Através da conversão judicial, casal garante o direito de formalizar o casamento com validade desde o início da vida em comum.
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A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal, e sua conversão em casamento é um direito garantido aos companheiros que desejam formalizar juridicamente a relação. Esse reconhecimento pode, inclusive, retroagir à data de início da convivência, o que impacta diretamente questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. A legislação brasileira permite que essa conversão seja feita tanto pela via extrajudicial quanto judicial, desde que não haja impedimentos legais para o matrimônio.
No caso em questão, um casal do Mato Grosso teve seu pedido de conversão da união estável em casamento civil com efeitos retroativos inicialmente negado pela Justiça, sob o argumento de que o requerimento deveria ser feito apenas em cartório e que os efeitos retroativos não seriam cabíveis. Inconformados, os companheiros recorreram, buscando o reconhecimento da legitimidade do pedido judicial.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito das partes de buscar a conversão por meio da via judicial, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos, desde que respeitados os requisitos legais, como a comprovação da ausência de impedimentos matrimoniais e a devida produção de provas. O entendimento foi reforçado pela jurisprudência do STJ, que valida a via judicial mesmo diante da possibilidade extrajudicial. Diante da ausência de provas suficientes no processo original, os autos foram devolvidos à primeira instância para novo julgamento.
Pessoas que vivem em união estável e desejam a conversão de sua relação em casamento, com reconhecimento de efeitos retroativos, podem se beneficiar da via judicial, especialmente quando há interesses patrimoniais envolvidos ou resistência à formalização. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que todos os direitos sejam assegurados com segurança jurídica.
Fonte: JuriNews
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tj-mt-garante-direito-a-conversao-judicial-de-uniao-estavel-em-casamento-com-efeitos-retroativos/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Em um país onde tantas uniões estáveis são formadas por amor, convivência e construção de vida em comum, é justo que essas relações tenham o devido reconhecimento jurídico, inclusive com efeitos retroativos. A decisão representa mais que uma vitória processual: ela afirma o direito de casais que desejam converter a união estável em casamento civil com a devida proteção legal.
Esse reconhecimento faz diferença em questões como herança, pensão e partilha de bens. E mais importante ainda: reafirma que o amor também é assunto do Direito, e merece respeito, dignidade e segurança.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


