Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

Justiça concede salário-maternidade a avó que assumiu guarda de neto

Ao solicitar o salário-maternidade, a avó teve o pedido negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

Uma avó de 61 anos, que assumiu a guarda de seu neto, teve o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 3ª Vara Federal e baseou-se na jurisprudência que permite o benefício em casos de parentalidade socioafetiva.

A avó relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, ela obteve a guarda da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, o pedido foi negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

A juíza destacou que a legislação brasileira prevê o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, o INSS negou o pedido da avó por falta de documentação que caracterizasse a situação como adoção, além do fato de o ECA não permitir adoção por avós.

Apesar disso, a juíza ressaltou que há entendimento legal permitindo o benefício em casos de parentalidade socioafetiva, situação comprovada pela avó durante o período em que cuidou do neto em condições que demonstravam afeto e responsabilidade.

Com a verificação de que a autora cumpria os requisitos para o benefício, a juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS pague o salário-maternidade à avó.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto – Migalhas

Isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados será votada hoje

Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao INSS, o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sine.

Nesta terça-feira (06/08), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reunirá para votar o projeto de lei 3.670/2023. Este projeto propõe a eliminação dos descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias do INSS para trabalhadores que já estão aposentados. A reunião, que começará às 10h, tem 14 itens na agenda.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior, conta com um relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados — Senado Notícias

TRF-3 reconhece aposentadoria especial de piloto de avião

Os documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronaves como atividade especial e ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Os juízes determinaram que documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, conforme o Decreto 83.080/1979, e esteve exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente, conforme os Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999.

O segurado entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 1987 a 2020, nos quais trabalhou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronaves, exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo favorável ao benefício, o INSS recorreu ao TRF-3. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, observou que o autor comprovou a especialidade das atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de processos previdenciários anteriores na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O desembargador destacou que esses laudos periciais, mesmo sendo de outros processos, podem ser utilizados como prova emprestada, considerando as circunstâncias semelhantes, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções desempenhadas pelo autor. A soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, o segurado cumpria os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

O magistrado concluiu que, sendo garantido ao segurado o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, cabe a ele optar pela mais vantajosa, devendo o INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Piloto de avião tem aposentadoria especial reconhecida pelo TRF-3 (conjur.com.br)

Benefício de auxílio-doença pago junto com aposentadoria não será devolvido

A duplicidade ocorreu porque o pagamento da aposentadoria foi retroativo, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Os benefícios previdenciários têm um caráter essencial para a subsistência, funcionando como um meio de sustento para os segurados. Quando essas parcelas são pagas por um longo período, o beneficiário cria uma expectativa de que esse dinheiro estará sempre disponível. Portanto, exigir a devolução de valores já gastos é considerado injusto.

Com base nesse entendimento, o juiz da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) decidiu que uma mulher não deve devolver parcelas de auxílio-doença que recebeu. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restituir os valores que foram descontados da aposentadoria por invalidez da autora.

A situação ocorreu porque a mulher recebeu simultaneamente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por um determinado período. Isso aconteceu porque a data de início da aposentadoria foi retroativa, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Devido a esse “pagamento em duplicidade”, o INSS decidiu descontar os valores recebidos em auxílio-doença da aposentadoria da autora. Insatisfeita, a mulher acionou a Justiça, argumentando que não agiu com má-fé nem induziu o INSS ao erro, solicitando a devolução dos valores descontados.

O juiz concordou com a autora, ressaltando que não houve engano nem má-fé de sua parte, mas apenas a concessão retroativa da aposentadoria, que resultou no pagamento simultâneo dos benefícios. Considerando a boa-fé evidente da autora e a natureza alimentar dos benefícios, o juiz determinou que os valores pagos em excesso não poderiam ser devolvidos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não pode ser devolvido (conjur.com.br)

Criança tem direito à pensão por morte da avó garantida pelo ECA

O artigo 33 do ECA assegurou à criança a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o direito de uma criança de receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal, reafirmando a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais. O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deveria retroagir à data do falecimento da avó, com término quando o neto completasse 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. Contudo, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão, reforçando a aplicação do ECA.

A decisão foi unânime, com o desembargador afirmando que o ECA não pode ser afastado por normas previdenciárias municipais, pois é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, conforme estabelecido pelo STJ.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão para criança – Migalhas

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Crianças afetadas por infecção pelo Zika vírus poderão ser indenizadas

Foto: iStock (banco de imagens)

A aprovação do projeto pode garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu nesta terça-feira, dia 09/07, às 10h, para deliberações. Entre os assuntos para votação, destacou-se o projeto de lei que propõe indenização por dano moral e uma pensão especial, mensal e vitalícia, para pessoas com deficiência permanente resultante de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causadas pelo Zika vírus.

O projeto de lei 6.064/2023 foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante seu mandato como deputada federal. O projeto foi discutido na reunião de líderes realizada na quinta-feira passada, dia 04/07, e a votação está sendo negociada com a liderança do governo para ocorrer hoje. Na reunião anterior da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto.

O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), ao defender o projeto no Plenário, destacou que os recursos previstos permitirão que as mães proporcionem melhores condições de tratamento para seus filhos. Ele afirmou que a medida beneficiaria cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

O senador afirmou que, para um caso excepcional, deve haver uma resposta excepcional e que estamos lidando com um problema específico, que não se compara a outras questões relacionadas à deficiência, pois nesse caso houve uma omissão direta do Estado. Essa omissão causou problemas nas crianças, problemas esses permanentes, que podem ser amenizados, trazendo melhor qualidade de vida.

O relator ressaltou que é crucial abordar essa questão com a urgência e a seriedade que ela merece, dadas as circunstâncias únicas que envolvem essas crianças e suas famílias. A aprovação do projeto seria um passo importante para garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A expectativa é que o projeto receba apoio suficiente para ser aprovado, considerando a relevância e o impacto positivo que terá na vida das famílias afetadas. As mães, em especial, poderão contar com um suporte financeiro vitalício para assegurar cuidados adequados aos seus filhos.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça — Senado Notícias

Portador de esclerose múltipla obtém isenção do IR em auxílio-acompanhante

O auxílio-acompanhante é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% da aposentadoria.

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região manteve a decisão que concedeu a isenção do Imposto de Renda sobre o adicional de acompanhante, recebido por um aposentado com esclerose múltipla. Os juízes justificaram sua decisão com o argumento de que o valor faz parte da remuneração da aposentadoria, que é isenta de tributação conforme o artigo 45 da lei 8.213/91. O auxílio é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% do benefício previdenciário.

De acordo com os documentos do processo, o homem entrou com ação judicial buscando a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria por invalidez e o adicional de acompanhante. Além disso, pediu a restituição em dobro do imposto descontado desde novembro de 2015. O autor da ação é portador de esclerose múltipla, com evolução para um quadro de tetraplegia.

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos tributos descontados desde novembro de 2020, data do diagnóstico da doença. A União, por sua vez, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, argumentando que não havia previsão legal para a isenção do imposto sobre os 25% do adicional de acompanhante.

Ao analisar o caso, a 3ª turma decidiu não acolher o pedido da União. O colegiado ressaltou que “integrando o adicional à remuneração da aposentadoria, consequentemente em relação à isenção de aposentadoria, concedida pelo artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, o citado adicional de 25% também será isento”. Com isso, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a isenção do IR em auxílio-acompanhante – Migalhas

Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)