Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

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