Juíza ordena suspensão de reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde.

Por decisão de uma juíza da 5ª Vara Cível de Santo André, São Paulo, um convênio deve suspender um reajuste de 92,82% no plano de saúde de uma beneficiária idosa. A decisão foi tomada por que considerou o reajuste abusivo, baseando-se em jurisprudência do STJ.

A autora da ação é beneficiária do plano desde 1999 e, em julho de 2024, teve sua mensalidade aumentada em 92,82% ao atingir 60 anos. Ela argumenta que o reajuste é abusivo e solicita a reversão do valor, para que a mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária em relação ao reajuste abusivo, utilizando como referência a decisão do STJ no REsp 1.568.244, que permite reajustes por mudança de faixa etária desde que sejam contratuais, regulatórios e não onerem excessivamente o consumidor.

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde e violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, concedeu a tutela de urgência para suspender o reajuste, permitindo apenas os índices anuais previstos pela ANS para planos individuais e ordenou que o convênio emitisse novos boletos.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É PROIBIDO ficar IDOSO!

Mais uma vez, vemos um caso em que a pessoa se tornar idosa é algo quase “proibitivo” para sua permanência em um plano de saúde. A decisão de suspender um reajuste tão “escandaloso” como esse é uma medida justa e necessária, que visa proteger a idosa e os demais consumidores contra a ganância das operadoras de planos de saúde.

A prática de impor aumentos exorbitantes quando os beneficiários atingem certa idade configura sim uma cláusula de barreira, visando inviabilizar a permanência dessas pessoas nos planos de saúde. Essa estratégia demonstra a falta de sensibilidade e ética das operadoras que, ao explorar de maneira tão agressiva uma mudança natural como o envelhecimento, desrespeitam seus clientes e distorcem a finalidade dos contratos de planos de saúde.

O reajuste aplicado apenas pela mudança de faixa etária é, também, um claro exemplo de como essas empresas tentam maximizar seus lucros à custa dos clientes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis e dependem desses serviços para garantir sua saúde e bem-estar.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Estado terá que garantir hemodiálise para paciente idosa

O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.

A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Com base nesse princípio, um juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, no Pará, determinou que o estado forneça o tratamento utilizando hemodiálise a uma idosa que necessita urgentemente do procedimento. A decisão foi tomada após a paciente enfrentar dificuldades para obter o tratamento adequado.

Inicialmente, a idosa procurou um hospital onde os médicos apenas receitaram medicações paliativas. Na ausência do encaminhamento necessário do município de Araguaia (PA), ela foi impedida de receber tratamento em um hospital público local em sua segunda tentativa, o que resultou no agravamento de seu quadro de saúde.

A decisão judicial enfatizou que a demora no tratamento pode trazer sérios prejuízos à paciente, prolongando seu sofrimento. O juiz destacou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, indissociável do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, e que é obrigação do Estado fornecer o tratamento necessário para a patologia apresentada, conforme comprovado nos documentos apresentados.

Dessa forma, o juiz determinou a internação imediata da idosa em um hospital, seja da rede pública ou privada, dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Esta determinação visa assegurar que a paciente receba o tratamento adequado sem mais atrasos, respeitando seu direito à saúde e à vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz determina que estado garanta hemodiálise a paciente idosa (conjur.com.br)

Dupla é condenada por ‘golpe da loteria’ contra uma idosa

A dupla convenceu a idosa a comprar o bilhete ‘premiado’ por R$ 150 mil e a acompanhou até uma agência bancária para fazer a transferência.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que condenou dois homens por estelionato. Um deles recebeu uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A outra condenação, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um homem que alegava ter um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia resgatar o prêmio devido a suas crenças religiosas. Nesse momento, o segundo réu apareceu, demonstrando interesse pelo bilhete. Juntos, eles convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para fazer a transferência. No entanto, antes que o depósito fosse realizado, a polícia, acionada por uma denúncia anônima, prendeu os dois homens.

Para a relatora do caso, o depoimento da vítima, quando coerente e alinhado com outras evidências, possui grande valor probatório em crimes contra o patrimônio. A magistrada enfatizou que, para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado pela vítima, indicando como beneficiário um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, assim como o bilhete de loteria apreendido. Ambos foram analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido enganada pelos estelionatários.

Além disso, a decisão destacou a importância da denúncia anônima, que foi crucial para evitar a concretização do golpe e possibilitar a prisão em flagrante dos envolvidos. Com a confirmação da sentença, os réus terão que cumprir as penas impostas, servindo de exemplo e alerta sobre a prática de estelionato e suas consequências legais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma condenação de dupla por ‘golpe da loteria’ contra idosa (conjur.com.br)

Aos 104 anos e 80 anos de advocacia, morre o advogado mais antigo do Brasil

Villemor prestou consultoria jurídica para empresas, organizações filantrópicas e câmaras de comércio, além de participar de vários conselhos consultivos.

Hermano de Villemor Amaral Filho, o advogado mais antigo do Brasil, faleceu aos 104 anos na madrugada da última quinta-feira, 18. Ele foi um dos primeiros juristas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e exerceu a advocacia por quase 80 anos. Villemor havia completado seu 104° aniversário na quinta-feira passada, 11 de julho, e trabalhava no escritório familiar, Villemor Amaral Advogados, até poucos momentos antes de sua morte.

Villemor era especialista em direito comercial, continuando o trabalho iniciado por seu pai em 1909. Além de sua longa carreira, ele foi Conselheiro da OAB-RJ em duas ocasiões e também membro da Seção do Estado de São Paulo. Villemor era conhecido por seu hábito de ajudar estagiários no escritório, mesmo com quase 90 anos de diferença entre ele e os jovens estudantes de Direito.

O advogado tinha o registro n° 3.099 na OAB, uma numeração que simboliza prestígio e antiguidade na profissão. Os registros da OAB são sequenciais e não se repetem, tornando o número de inscrição um indicador do tempo de atuação e respeito no campo. Seu filho, Hermano de Villemor Amaral Neto, possui o registro n° 109.098, exemplificando a tradição familiar na advocacia.

Durante sua carreira, Villemor ocupou diversos cargos de destaque. Ele foi parte da Diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro da International Bar Association, Business Section, por sete anos. Recebeu várias condecorações do governo francês, incluindo Officier da Ordem da Légion d’Honneur, Chevalier da Ordem Nacional do Mérito e Officier da Ordem das Palmes Académiques.

Villemor também prestou consultoria jurídica para empresas, organizações filantrópicas e câmaras de comércio, além de participar de vários conselhos consultivos. Ocupou cargos honoríficos, como Presidente da Aliança Francesa no Rio de Janeiro, Vice-Presidente do Instituto Goethe e Presidente da Associação dos Membros da Legião de Honra, demonstrando sua influência e contribuição para a sociedade.

Em nota de pesar, o escritório Villemor Amaral Advogados destacou o impacto de Hermano de Villemor Amaral Filho na advocacia brasileira, mencionando que ele compartilhou valores, princípios, conhecimentos e dedicação que ajudaram a formar o escritório centenário. Seu legado é lembrado como um exemplo de profissionalismo e compromisso com a justiça.

Fonte: Uol

Essa notícia foi publicada originalmente em: Morre aos 104 Hermano de Villemor Amaral, advogado mais antigo do Brasil (uol.com.br)

Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estelionato: Homem é condenado por induzir idosa a investir R$ 820 mil – Migalhas

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentado será indenizado por empréstimos feitos sem consentimento no C6

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado sobre o benefício do aposentado.

O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao aposentado. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, que concluiu que o idoso não consentiu com o empréstimo.

O aposentado descobriu, ao verificar o extrato de seu benefício, que havia três contratos de financiamento em seu nome, sendo um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou não ter realizado esses contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente. A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos.

O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor. Ele argumentou que, sem comprovação de comportamento malicioso, não há como exigir a repetição em dobro, especialmente considerando que a fraude parece ter sido cometida por um terceiro que se passou pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Ele levou em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação para fixar a indenização em R$ 5 mil.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco C6 indenizará aposentado por empréstimo feito sem consentimento – Migalhas

Idosa cai em golpe, ajuda falso Schwarzenegger e perde quase R$ 240 mil

Reprodução: Forbes.com.br

Os advogados da vítima estão buscando uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do ressarcimento em dobro do total perdido.

Uma senhora de 72 anos, que foi vítima de um golpe envolvendo a transferência de mais de R$ 200 mil para golpistas que se faziam passar pelo famoso ator Arnold Schwarzenegger, receberá R$ 15 mil após um acordo judicial com um dos doze acusados. Este acordo foi formalizado por um juiz da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, em São Paulo.

O pagamento será realizado em 15 parcelas mensais de R$ 1.000, diretamente na conta poupança da vítima. Apesar desse acordo, o processo judicial seguirá em curso contra os outros golpistas envolvidos no esquema fraudulento.

Os advogados da vítima estão buscando uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além do ressarcimento em dobro do total perdido na fraude.

A idosa foi enganada por golpistas que se apresentaram como o ex-governador da Califórnia e estrela de Hollywood, Arnold Schwarzenegger, e entraram em contato com ela pela internet. O falso Schwarzenegger afirmou estar enfrentando dificuldades financeiras e prometeu recompensá-la em dólares se ela o ajudasse.

Entre novembro de 2020 e junho de 2022, a senhora fez transferências que somaram R$ 238,5 mil, divididas em 13 parcelas. Para reunir essa quantia, ela chegou a vender sua casa e seu carro.

Na esperança de recuperar o dinheiro, a idosa e seu marido, de 79 anos, assinaram um contrato para a compra de uma nova residência. No entanto, sem conseguir arcar com os pagamentos, o casal acabou sendo despejado por ordem judicial.

Suspeitando da fraude, a senhora confrontou o golpista, enviando uma mensagem onde afirmava ter descoberto a enganação e que informaria as autoridades. “Eu caí em um golpe e a polícia vai saber de você. Isso é, se você realmente for o Arnold”, escreveu ela em uma das mensagens.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idosa faz acordo após perder R$ 200 mil ajudando falso Schwarzenegger – Migalhas

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aplica perspectiva de gênero em aposentadoria a idosa de 91 anos – Migalhas