Empresa indenizará empregado mantido em ociosidade forçada por meses

Durante 5 meses, o montador foi confinado em uma sala fechada com ventilação precária, onde passava os dias sem realizar qualquer atividade produtiva.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) deve pagar uma indenização de R$ 15 mil a um montador de produção. O trabalhador foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses, o que, segundo o tribunal, feriu sua integridade psíquica.

De acordo com o relato do montador, ele e outros colegas foram confinados em uma sala fechada com ventilação precária, onde passavam os dias sem realizar qualquer atividade produtiva, apenas assistindo a filmes sobre qualidade e processos produtivos. Além disso, ao saírem da sala, eram pejorativamente apelidados de “volume morto” e “pé de frango”, termos depreciativos que indicavam serem indesejados.

O montador afirmou que durante os cinco meses em que esteve na sala, a empresa não fez esforços para realocá-lo em outra função. Por outro lado, a empresa defendeu-se dizendo que os empregados estavam participando de um programa de qualificação profissional, parte de uma estratégia para enfrentar a crise econômica e preservar empregos.

Segundo a empresa, essa qualificação incluiu cursos diários e programas adequados, e que a suspensão temporária dos contratos de trabalho fazia parte da solução adotada. A empresa também contestou o tempo alegado pelo empregado, afirmando que o período na sala não ultrapassou três meses e que não se tratava de ociosidade, mas sim de um esforço para qualificação profissional dos trabalhadores.

Inicialmente, tanto a 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram a indenização ao trabalhador. Eles concluíram que a conduta da empresa não configurou violação dos direitos da personalidade e que a demora na realocação, apesar de possivelmente desagradável, não justificava uma compensação por danos morais.

Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, discordou dessa visão. Para ele, a situação vivida pelo trabalhador atentou contra sua dignidade e integridade psíquica. Delgado destacou que o fato de o trabalhador poder realizar atividades particulares e continuar a receber seu salário não anulava o abuso do poder diretivo da empresa. A decisão do TST foi unânime em favor do montador.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST (conjur.com.br)

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

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O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas