O que fazer quando o plano de saúde cancela unilateralmente contrato de beneficiários?

Saiba como identificar quando o cancelamento unilateral é abusivo e quais medidas tomar para garantir a continuidade da cobertura.

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O cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras é uma realidade que tem afetado muitos beneficiários, principalmente aqueles vinculados a contratos coletivos. Embora a legislação permita a rescisão em algumas situações, a Justiça e os órgãos de defesa do consumidor vêm reforçando que existem limites para essa prática. Em muitos casos, o cancelamento é considerado abusivo, principalmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando as condições contratuais não foram devidamente respeitadas.

É possível que meu plano de saúde seja cancelado?

Infelizmente, a legislação de planos de saúde (Lei nº 9.656/98) permite a rescisão dos contratos em determinadas condições. No entanto, essa prerrogativa das operadoras encontra limites bem definidos. Por isso, a resposta para essa pergunta é: depende. Em alguns cenários, o cancelamento é legal, mas em outros, a operadora é obrigada a manter o contrato, mesmo que o grupo ao qual o beneficiário pertence tenha sido encerrado.

Quais os limites para o cancelamento do plano?

Nos contratos individuais e familiares, o cancelamento unilateral só é permitido em casos de inadimplência superior a 60 dias (não consecutivos) dentro de 12 meses, com notificação ao consumidor até o 50º dia de atraso, ou em caso de fraude comprovada. Já nos planos coletivos, a operadora pode encerrar o contrato após 12 meses de vigência, desde que haja previsão contratual e comunicação com pelo menos 60 dias de antecedência.

Em que casos a operadora não pode cancelar meu plano?

Mesmo nos planos coletivos, a operadora não pode simplesmente rescindir o contrato se o beneficiário estiver em tratamento, seja hospitalar, ambulatorial ou fazendo uso contínuo de medicamentos para doenças graves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre as regras contratuais, impedindo o cancelamento em situações de vulnerabilidade. Também é vedado o cancelamento sem aviso prévio ou quando não houver previsão expressa no contrato.

O que fazer se meu plano de saúde for cancelado?

Caso o seu plano seja cancelado de forma irregular, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. É possível entrar com uma ação judicial para reverter a exclusão, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Planos de Saúde. Há diversos precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral, especialmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando a operadora descumpre os procedimentos legais.

Se você estiver em tratamento médico e for surpreendido com o cancelamento, é possível solicitar uma decisão liminar (Tutela de Urgência) para que o plano seja imediatamente restabelecido, garantindo a continuidade da cobertura durante o processo judicial.

Existe alguma alternativa para quem não está em tratamento?

Sim. Para os beneficiários que não estão em tratamento, uma solução viável é a portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano sem a exigência de novos períodos de carência, desde que a migração ocorra dentro de até 60 dias após o cancelamento. Essa possibilidade é regulamentada pela ANS e pode ser uma saída estratégica para quem deseja manter a cobertura sem interrupções.

A ação judicial para manter o plano leva muito tempo? Ficarei sem plano durante o processo?

Processos judiciais podem variar bastante em duração, dependendo da jurisdição e da complexidade do caso. No entanto, quando o objetivo é garantir a manutenção ou o restabelecimento do plano de saúde, a lei permite ao consumidor solicitar uma Tutela de Urgência. Essa decisão liminar costuma ser avaliada em poucos dias e, se concedida, obriga a operadora a reativar o plano imediatamente. Essa medida visa justamente impedir que o beneficiário fique desprotegido enquanto aguarda o desfecho final da ação.

Quais documentos preciso reunir para entrar com a ação?

É importante ter em mãos o contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento, cópias das notificações recebidas da operadora, laudos médicos (se estiver em tratamento) e qualquer outro documento que comprove a irregularidade no cancelamento. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de obter uma decisão favorável de forma rápida.

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Conclusão

O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma situação delicada e, muitas vezes, ilegal. Beneficiários em tratamento ou que foram surpreendidos por uma rescisão sem aviso ou justificativa adequada têm amparo legal para contestar essa decisão. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o caso, tomar as medidas corretas e garantir a continuidade do direito à saúde.

Se você ou alguém da sua família foi afetado por um cancelamento de plano de saúde, não hesite em procurar orientação profissional. O apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para garantir a proteção dos seus direitos e o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Senado busca impedir cancelamento de planos de saúde de idosos e PcDs

ANS registrou 6 mil reclamações por cancelamento unilateral por parte das operadoras, no período de janeiro a abril de 2024.

Nos últimos meses, o número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou significativamente. Preocupados com essa situação, senadores estão se mobilizando para impedir que os brasileiros percam repentinamente o acesso à assistência médica. Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que visa proibir que operadoras rescindam unilateralmente contratos de planos de saúde com idosos ou pessoas com deficiência. Esta proposta abrange tanto os planos coletivos empresariais quanto os por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde rompam contratos sem precisar justificar o motivo, contanto que o cancelamento esteja previsto no contrato e que os beneficiários sejam avisados com 60 dias de antecedência. Para o senador Contarato, essa prática cria uma situação de incerteza e vulnerabilidade para os usuários que dependem desses serviços, especialmente aqueles que necessitam de cuidados constantes.

A preocupação é comprovada por dados recentes: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu aproximadamente 6 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos primeiros quatro meses deste ano. Além disso, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5 mil queixas semelhantes foram registradas no portal consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O aumento das queixas de cancelamentos unilaterais é especialmente alarmante para os beneficiários dos planos coletivos por adesão, que frequentemente se veem sem cobertura médica. Essa situação tem levado a um clamor por ações legislativas que protejam esses usuários vulneráveis. Contarato enfatiza que essas pessoas ficam em uma situação crítica quando seus planos são cancelados, muitas vezes sem aviso ou alternativas viáveis.

Enquanto o projeto aguarda análise no Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública para discutir o problema. Durante o encontro, consumidores afetados pediram a “proibição total” dos cancelamentos unilaterais, enquanto representantes do setor de saúde suplementar argumentaram sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Paralelamente, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento solicitando à ministra da Saúde, Nísia Trindade, informações detalhadas sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente em 2024. A senadora busca entender quantos contratos foram cancelados e quais foram os motivos, enfatizando que esses cancelamentos podem representar uma violação dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Projeto proíbe operadora de cancelar plano de saúde de idosos e de PcD — Senado Notícias

Cancelamento unilateral de plano de saúde deve ser proibido

O Idec defende a proibição total do cancelamento unilateral para os planos coletivos, constituindo-se uma cláusula abusiva.

Durante uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), representantes de usuários de planos de saúde defenderam a aprovação de um projeto de lei que proíba totalmente o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde.

A senadora Damares Alves informou que os senadores têm recebido muitos pedidos de cidadãos para que o Congresso Nacional encontre uma solução para o problema dos cancelamentos unilaterais.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) relatou um aumento nas queixas sobre cancelamentos unilaterais, o que despertou a possibilidade de criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o setor de saúde.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, reuniu-se com representantes dos planos de saúde, que se comprometeram a reverter os cancelamentos de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Lucas Andrietta, do Idec, criticou a reunião por não incluir representantes da sociedade civil e dos prejudicados pelos cancelamentos. Andrietta defendeu que a regulamentação dos reajustes dos planos coletivos deve seguir critérios claros e transparentes, semelhantes aos aplicados aos planos individuais.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que os cancelamentos de contratos por empresas são relativamente frequentes. Atualmente, a legislação proíbe o cancelamento unilateral de planos individuais, exceto em casos de inadimplência ou fraude, mas permite cancelamentos nos planos coletivos.

Renê Patriota, da Aduseps, acusou a ANS de permitir cláusulas abusivas nos contratos de planos coletivos, prejudicando beneficiários vulneráveis.

A defensora pública federal Carolina Godoy Leite afirmou que o cancelamento unilateral de planos é uma grave violação de direitos, afetando principalmente mães de crianças autistas e idosos.

Godoy Leite destacou a necessidade de uma solução emergencial para socorrer cerca de 70 mil contratos de pessoas vulneráveis cancelados nos últimos meses.

Representantes da sociedade civil apontaram que a legislação dos planos de saúde não acompanhou as evoluções da medicina e diagnósticos, promovendo exclusões e tratamentos desiguais.

A advogada Marllia Mendes de Sousa destacou que os planos de saúde obtiveram um lucro líquido de R$ 3 bilhões em 2023, defendendo a universalidade e não segregação no atendimento.

Marcos Novais, da ABRAMGE, argumentou que a sustentabilidade do setor é insustentável com o aumento das despesas dos planos coletivos e a falta de reajustes proporcionais nas mensalidades.

A ANS afirmou não ter notado aumento significativo nos cancelamentos e garantiu estar atenta ao cumprimento das normas, embora usuários relatem dificuldades no acesso à agência para reclamar ou denunciar.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Prejudicados defendem proibir planos de saúde de cancelar unilateralmente — Senado Notícias