Críticas ao corpo e assédio moral levam Justiça a elevar indenização de advogada

TST reconhece ambiente tóxico e ofensas à dignidade de trabalhadora, ampliando valor da indenização por danos morais.

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Assédio moral é uma prática abusiva no ambiente de trabalho que atinge a dignidade do empregado por meio de humilhações, constrangimentos ou discriminações repetidas. Comentários ofensivos sobre aparência física, desqualificação profissional e isolamento forçado são exemplos claros desse tipo de violência. A Justiça do Trabalho entende que cabe à empresa prevenir e punir esse tipo de comportamento. Quando ela se omite, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima.

Uma advogada que atuava em uma construtora de Belo Horizonte teve reconhecido o seu direito a uma indenização maior por danos morais, após ser vítima de assédio moral contínuo. Segundo seu relato, ela era alvo de críticas frequentes sobre seu corpo, especialmente em relação ao peso, e era desqualificada profissionalmente diante de colegas. A coordenadora também zombava de seus planos de carreira e retirava suas funções de forma deliberada, levando a profissional ao ócio forçado e ao isolamento dentro da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora a advogada tivesse alto nível de formação, isso não a tornava menos vulnerável ao assédio. Comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas demonstraram um ambiente de trabalho hostil. A Justiça destacou que é inaceitável utilizar a aparência ou a condição familiar da funcionária — como o fato de ser mãe — para justificar menor desempenho ou diminuir sua capacidade técnica.

Para o juízo, a situação caracterizava assédio moral de natureza sistêmica, praticado de forma reiterada com a conivência da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável. O conjunto de atitudes vexatórias e discriminatórias resultou no aumento do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 18.200, conforme o pedido inicial da trabalhadora.

Esse caso reforça que nenhuma mulher deve aceitar humilhações, especialmente quando ligadas à aparência física ou à sua condição de mãe e profissional. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para fazer valer os direitos e buscar a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434414/tst-aumenta-indenizacao-por-assedio-e-criticas-a-aparencia-de-advogada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil não se revoltar vendo que, em pleno século XXI, mulheres ainda precisem enfrentar humilhações tão cruéis no ambiente de trabalho — especialmente quando partem de outras mulheres, em posições de chefia, que deveriam ser exemplo de respeito e profissionalismo. A advogada desta notícia não foi apenas criticada por seu desempenho, mas atacada em sua dignidade, com ofensas sobre seu corpo, insinuações de que sua maternidade a tornava menos produtiva e até a desqualificação de seus sonhos profissionais. Nada disso pode ser considerado normal ou tolerável!

O que vimos foi um assédio sistêmico, sustentado pela omissão de uma empresa que preferiu fechar os olhos para a violência psicológica que acontecia debaixo de seu teto. Não basta ser competente ou formada em Direito: nenhuma mulher está imune quando o ambiente é tóxico e a hierarquia se vale da autoridade para humilhar e silenciar. Essa decisão do TST é mais do que justa, e deve ser aplaudida de pé. Bravo! Com ela, fica claro que dignidade não tem cargo, não tem peso e não tem preço!

É importante aplaudir também a coragem dessa trabalhadora, que não se calou diante das injustiças e levou seu caso até as últimas instâncias. Que sua voz represente tantas outras mulheres que sofrem caladas por medo de represálias, de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Nenhuma aparência física, nenhuma escolha de vida, nenhum detalhe pessoal justifica humilhações. O mínimo que todo trabalhador e trabalhadora merecem é respeito. E quando ele falta, é na Justiça que se deve buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.