Justiça concede a médicos benefícios para o pagamento do Fies

Três médicos obtiveram na Justiça Federal benefícios para o pagamento do Fies por trabalharem em regiões carentes.

A Justiça Federal concedeu vantagens no pagamento do Fies a três médicos, por atuarem em regiões carentes designadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do Distrito Federal (DF) analisaram os três casos distintos e concederam os benefícios, conforme a legislação que incentiva o atendimento em áreas necessitadas.

No primeiro caso, uma médica pediu a suspensão das parcelas do Fies e a extensão do período de carência até o fim da sua residência médica em clínica médica. O juiz da 8ª Vara Cível da SJ/DF ressaltou a lei 10.260/01, que oferece carência estendida para médicos em programas de residência credenciados pela CNRM, especialmente em áreas prioritárias.

A especialidade da médica, clínica médica, está incluída no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 2013, que regula a execução das portarias mencionadas. O juiz concedeu a prorrogação do prazo de carência durante toda a residência médica da autora.

No segundo caso, um médico pediu a suspensão imediata das parcelas do Fies até o fim da sua residência em cirurgia geral e a proibição de inclusão em cadastros de inadimplentes. O juiz da 13ª Vara Cível de DF citou a lei 10.260/01, modificada pela lei 12.202/10, que permite abater 1% do saldo devedor mensalmente para médicos em residências credenciadas pela CNRM em áreas prioritárias.

O autor comprovou ser residente em uma especialidade prioritária definida pelo Ministério da Saúde, e o juiz concedeu a suspensão das parcelas do Fies até a conclusão da residência.

No terceiro caso, uma médica pediu o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies, alegando ter trabalhado em equipe de saúde da família em uma região prioritária. O juiz substituto da 16ª Vara Cível da SJ/DF mencionou a portaria conjunta Nº 3, de 2013, que regulamenta a portaria 1.377/GM/MS de 2011 e define critérios para áreas prioritárias.

Essa portaria estabelece regras para abatimento do saldo devedor e extensão do período de carência. A médica cumpria os requisitos legais, conforme declaração do Gestor Municipal de Saúde de Pará de Minas, em Minas Gerais. Assim, o juiz concedeu o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e a suspensão das parcelas enquanto durar o benefício.

Essas decisões visam incentivar a presença de profissionais de saúde em regiões carentes, promovendo o atendimento médico necessário nesses locais. Cada decisão judicial foi baseada na comprovação dos requisitos específicos, como a participação em programas de residência médica credenciados e a atuação em áreas prioritárias determinadas pelo Ministério da Saúde, garantindo assim os direitos previstos na legislação do Fies.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos obtêm na Justiça do DF benefícios para pagamento do Fies (migalhas.com.br)

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221