Cliente foi abordado de forma vexatória em supermercado e acusado injustamente, o que levou à condenação do estabelecimento por danos morais.
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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo cliente seja tratado com respeito e dignidade durante as relações de consumo. Situações em que o consumidor é alvo de acusação injusta ou é exposto de forma constrangedora podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando há ofensa à honra e à imagem. O caso julgado em Minas Gerais ilustra como a abordagem de funcionários, quando ultrapassa os limites do dever de fiscalização, pode ser caracterizada como dano moral indenizável.
No episódio, um cliente foi acusado, diante de sua mãe e de seu filho, de ter consumido pães de queijo sem pagar enquanto fazia compras em um supermercado. Ele negou a prática e solicitou acesso às imagens de segurança, que não lhe foram disponibilizadas. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a situação não teria sido vexatória. O juízo entendeu de forma diversa, reconhecendo que a acusação equivocada, feita de modo constrangedor, ultrapassou os limites aceitáveis, justificando a indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional para reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido. Casos como esse mostram que o consumidor que sofre constrangimento injusto em estabelecimentos comerciais tem o direito de buscar reparação. Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que os direitos sejam reconhecidos e devidamente indenizados.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/supermercado-que-acusou-cliente-de-comer-pao-de-queijo-sem-pagar-e-condenado/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Casos como esse mostram o quanto é humilhante e revoltante ser tratado como um suspeito injustamente, ainda mais em um momento simples e cotidiano, como fazer compras com a família. A acusação infundada, feita diante de outras pessoas, fere a honra, causa constrangimento e deixa marcas emocionais que vão muito além do momento da abordagem. Nenhum consumidor deve passar por esse tipo de situação — e muito menos ter sua dignidade questionada sem provas.
A decisão de manter a indenização é um importante recado para que estabelecimentos comerciais respeitem os limites da fiscalização. E que ajam com cautela antes de expor alguém ao vexame público. É uma vitória que reforça que a dignidade do consumidor não é negociável e que erros cometidos nesse contexto devem ser reparados de forma justa.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.



