Julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo é anulado

Justiça dos EUA anula julgamento devido à ocultação de provas intencional por parte da promotoria.

A Justiça do Novo México, nos EUA, anulou o julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo, alegando que a promotoria escondeu provas fundamentais que poderiam favorecer a defesa do ator. Essa decisão foi anunciada no quarto dia do julgamento e impede que Baldwin seja julgado novamente.

O ator, de 66 anos, poderia ter sido condenado a até 18 meses de prisão pela morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins, ocorrida em um set de filmagens em outubro de 2021. Na ocasião, Baldwin manuseava um revólver que disparou acidentalmente, atingindo Hutchins e ferindo o diretor do filme Rust.

A anulação do julgamento ocorreu após a defesa de Baldwin obter a confirmação de uma perita forense de que ela recebeu balas de um ex-policial, e classificou-as fora do caso por ordens superiores. A defesa argumentou que a investigação policial foi inadequada, dificultando a comprovação da alegação de Baldwin de que a arma disparou sozinha, sendo a morte da diretora causada por disparo acidental.

A juíza do caso concluiu que a ocultação das provas foi intencional e deliberada, levando à anulação do julgamento. Baldwin, emocionado, chorou ao ouvir a decisão e deixou o tribunal acompanhado de familiares, sem dar declarações. Apesar da vitória no caso criminal, Baldwin ainda enfrenta ações civis relacionadas à morte de Halyna Hutchins.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça dos EUA anula julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo (conjur.com.br)

Vítimas de bala perdida deverão ser indenizadas

Apesar de não haver ainda uma tese definida, a maioria no Supremo reconhece a responsabilidade da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União é responsável por indenizar famílias de vítimas de bala perdida em operações policiais quando a origem do disparo não pode ser comprovada, devido a perícia inconclusiva. O julgamento ocorreu entre 1º e 8 de março em sessão virtual.

Um caso específico tratou da morte de um homem em 2015, atingido por um projétil durante uma troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo pericial não conseguiu determinar a origem do disparo.

Embora não tenha sido definida uma tese, há maioria no Supremo para reconhecer a responsabilidade da União em casos semelhantes, mesmo com abordagens diferentes entre os ministros.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que tanto o Estado quanto a União têm responsabilidade por mortes durante operações policiais, quando a perícia não é conclusiva. Ele propôs uma indenização e pensões para a família da vítima.

Outros ministros divergiram quanto aos critérios para a responsabilização do Estado, alguns exigindo comprovação de que o disparo partiu dos agentes estatais. Ainda não há uma tese definitiva sobre o assunto, pois as propostas não alcançaram maioria absoluta. A decisão final deverá ser tomada em uma sessão presencial do STF, ainda sem data marcada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/uniao-deve-indenizar-vitima-de-bala-perdida-decide-supremo/