Americanas é condenada por desrespeitar nome social de homem trans

Justiça reconheceu que o uso do nome civil, mesmo após atualização cadastral, fere a dignidade da pessoa e gera dever de indenizar.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A identidade de gênero é um direito resguardado por diversas normas legais, incluindo a possibilidade de uso do nome social por pessoas trans em atendimentos públicos e privados. Quando esse direito é desrespeitado, especialmente após solicitação expressa e documentação adequada, pode haver violação à dignidade da pessoa humana — fundamento basilar da Constituição e da legislação consumerista.

Foi o que aconteceu com um consumidor trans que, mesmo após atualizar seus dados cadastrais junto à rede varejista Americanas, foi tratado por seu nome civil durante atendimento online. O episódio, segundo alegações do autor da ação, causou sofrimento psicológico e acionou gatilhos emocionais, levando-o a ajuizar ação com pedidos de retificação cadastral e indenização por danos morais.

A Justiça de primeira instância determinou apenas a retificação dos dados, mas negou a indenização por entender que não houve dano moral. Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença e reconheceu que houve sim uma violação aos direitos da personalidade, fixando indenização de R$ 5 mil pelos danos sofridos.

O entendimento do juízo foi firme ao considerar que o uso indevido do nome civil extrapola o mero aborrecimento, ferindo diretamente a dignidade do consumidor. A Corte também ressaltou que o nome social deve ser prestigiado sempre que for expressamente requerido, e que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Casos como esse mostram que o respeito à identidade do consumidor não é uma opção, mas uma obrigação legal. Quando há falha nesse dever, é possível buscar reparação por danos morais. Nessa e em outras situações que envolvam violação de direitos no consumo de serviços ou produtos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a devida responsabilização e reparação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435305/tj-mg-americanas-indenizara-por-nao-usar-nome-social-de-homem-trans

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Humilhar alguém ao negar sua identidade não é falha técnica, é violência. Quando uma empresa insiste em ignorar o nome social de um consumidor, mesmo após a devida atualização cadastral, não está apenas errando, está ferindo a dignidade de quem já enfrenta diariamente o preconceito e a exclusão. Esse tipo de descaso não pode ser naturalizado como mero “equívoco de sistema”.

A decisão do TJ/MG faz justiça e envia um recado claro: a dignidade da pessoa trans deve ser respeitada em qualquer espaço, inclusive nas relações de consumo. É um alívio ver o Judiciário reconhecer que esses episódios não são simples aborrecimentos, mas sim violações sérias que merecem reparação. Respeitar o nome social é respeitar a existência. E isso é o mínimo!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lojas Americanas indenizará em R$ 30 mil por abordagem racista a menino de 12 anos

Empresa indenizará por danos morais adolescente acusado injustamente de furto, com base em estereótipos sociais, revelando elementos de racismo institucional.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O racismo institucional ocorre quando uma organização age ou tolera práticas que resultam em tratamento desigual com base em raça, classe ou aparência. Em ambientes comerciais, isso pode se manifestar em abordagens discriminatórias, geralmente contra jovens negros ou de origem humilde, gerando traumas e violando direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.

Um menino de 12 anos foi vítima de abordagem humilhante e discriminatória dentro de uma unidade das Lojas Americanas, em Campinas/SP. Ele estava no shopping acompanhado pelos pais e foi enviado sozinho até a loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, um funcionário — que se apresentou como segurança, mas era operador de caixa — o acusou injustamente de furto, exigindo que “devolvesse o que pegou”, mesmo sem qualquer prova. Mesmo após o garoto negar qualquer irregularidade, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja, zombou do adolescente diante de outros funcionários e o perseguiu pelo estabelecimento.

Segundo o juízo, a conduta foi baseada em estereótipos sociais e revelou elementos claros de racismo institucional. A sentença reforçou que a abordagem ocorreu por conta da aparência do adolescente — um menino simples, de origem humilde, com vestimenta simples — e destacou que, caso ele fosse de classe social privilegiada, provavelmente teria sido tratado de forma distinta. A indenização de R$ 30 mil busca reparar o abalo emocional e os danos morais sofridos, além de servir de alerta para que empresas respeitem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Casos como esse mostram o quanto é essencial conhecer e lutar pelos direitos das famílias e adolescentes vítimas de discriminação. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direitos da Criança e do Adolescente é importante para garantir reparação e justiça.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/lojas-americanas-e-condenada-a-pagar-r-30-mil-por-abordagem-racista-em-menino-de-12-anos/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao imaginar que um menino de apenas 12 anos foi humilhado e acusado injustamente de furto dentro de uma loja, simplesmente por carregar no corpo os sinais da sua origem humilde. O adolescente não teve sequer o direito à presunção de inocência: foi abordado com violência verbal, revistado no meio do estabelecimento por alguém sem autoridade para isso, e ainda exposto ao escárnio de funcionários adultos — tudo isso por causa da sua aparência.

O que deveria ser uma simples ida à loja virou um trauma marcado por preconceito, desrespeito e abuso de poder. Mais grave ainda é saber que essa abordagem não foi fruto de um ato isolado, mas de uma orientação da própria supervisão da loja, o que evidencia o racismo institucional denunciado pelo juízo. Quando uma empresa naturaliza esse tipo de prática, ela não só fere a dignidade da criança, mas perpetua um ciclo de exclusão e violência que atinge as famílias mais vulneráveis.

É imperativo lembrar às empresas e à sociedade em geral que uma criança pobre tem os mesmos direitos que qualquer outra — inclusive o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.