Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Feliz, agora, só o Mc Lanche!

Uma reflexão sobre autenticidade, atendimento ao público e os limites entre o direito de ser e o dever de acolher.

No Japão, o McDonald’s decidiu que seus funcionários não precisam mais sorrir por obrigação. A rede de lanchonetes lançou a campanha “No Smile”, uma resposta a uma reivindicação trabalhista da Geração Z, que questiona a obrigação dos funcionários de sorrir durante o trabalho. Protagonizada pela famosa cantora japonesa Ano, conhecida por sua expressão séria, a iniciativa viralizou e resultou em um aumento de 115% nas contratações.

Essa mudança reflete as características da Geração Z, nascida entre meados da década de 1990 e 2010, que valoriza autenticidade, propósito e bem-estar no trabalho. Eles são nativos digitais, adaptáveis, pragmáticos e buscam ambientes que respeitem sua individualidade. Porém, essa busca por autenticidade e propósito pode entrar em conflito com as exigências do mercado de trabalho, que nem sempre está preparado para atender a essas demandas.

É fato que a Geração Z, embora altamente conectada no mundo virtual, ainda encontra dificuldades quando se trata de networking presencial — ou seja, a construção de relacionamentos profissionais no ambiente físico por meio de conversas informais, eventos, reuniões ou simples interações cotidianas. Muitos jovens adultos da Geração Z sentem-se desconfortáveis em situações que exigem contato direto, leitura de linguagem corporal ou desenvoltura em conversas espontâneas, habilidades ainda muito valorizadas no mundo do trabalho.

É claro que a comunicação digital trouxe avanços e abriu caminhos, mas o crescimento na carreira ainda depende, em muitos contextos, da capacidade de gerar confiança presencialmente, dialogar com clareza e criar conexões reais. Quando isso se perde, corre-se o risco de transformar o ambiente profissional em algo impessoal e fragmentado — o que pode dificultar tanto o desenvolvimento individual quanto o espírito de equipe.

A história do McDonald’s no Japão nos mostra que se adaptar às novas gerações é possível e pode trazer resultados positivos. Mas também nos convida a refletir: até que ponto as empresas estão dispostas a mudar para acolher a Geração Z? E mais importante ainda: até que ponto essa adaptação é saudável para o ambiente profissional e para a experiência de quem é atendido?

Sorrir por obrigação talvez não seja o ideal, mas ser atendido com cara fechada tampouco inspira simpatia ou fideliza o cliente. Quando entramos em um restaurante, uma loja ou até em um posto de saúde, não esperamos um robô operando um sistema — queremos acolhimento. Isso envolve mais do que o sorriso; inclui postura, atenção, escuta ativa, linguagem corporal, educação no trato. Não é à toa que esses são tópicos essenciais em cursos de hotelaria, turismo, gastronomia, gestão e atendimento ao público.

A autenticidade da Geração Z merece ser respeitada, sem dúvida. Mas se não houver equilíbrio, corremos o risco de viver sob uma nova forma de rigidez — a da “autenticidade inegociável”. Nessa lógica, até um ‘bom dia’ mais animado pode ser lido como invasivo, e o cliente se torna apenas mais uma peça de um sistema que não pode mais pedir simpatia. E aí a excelência no atendimento, que deveria ser um valor de todas as gerações, é deixada de lado.

Se a discussão for levada ao campo jurídico, que ela se concentre nas batalhas mais urgentes e significativas: assédio moral e sexual, racismo, homofobia, etarismo, precarização de vínculos, adoecimento mental. Essas, sim, merecem prioridade nas pautas trabalhistas. O direito de não sorrir pode esperar um pouco. No fim das contas, o que mais fideliza um cliente, seja no Japão, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo ainda é ser bem atendido. E feliz, nesse caso, não é só o Mc Lanche: é todo mundo que entra e sai do lugar com a sensação de ter sido bem tratado.

A questão do sorriso pode até levantar debates interessantes sobre humanização no trabalho, mas não deveria eclipsar o que realmente importa. Porque, convenhamos: se até o Mc Lanche parou de sorrir, talvez esteja na hora da gente voltar a discutir o básico — com empatia, respeito mútuo e, quem sabe, até um sorriso no rosto.

Anéria Lima (Redação)

Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas enfrentam desafios legais e estratégicos ao subestimar profissionais acima de 50 anos

Casos recentes destacam as consequências do etarismo no ambiente de trabalho e a necessidade de valorizar a experiência de profissionais acima de 50 anos.

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O mercado de trabalho brasileiro tem enfrentado desafios relacionados à discriminação etária, ou etarismo, que é o preconceito baseado na idade e pode levar à exclusão de profissionais mais experientes, dificultando sua permanência ou recolocação no mercado.

Um exemplo marcante dessa prática foi o de um trabalhador de 66 anos, demitido por uma usina sucroenergética, que recebeu indenização de R$ 20 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a dispensa como discriminatória. A decisão destacou que a empresa vinha promovendo demissões sistemáticas de funcionários idosos, ferindo princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Paralelamente, um estudo da consultoria McKinsey revelou que mais de 50% dos recrutadores hesitam em contratar candidatos com mais de 45 anos, mesmo quando há evidências de que esses profissionais podem ter desempenho igual ou superior aos mais jovens. Essa resistência à contratação de trabalhadores mais experientes reflete um viés etário que pode prejudicar tanto os profissionais quanto as próprias empresas.

A exclusão de talentos experientes representa não apenas uma injustiça social, mas também um prejuízo para as organizações. Profissionais acima de 50 anos trazem habilidades valiosas, maturidade emocional e conhecimento aprofundado do setor em que atuam, fatores que contribuem para a inovação e a competitividade empresarial.

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Conclusão

Quando há indícios de discriminação por idade no ambiente de trabalho, é essencial buscar orientação adequada para garantir seus direitos. Contar com a ajuda de especialistas em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença na defesa dos profissionais que enfrentam esse tipo de situação. Se você ou alguém que conhece passou por algo semelhante, saiba que há caminhos legais para reverter injustiças e buscar a reparação adequada. Nossa equipe está pronta a orientar e auxiliar você na defesa de seus direitos.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

As decisões judiciais, como a do TRT-15, evidenciam a necessidade urgente de as empresas adotarem políticas inclusivas e respeitarem os direitos dos profissionais acima de 50 anos. Em um cenário marcado pela discriminação etária, é essencial que as empresas reavaliem suas práticas de recrutamento, reconhecendo o valor dos profissionais experientes. Promover a diversidade etária não só cumpre um papel social importante, mas também traz benefícios à organização, com a riqueza de perspectivas e habilidades que esses profissionais oferecem.

Concordo plenamente que, em uma sociedade na qual a expectativa de vida aumenta e a carreira se estende por mais tempo, deixar de aproveitar o potencial dos profissionais mais experientes significa abrir mão de conhecimento, inovação e vantagem competitiva.

Acredito que os recentes acontecimentos e estudos apontam para a urgência de uma mudança cultural no mercado de trabalho brasileiro. Afinal, valorizar e integrar profissionais acima de 50 anos não é apenas uma questão de justiça e conformidade legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso e a sustentabilidade das empresas no cenário atual.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)

Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012