Hospital é condenado por falha na proteção de dados de paciente vítima de golpe

Paciente internado teve dados vazados e caiu em golpe bancário; hospital deverá indenizar pela omissão.

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Um hospital foi condenado a indenizar um paciente internado que teve seus dados pessoais utilizados por golpistas para aplicar um golpe bancário. O homem estava hospitalizado quando recebeu uma ligação de criminosos, que se passaram por funcionários da instituição e obtiveram informações sigilosas. Na ligação, os estelionatários convenceram a vítima a realizar uma transferência bancária, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional.

A defesa do hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva dos criminosos e do próprio paciente, mas esse argumento não foi acolhido. O juízo entendeu que a instituição falhou ao não proteger adequadamente os dados do paciente, permitindo que terceiros tivessem acesso a informações sensíveis de alguém em estado de vulnerabilidade. A omissão do hospital foi considerada fator determinante para o sucesso do golpe.

A sentença destacou que, ao manter sob seus cuidados uma pessoa internada, a instituição tem o dever de preservar não apenas a integridade física, mas também a segurança da privacidade do paciente. O juízo ressaltou que o dano moral sofrido ultrapassa o prejuízo financeiro: trata-se da dor emocional gerada pela quebra de confiança e pelo sentimento de insegurança num momento de fragilidade. Por isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Casos como esse mostram o quanto é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, especialmente em situações delicadas como uma internação. Se você, ou alguém próximo, passou por algo semelhante, saiba que temos como ajudar. Contamos com profissionais experientes nesse tipo de questão e estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428562/hospital-indenizara-por-golpe-com-uso-de-dados-de-paciente-internado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é justa, necessária e precisa ser comemorada, mas não sem indignação. É inadmissível que, em pleno momento de fragilidade, quando um paciente está internado e mais vulnerável, seus dados sejam expostos e usados por criminosos com tanta facilidade. A dor não foi apenas financeira, mas também emocional, psicológica. Quem já passou por um leito de hospital sabe o quanto tudo ali é frágil: corpo, alma e confiança.

As instituições de saúde têm a obrigação de proteger seus pacientes. E isso vai muito além dos cuidados médicos. Privacidade, segurança e respeito são parte do tratamento. Quando essas empresas falham, precisam ser responsabilizadas, não apenas para reparar o dano, mas para que não voltem a negligenciar vidas. Que essa condenação sirva de alerta e de esperança. Direitos existem para serem respeitados. E nós, para defendê-los.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe telefônico

Instituição financeira deverá restituir valores e pagar danos morais, após cliente ser enganado por estelionatários.

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Segundo dados do Banco Central, as fraudes eletrônicas cresceram 80% nos últimos cinco anos, evidenciando a dificuldade dos consumidores em detectar esses golpes, conhecidos como “phishing telefônico”. Eles ocorrem quando criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações confidenciais dos clientes e realizar transações não autorizadas.

No caso em questão, um cliente que mantinha relacionamento com o banco há mais de 40 anos foi vítima de um golpe em 2019. Após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão, ela recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco, informando que a senha havia sido bloqueada e orientando-a a comparecer à agência. Antes de se dirigir ao local, ela acessou o aplicativo da instituição e descobriu que haviam sido realizados um empréstimo no valor de R$ 56.091 e diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Diante da descoberta, o cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para solicitar a restituição dos valores por meio administrativo, sem sucesso. Assim, ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores indevidamente movimentados e indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o banco, aplicando as disposições do CDC. Destacou que cabia à instituição financeira comprovar que as transações foram realizadas de forma regular ou que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações aos estelionatários.

Como o banco não conseguiu apresentar tais provas, foi considerado responsável pelos danos sofridos pelo cliente. A decisão determinou que o banco reembolse o cliente pelos valores das transferências, empréstimos e pagamentos fraudulentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Não aceite ser responsabilizado por falhas de segurança que deveriam ser evitadas pela instituição financeira. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário e foi prejudicado, saiba que há respaldo jurídico para exigir a reparação. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos profissionais experientes que podem auxiliá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-30/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-golpe-por-telefone/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os bancos insistem em vender a ideia de que seus sistemas são seguros. Mas, quando algo dá errado, a culpa recai sobre o cliente. Quantos já não receberam ligações suspeitas ou mensagens que parecem vir do banco? A realidade é que os consumidores estão cada vez mais expostos a golpes sofisticados, e as instituições financeiras, que deveriam investir em proteção real, ainda tentam se eximir da responsabilidade. Felizmente, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes.

Neste caso, em que o correntista que teve suas contas esvaziadas por golpistas, o entendimento do juízo é claro: cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações, e não ao cliente provar que foi vítima. Isso reforça um princípio essencial do Direito do Consumidor: quem oferece o serviço deve assegurar que ele não cause prejuízo aos usuários.

Esse tipo de decisão traz um alívio para quem já passou por situações semelhantes. Afinal, não basta apenas alertar sobre golpes – os bancos precisam adotar medidas eficazes para impedir que criminosos explorem brechas nos seus sistemas. O consumidor não pode ser deixado à própria sorte, arcando com prejuízos que deveriam ser evitados desde o início.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.