Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Comprador será indenizado por falha mecânica em carro 0 km

Cliente precisou alugar outro veículo para trabalhar, após enfrentar diversos problemas mecânicos com seu Renault Kwid novo.

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Ao adquirir um produto novo, especialmente um automóvel, o consumidor tem o direito de receber algo em perfeito estado de funcionamento. Quando surgem defeitos de fabricação em curto prazo e o comprador precisa buscar soluções constantes, configura-se falha na prestação do serviço e possível vício do produto. A Justiça reconhece que, nesses casos, o comprador pode ter direito à reparação de prejuízos financeiros e emocionais causados pela situação.

Um consumidor que adquiriu um Renault Kwid 0 km foi surpreendido por uma série de falhas mecânicas no veículo poucos meses após a compra. As falhas exigiram múltiplos retornos à concessionária, resultando na necessidade de alugar outro carro para que pudesse continuar exercendo sua atividade profissional. Inconformado, o comprador acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A fabricante alegou que os consertos ocorreram dentro do prazo de garantia e negou a existência de vício oculto. Também defendeu que os transtornos enfrentados não justificariam indenização por dano moral. No entanto, o entendimento do juízo foi diferente: a repetição das falhas e o histórico de reparos indicaram má qualidade do produto. A Justiça reconheceu o direito à reparação, ressaltando que um veículo novo não pode exigir consertos sucessivos logo após sair da fábrica.

O juízo ainda entendeu que a necessidade de alugar outro automóvel foi um gasto necessário e, portanto, deveria ser ressarcido. Quanto ao dano moral, destacou-se a frustração, o desgaste emocional e o tempo perdido do consumidor tentando solucionar os problemas — elementos que caracterizam o chamado “desvio produtivo”, quando o cidadão perde tempo útil por falhas de fornecedores.

Diante disso, o Tribunal confirmou a condenação da fabricante e da concessionária ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações, somando danos materiais e morais. A decisão reforça que o consumidor tem direito à reparação sempre que houver falha na entrega de um produto que deveria estar em perfeito estado de uso.

Se você adquiriu um veículo novo e está enfrentando problemas semelhantes, saiba que a busca por reparação é um direito seu. Em casos como este, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus prejuízos — materiais e emocionais — sejam reconhecidos e indenizados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para auxiliar nessas situações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433657/tj-mg-comprador-sera-indenizado-por-falha-mecanica-em-kwid-0-km

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de causar indignação o fato de que um consumidor, cheio de expectativas ao adquirir um carro 0 km, tenha sido obrigado a enfrentar uma verdadeira via-crúcis por conta de falhas mecânicas logo nos primeiros meses de uso. Não estamos falando de um item qualquer — é um bem de alto valor, que representa muitas vezes o fruto de anos de trabalho. A negligência do fabricante e da concessionária em oferecer um produto com a qualidade prometida fere diretamente a confiança do consumidor, além de comprometer sua rotina, sua dignidade e, muitas vezes, sua subsistência.

A decisão judicial foi extremamente acertada nesse caso, porque não basta reparar o carro, é preciso reparar também o tempo perdido, os transtornos enfrentados e o abalo emocional causado pela frustração. O consumidor não pode ser tratado como alguém que “exige demais”, quando, na verdade, só está reivindicando o mínimo: respeito e qualidade no que pagou para ter.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.