Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica após indicação médica

Paciente com obesidade mórbida teve o pedido negado pelo plano, mesmo com prescrição e recomendação do procedimento por profissional habilitado.

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A cirurgia bariátrica é indicada para pessoas com obesidade grave, especialmente quando outras formas de tratamento, como dieta e medicação, não surtiram o efeito desejado. Trata-se de uma intervenção considerada essencial à saúde do paciente, não apenas estética, e frequentemente recomendada por médicos especialistas. No entanto, mesmo com prescrição médica, operadoras de planos de saúde costumam negar o custeio sob diversos argumentos.

Neste caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente que teve o procedimento prescrito por médico credenciado do próprio plano. A operadora se recusava a arcar com os custos, alegando que a cirurgia deveria ser realizada por prestadores específicos da rede conveniada, mas a Justiça considerou essa exigência indevida.

Segundo o entendimento do juízo, havendo prescrição médica fundamentada e urgência no procedimento, o plano de saúde não pode impor restrições que dificultem ou inviabilizem o acesso ao tratamento. Ficou claro que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora. Além disso, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, acolhendo também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A recusa injustificada do plano foi vista como um desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente quando envolve tratamentos que visam à preservação da vida e da saúde. Ao impedir o acesso à cirurgia recomendada por profissional credenciado, a empresa expôs a paciente a riscos desnecessários, o que configura violação clara do dever de garantir cobertura assistencial.

Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, ou seja, teve um procedimento médico essencial negado pelo plano de saúde, mesmo com recomendação médica, é importante saber que isso pode representar uma afronta aos seus direitos. Nesses casos, a orientação de um advogado é essencial para garantir seu direito à saúde, a cobertura adequada e uma eventual reparação por danos sofridos. Caso necessite de assessoria jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes e preparados para ajudar nessas questões com atenção e responsabilidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430221/tj-sp-sul-america-devera-custear-bariatrica-apos-prescricao-medica

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O fato de um paciente precisar recorrer à Justiça para garantir uma cirurgia bariátrica, que ele claramente necessita, e foi indicada por um médico do próprio plano de saúde é revoltante. Estamos falando de um procedimento que pode salvar vidas, não de algo supérfluo. A negativa, nesses casos, não é só desumana, é uma afronta ao direito básico à saúde e à dignidade da pessoa. Quando o plano se nega a cumprir sua parte, o paciente é forçado a lidar com mais sofrimento, insegurança e riscos.

Felizmente, a Justiça fez valer o bom senso e os direitos desse paciente. A decisão mostra que o plano de saúde não pode brincar com a vida das pessoas nem se esconder atrás de burocracias. Quem está doente precisa de cuidado, não de desculpas. E quem está do lado do paciente, como nós, segue firme na defesa daquilo que é justo: o acesso real ao tratamento médico quando ele é mais necessário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.