iniciando as atividades, o prazo é de 30 dias, contados inscrição Estadual ou Municipal, desde que já não tenha passado mais de 60 dias da obtenção do CNPJ.

Em qualquer destas hipóteses é fundamental que você esteja assessorado e orientado por profissional especializado na área, claro, um advogado especialista em direito tributário, o único profissional totalmente capaz de analisar a situação e conduzir todo o processo de enquadramento ou reenquadramento a este sistema que pode oferecer muitas vantagens e economias tributárias.

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André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

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