Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Cliente é indenizada por uso indevido de sua imagem nas redes sociais

Este caso destaca que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e seu uso sem autorização, em qualquer contexto, gera indenização por danos morais.

Uma cliente moveu ação contra um restaurante que utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais sem autorização, incluindo uma homenagem no Dia Internacional da Mulher. A empresa alegou que tinha a permissão da cliente para divulgar a foto e que não houve prejuízo à sua imagem, mas a juíza responsável pelo caso não acatou esses argumentos.

A juíza reafirmou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, sendo um direito personalíssimo, e que o uso indevido dessa imagem, mesmo sem conteúdo ofensivo ou depreciativo, constitui um dano moral. No entendimento da magistrada, a mera utilização da imagem sem autorização já gera a obrigação de indenizar, fixada em R$ 5 mil, além de uma multa de R$ 500 para novas publicações não autorizadas.

A decisão também destacou que a imagem é uma extensão da própria personalidade da pessoa, sendo um direito inegociável. Qualquer uso não autorizado dessa projeção pessoal acarreta o dever de indenizar, independentemente do contexto ou da intenção da publicação. Assim, o restaurante foi condenado a cessar qualquer uso da imagem da cliente sob pena de multa.

Se você teve sua imagem usada sem consentimento e está em busca de seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito civil pode ser decisivo para garantir sua indenização. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar a proteger seu direito à imagem e assegurar que a justiça seja feita.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais (migalhas.com.br)

Clientes podem ser indenizados por erros cadastrais em bancos

Falhas como homonímia em cadastros bancários podem causar bloqueios e saques indevidos, gerando o direito à indenização por danos morais.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu FGTS bloqueado e um valor sacado indevidamente, devido a um erro cadastral causado por homonímia, ou seja, quando duas pessoas têm o mesmo nome. Ao tentar retirar R$ 1 mil de sua conta vinculada ao FGTS, a mulher descobriu que R$ 7.147,36 já haviam sido sacados sem sua autorização e que R$ 15.261,30 estavam bloqueados. Mesmo após a Caixa reconhecer o erro, a situação não foi resolvida, o que levou a consumidora a entrar com uma ação judicial.

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica, que não garantiu a individualização correta da titularidade da conta. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos clientes, independentemente de dolo ou culpa, e foi determinado que a Caixa desbloqueie os valores e pague uma indenização à consumidora.

O caso exemplifica como erros cadastrais podem gerar prejuízos financeiros significativos aos consumidores. A juíza que proferiu a sentença destacou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar homônimos levou a danos que extrapolaram o simples aborrecimento, justificando o pagamento de danos morais. Homônimo é quando duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode causar confusão em sistemas cadastrais, como ocorreu nesse caso, levando a saques indevidos e bloqueios injustificados.

Situações como essa não são incomuns e podem afetar qualquer cliente de uma instituição financeira. Falhas no gerenciamento de dados pessoais e cadastrais podem resultar em perdas financeiras e transtornos que exigem reparação. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Se você já passou por problemas envolvendo bancos, como bloqueios injustificados, saques indevidos ou erros cadastrais, saiba que é possível buscar reparação. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a indenização devida. Temos profissionais experientes para orientar você e garantir seus direitos em casos como esse.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará mulher após saque e bloqueio no FGTS por homonímia – Migalhas

Banco indenizará cliente por cobrança indevida de seguro não solicitado

Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.

Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.

O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará consumidor por cobrança de seguro não contratado – Migalhas

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Pós-Golpe: O banco é responsável pelos empréstimos contratados?

A juíza enfatizou a responsabilidade do banco uma vez que, para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

Um banco foi condenado a restituir parcelas e pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente, após a realização de empréstimos consignados indevidos em seu nome. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Araruama, no Rio de Janeiro, por uma juíza leiga e um juiz de Direito.

O autor da ação afirmou que foi vítima de um golpe de portabilidade e que empréstimos foram contratados em seu nome sem sua autorização, levando-o a processar a instituição financeira. Ele solicitou a declaração de inexistência dos contratos e indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza leiga responsabilizou inteiramente o banco pelo ocorrido, afirmando que a fraude não poderia ser atribuída apenas a terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido seus dados. Para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

A magistrada destacou que a responsabilidade das instituições bancárias é completa em casos de fraudes como essa, pois envolve o acesso ao sistema do banco e o uso de informações sigilosas para enganar as vítimas.

Com base no “risco da atividade” do banco, a juíza determinou a nulidade dos contratos fraudulentos e a devolução das parcelas indevidas. Ela também enfatizou a obrigação do banco de arcar com os prejuízos causados pela falha no serviço prestado.

Por fim, a sentença foi homologada pelo juiz de Direito, que confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais, devido aos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe – Migalhas

Por não entregar móveis planejados, empresa indenizará consumidor

A empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A Justiça determinou que uma empresa indenize um cliente em R$ 7 mil por danos morais e R$ 33 mil por danos materiais, devido à não entrega de móveis planejados, conforme decisão da 11ª Vara Cível de Natal, no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o cliente firmou contrato com a empresa em 15 de outubro de 2021 para a aquisição de móveis planejados por R$ 40 mil. O pagamento foi dividido em três parcelas: R$ 10 mil de entrada, R$ 20 mil após 30 dias e R$ 10 mil na entrega dos móveis. O cliente pagou um total de R$ 30 mil, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A empresa exigiu um pagamento adiantado de R$ 5 mil para continuar a entrega, mas permaneceu inerte quanto aos reparos e à entrega dos móveis restantes, apesar de já ter recebido a maior parte do valor combinado. O cliente não conseguiu se mudar para a nova residência. Além disso, viu-se prejudicado nos seus estudos para concursos e necessitou contrair empréstimos bancários para conseguir organizar a vida, diante do custo do contrato firmado com a demandada e da manutenção de duas casas.

A juíza concluiu que a empresa não contestou a ação a tempo, confirmando as alegações do cliente. A decisão considerou que a necessidade de empréstimos e o impacto nos estudos configuraram dano moral além de mero aborrecimento, resultando na condenação da empresa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa não entrega móveis planejados e indenizará por danos morais e materiais – JuriNews

Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas

Cliente será indenizado por banco que incluiu seguro em empréstimo

O juiz considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal, além de ser inadequada ao perfil do cliente, um servidor público.

Um banco foi condenado a ressarcir e indenizar um servidor público por praticar venda casada de seguro prestamista em um contrato de empréstimo. A decisão veio do 15º Juizado Especial Cível de Madureira/RJ, que considerou a inclusão do seguro prestamista abusiva e ilegal.

O seguro prestamista é um tipo de apólice associada a contratos de crédito ou financiamento, cuja finalidade é assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.

No caso em questão, o cliente havia contratado um empréstimo de R$ 45.900,00. Ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.591,94 referente ao seguro prestamista, que ele não havia solicitado. Considerando essa prática uma venda casada, o cliente entrou com uma ação judicial contra o banco.

O juiz responsável pelo caso destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele observou que a cobrança do seguro era inadequada ao perfil do cliente, um servidor público, e considerou a inclusão do seguro uma cláusula abusiva que colocava o cliente em desvantagem excessiva. Assim, determinou o ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor da cobrança indevida – e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo – Migalhas

Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado por encerramento indevido de conta – Migalhas