Motorista de Uber acusado injustamente de drogar passageira será indenizado

Após perícia confirmar uso apenas de álcool etílico, a decisão reconheceu os danos causados por acusações precipitadas nas redes sociais, reforçando os limites da liberdade de expressão.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Em tempos de redes sociais, a divulgação irresponsável de acusações pode gerar sérios prejuízos à honra e à imagem de inocentes. Quando se trata de imputações de crimes graves, como tentativa de dopar alguém, é essencial que os fatos sejam comprovados antes de qualquer exposição pública. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplifica os riscos da precipitação: um motorista de aplicativo foi acusado de drogar uma passageira, mas a perícia confirmou que ele havia apenas utilizado álcool etílico nas mãos, sem qualquer substância tóxica.

A passageira publicou nas redes sociais uma foto do motorista com a legenda sugerindo que teria sido drogada durante a corrida. O conteúdo foi rapidamente compartilhado por outras duas mulheres, ampliando a repercussão do caso. O motorista foi chamado à delegacia, teve seu nome envolvido em uma acusação grave e acabou descredenciado pela plataforma, sofrendo prejuízos profissionais e morais. A investigação, no entanto, descartou qualquer crime e confirmou que não havia nenhuma substância nociva no veículo.

O juízo de 1ª instância reconheceu que a denúncia não se sustentava e destacou que, caso o motorista tivesse realmente utilizado um spray tóxico, ele próprio teria sido afetado. A decisão também considerou que a exposição pública ocorreu antes da apuração oficial, gerando um dano direto à imagem do profissional, agravado pelo compartilhamento irresponsável nas redes sociais.

Na análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio foi enfático ao afirmar que a divulgação precipitada de informações falsas fere não apenas a ética, mas também os direitos fundamentais à imagem e à dignidade. Segundo o entendimento do juízo, a banalização da reputação alheia em troca de visibilidade digital é inadmissível e merece reprovação jurídica. Por isso, majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela autora da postagem inicial.

Casos como este demonstram a importância de cautela e responsabilidade no uso das redes sociais, sobretudo diante de acusações sérias. Quando a honra e o sustento de alguém são colocados em risco por publicações infundadas, a Justiça pode ser acionada para reparar os danos. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/08/passageira-e-condenada-apos-acusar-motorista-da-uber-de-tentativa-de-dopagem.ghtml

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta irresponsabilidade dessa passageira! É inaceitável que a busca por curtidas e engajamento nas redes sociais ultrapasse os limites do bom senso e da verdade. Acusar alguém de um crime tão grave sem qualquer prova, sem esperar pela apuração oficial, é mais do que irresponsável — é cruel. O motorista teve sua dignidade ferida, sua imagem exposta e sua fonte de renda interrompida por uma mentira. Tudo isso porque alguém decidiu transformar uma suposição em espetáculo público.

A decisão da Justiça é correta, necessária e educativa. Ela mostra que não se pode brincar com a reputação de ninguém — especialmente quando isso parte de um impulso impensado, travestido de denúncia. Que este caso sirva de alerta: cada postagem tem consequência, e destruir a vida de alguém com base em suposições não é liberdade de expressão — é abuso, é injustiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.