Fraude na Aposentadoria ou Pensão. Cuidado!

Já tem um tempo que os aposentados são vítimas de fraudes, por todo o país. Inclusive, muita gente só descobre isso depois de algum tempo. Normalmente, essas fraudes abrangem a aposentadoria ou a pensão recebida pelo INSS, através de empréstimos consignados, entre outros descontos indevidos.

O que acontece na prática é que os bancos fazem empréstimo consignado na aposentadoria sem a permissão do aposentado. Dessa forma, todo mês esse dinheiro é descontado da aposentadoria ou da pensão, e as vezes a pessoa nem recebeu o crédito do empréstimo na conta.

O que fazer nesses casos?

Quando isso ocorre, é possível ajuizar uma ação contra o banco e solicitar: a devolução em dobro de todas as parcelas; uma indenização por danos morais; e declaração de inexistência do contrato.

É sempre bom contar com ajuda de um advogado para te ajudar e para que você não caia em outros golpes e fraudes.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Reabilitação profissional: saiba se você tem direito

Reabilitação profissional: saiba se você tem direito e entenda os prejuízos de uma má reabilitação 

Sabia que você pode ter o direito à reabilitação profissional pelo INSS, caso se encontre incapacitado de trabalhar? Isso mesmo! A lei 8.213/91 artigo 18, inciso III estabelece aos contribuintes esse direito. Ou seja, é um direito constitucionalmente assegurado que promove bem estar e também justiça social aos trabalhadores.

Logo, o INSS deve fornecer a reabilitação do profissional. Nesse caso, você poderá ainda contar com uma equipe de profissionais da saúde para te ajudar nesse processo tão delicado. Inclusive, você pode também ter direito às órteses e próteses. Tudo aquilo que for necessário para sua completa reabilitação!  O artigo 137 do Decreto nº 3.048/1999,incluiu, dentro do benefício: avaliação do potencial laborativo, orientação e acompanhamento da programação profissional, articulação com a comunidade e acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

Bom, apesar de ser um benefício e estar na lei, sabemos que não é tão fácil assim de conseguir quanto parece. Então, vou te mostrar alguns requisitos que você precisa para garantir sua completa reabilitação e voltar ao mercado de trabalho.

Quem tem direito ao benefício de reabilitação profissional pelo INSS?

A primeira coisa que você precisa saber é que há necessidade de ser contribuinte na Previdência Social para ter direito ao benefício.  Por isso, é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado da Previdência, o que quer dizer que você deve fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Dito isso, de acordo com a lei, as pessoas que tem direito a esse benefício são:

  • Em regra, os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária ou benefícios de natureza acidentária;
  • Aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Pessoas com deficiência;
  • Segurados que recebem aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenham sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente.

Prejuízos de uma má reabilitação profissional

Existem alguns detalhes que você precisa ficar atento ao fazer o pedido do benefício. Isso porque não basta apenas conseguir a reabilitação, é necessário que ela seja adequada à sua necessidade e também que proporcione a você capacitação para exercer alguma atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e que seja ainda uma atividade sustentável a longo prazo.

Além disso, algo que pode ocorrer frequentemente é que a reabilitação do trabalhador pode ser bem prejudicada. Isso ocorre porque o certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, infelizmente, não garante realmente a sua reinserção às novas atividades laborais, isso em razão da má gestão.

Outra situação que acontece bastante é quando o trabalhador é reabilitado para uma função que ele não tem nenhuma experiência. Isso pode gerar inúmeros desconfortos e até mesmo agravar a situação, resultando até na piora do trabalhador, tanto fisicamente quanto mentalmente, podendo desencadear até doenças mentais. Afinal, não é viável que o trabalhador seja habilitado para trabalhar em uma função sobre a qual não tem conhecimento ou experiência.

O artigo 89 da lei 8.213/91 estabelece a habilitação e a reabilitação profissional como foco, mas acontece que esse objetivo está muito distante de ser efetivado e cumprido na vida real. Ocorre que, nem sempre as questões socioeconômicas nas quais o segurado se insere são de fato analisadas. No final da história, o principal objetivo que é a reabilitação profissional do trabalhador pode ser prejudicada

O que eu devo fazer quando me sentir prejudicado?

A principal coisa que você deve fazer caso o seu direito à habilitação não for atendido de fato, quando você se sentir lesado ou negligenciado pelo INSS é  recorrer com um ato administrativo na autarquia. Se não funcionar, será necessário buscar um advogado de confiança e entrar com uma Ação na Justiça

De qualquer forma, buscar um profissional especializado na área é muito interessante, afinal ele sabe as medidas preventivas para evitar transtornos e também te ajudará em casos de negativa do benefício. Dessa forma você garante que todo andamento da sua habilitação e reabilitação seja o mais eficaz possível. Portanto, você evitará muitas dores de cabeça. 

André Mansur Advogados Associados

Revisão da vida inteira

Saiu a decisão mais aguardada dos últimos anos: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA!

Um grande dia para os aposentados e pensionistas do Brasil!

No dia 25 de fevereiro deste ano de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável, concedendo a milhares de mães e pais brasileiros o direito de aumentarem de forma considerável o valor de seus benefícios previdenciários.

Este voto histórico colocou fim a uma verdadeira batalha judicial, e veio trazer alívio e esperança para uma das categorias mais sofridas do País.

A tese jurídica, que ficou conhecida como revisão da vida toda, ou, revisão da vida inteira, é a chance real de aumentar significativamente o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte.

Através desta revisão, poderão ser utilizadas TODAS as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício.

Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de incluir, no cálculo de seus benefícios, as contribuições recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, acaso lhe seja mais favorável, podendo aumentar, assim, o valor do benefício, na maioria dos casos, com aumentos muito significativos.

Milhares de ações tramitavam em todo o Brasil, mas se encontravam suspensas, durante o julgamento do STF, e devem retornar seu andamento nos próximos dias.

Espera-se, nos próximos dias, uma enxurrada de novas demandas, visto que milhares de outros aposentados e pensionistas sequer ajuizaram suas ações.

Nem todas as notícias são boas, todavia.

Apesar do voto favorável, que resolveu a questão de forma definitiva contra o INSS, é possível que ocorra a chamada “modulação dos efeitos” da decisão do STF, causando prejuízos aos que não tiverem ajuizado suas ações até a publicação da referida decisão.

Desta forma, é muito importante que, aqueles que contribuíram para o INSS, antes do mês de julho de 1994, procurem advogados especialistas em direito previdenciário, para analisarem a possível existência do direito à revisão, repita-se, que pode melhorare muito! – o valor dos benefícios recebidos.

Não perca tempo!

Procure agora mesmo um advogado especializado em cálculos avançados previdenciários, antes que eventuais direitos sejam perdidos no tempo.

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

2022 VAI SER DEMAIS

NOSSA MAIOR CONQUISTA NO ANO QUE SE FINDA, FOI TER VOCÊS AO NOSSO LADO!

E olha que o ano ainda nem terminou. Temos muito, muito mesmo pela frente.

Ainda que o mundo nos mostre um cenário de dor, de ausências tão sentidas, NÓS, da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS somente conseguimos pensar em RECONSTRUÇÃO.

Sim!!!!

Pois todo processo de destruição faz nascer a oportunidade de um RENASCIMENTO. O tempo e o trabalho, aliados à FÉ à perseverança são os principais ingredientes para a construção de um NOVO MUNDO.

Ainda que seja o VELHO MUNDO, de novo.

Um NOVO VELHO MUNDO, totalmente reformulado, por pessoas melhores, que privilegiem o CARÁTER em suas relações.

UM MUNDO onde o SER sempre seja mais importante do que o POSSUIR.

QUE VENHA 2022!

Estamos prontos.

Vamos juntos?

Que DEUS, em Sua máxima bondade proporcione a todos nós, e às pessoas a quem amamos um ano de 2022 único, totalmente de PAZ, SOLIDARIEDADE e, claro, MUITA SAÚDE.

André Mansur Brandão
Advogado

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direito Previdenciário: Nunca sem um ADVOGADO!

Ao contrário do que se divulga, existem muitos riscos quando aposentados, pensionistas e quaisquer interessados, comparecem, pessoalmente, ao INSS para fazer requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não é nenhuma novidade que milhares e milhares de pedidos legítimos, de cidadãos que contribuíram durante toda a sua vida, acabam parando na justiça, causando atrasos e prejuízos enormes.

Ainda mais pelo fato de que a reforma da previdência, de 2019, alterou muitos requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários, além de deixar muitas dúvidas para os segurados do INSS, principalmente sobre quando poderão se aposentar e qual será o valor do benefício.

Não é do interesse do INSS, que, a todo instante, suspende benefícios de segurados, muitas vezes de forma injusta e abusiva, facilitar essas informações.

Essas dúvidas, todavia, podem ser esclarecidas através de simulações de benefícios, segundo as fórmulas de cálculo utilizadas pela autarquia, feitas por advogados especializados em Direito Previdenciário, com o auxílio das modernas e potentes ferramentas de cálculo atuarial avançado.

Com o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), junto ao INSS, é possível fazer a contagem de tempo de contribuição e analisar quais serão as regras de transição aplicáveis a cada caso, com previsão de diferentes datas de início e valores de aposentadoria, de acordo com a idade e contribuições do segurado.

Agora, que já sabe, não se esqueça:

SEM UM ADVOGADO NÃO TEM JUSTIÇA!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Um mundo sem direitos

Um relato marcante sobre a dura realidade vivida por motoristas de aplicativos e entregadores de comida.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não são mulheres, não são homens, não são seres humanos: são números!

Quando conseguimos a primeira vitória do Brasil em uma ação trabalhista, reconhecendo os direitos dos motoristas de aplicativos, fomos muito elogiados. E criticados.

Os que entenderam nosso objetivo, ao processarmos a então toda-poderosa UBER, comemoraram o que seria o início de uma série de novas decisões favoráveis, que dariam um pouco de dignidade a uma relação completamente desigual.

Os duros críticos, quase todos antigos usuários do desumano transporte coletivo das grandes cidades brasileiras, que mais se assemelha a transporte de gado, sentiram medo de perder acesso a um sistema que, de fato, promoveu uma verdadeira revolução na qualidade de vida das pessoas e grande acessibilidade urbana.

A chamada economia compartilhada traz benefícios inegáveis, mas … A que preço?

Nos dias que se seguiram, entre aplausos e ameaças, nosso Escritório foi literalmente invadido por uma multidão de clientes, pessoas que foram excluídas, de forma totalmente abusiva da plataforma, sem sequer saberem o porquê.

O caso de um dos clientes que atendi me tocou como há muito tempo. E digo que já vi, em mais de 20 anos de prática intensa da Advocacia, coisas demais, mais do que eu gostaria de ter visto.

Um homem de aproximadamente 40 anos de idade sentou-se à minha frente, em minha sala, e começou a chorar, de forma intensa, copiosa.

Por cerca de 15 minutos, somente se ouviam os soluços de desespero de um homem visivelmente abatido, cansado e espiritualmente exausto.

Infelizmente, ouvir choros não é novidade em minha profissão.

A experiência me ensinou que, quando isso acontece, a melhor forma de lidar é deixar a pessoa desabafar, e aguardá-la se estabilizar.

As lágrimas e soluços do homem, contudo, eram tão sentidos, tão desesperados, que me deixaram totalmente sem ação. E assim, permaneci em silêncio pela eternidade que durou o momento.

Quando conseguiu se estabilizar, o homem estava visivelmente envergonhado e constrangido. Só quem é homem sabe o quanto é difícil chorar diante de outro homem. Chamem isso do que quiserem.

O que o homem disse, em seguida, foi mais doloroso do que se eu tivesse levado uma surra, pois eram palavras saindo da boca de um pai de família, como eu.

“Doutor, eu sou engenheiro. Estou desempregado há muitos anos, vinha vivendo de ‘bicos’. Dizem que a Uber é para onde vão todos os desempregados, todos os que não conseguem arrumar nada na vida. Antes eu achei que não servia para nada. Agora, nem para isso eu sirvo!”

Acho que se eu tivesse sido espancado por uma turma não teria sentido tanta dor quanto senti ali.

Tinham tirado daquele homem tudo, até mesmo a sua dignidade. Ele não tinha nada e havia perdido tudo.

Para os que gostam de um final “feliz”, conseguimos, através de um acordo, retorná-lo para a plataforma. Para nós, era muito pouco, mas, para aquele homem, era muita coisa. Era voltar a viver, com o resto de dignidade que havia sobrado.

Centenas de casos sucederam-se a este. Cada um com a sua história própria, com o seu drama pessoal. Mas todos com algo muito em comum: a relação dos aplicativos com essas pessoas, de carne e osso, é cruel, sanguinária, e mostra as mazelas do que o sistema capitalista tem de pior.

IFOOD não fica atrás.

Na verdade, este incrível mecanismo de entrega de comida, que foi um dos grandes responsáveis pelo não desabastecimento durante a pandemia, tem para com os profissionais que operam o sistema, ciclistas e motociclistas, uma relação ainda mais selvagem e desumana.

Milhares de mulheres e homens, meninas e meninos, muitos, com menos de 20 anos de idade, arriscam suas vidas diariamente, seja enfrentando o vírus, seja enfrentando o trânsito, ambos mortais.

Em troca de uma remuneração ridícula, sem qualquer tipo de segurança, garantia, simplesmente porque essas empresas não os vêem como seres humanos.

São números!

Estatísticas de acidentes e mortes de pessoas que, ou deixam de existir, ou são se tornam incapacitadas, para o resto de suas duras vidas, muitas vezes curtas.

Para quem não tem nada, ter esperança pode ser tudo!

A boa notícia é que, se existem homens que exploram homens, sem nada devolver para a sociedade, existem outros que dedicam suas vidas a lutar por direitos.

Desde a primeira decisão vitoriosa que conseguimos, a Justiça abriu os olhos para esta triste, porém real situação e vem, a cada dia, apertando o cerco contra as empresas, no sentido de que forneçam condições mínimas, que garantam um mínimo de dignidade humana para essa tão sofrida parcela da sociedade.

Por isso, quando estiverem sendo transportados pelos motoristas de aplicativos, ou quando receberem seus pedidos, no aconchego de seus lares, ou no conforto de seus escritórios, devolvam, a estas pessoas, carinho e reconhecimento.

Eles são uma parte importante de nossa economia, de nossa sociedade. São como nós, pessoas humanas, de carne, ossos e sentimentos.

E merecem respeito!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Pensão por morte: menores sob guarda têm direito

Com o entendimento de que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do INSS. O julgamento virtual foi encerrado na última segunda-feira (07/06).

Duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Federal da OAB, questionavam um trecho da Lei 9.528/1997, que excluiu a proteção previdenciária da pensão por morte ao menor sob guarda.

A guarda é um mecanismo temporário no qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou até a regularização da adoção ou tutela. Até então, a criança ou adolescente sob guarda era equiparada a filho para fins previdenciários. A justificativa para a alteração da regra foi de que havia muitas fraudes em processos de guarda, nos quais avós pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.

O voto do ministro Edson Fachin foi vencedor, prevalecendo o entendimento inaugurado por ele de que o menor sob guarda ainda é protegido por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que lhe é garantida a condição de dependente para todos os efeitos jurídicos, inclusive para efeitos previdenciários.

Segundo Fachin, a guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais ou ao tutor. Negar a condição de dependente ao menor sob guarda é o mesmo que privá-lo de seus direitos fundamentais: “Pretensas fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não são justificativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários”, afirmou o ministro, acrescentando que há outros meios para combater fraudes sem vedar direitos.

Fonte: Conjur

Prazos para obter benefícios do INSS estão mais rápidos

Desde a última quinta-feira (10/06) passaram a valer novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram estipuladas após acordo entre o INSS e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Agora, os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência têm prazo de 90 dias, aplicando-se o mesmo prazo às aposentadorias que não sejam por invalidez. Nas aposentadorias por invalidez, o prazo passou a ser de 45 dias, tanto na modalidade comum quanto na acidentária. Já o prazo para pensão por morte e auxílio reclusão passou para 60 dias, enquanto o do salário maternidade agora é de 30 dias.

O pedido de concessão do benefício será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise e, caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou Rolim. 

Fonte: Conjur

Banco cessará desconto de consignado em aposentadoria de idosa

Juíza de Direito da 36ª vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, determinou que banco pare de descontar valores de empréstimo consignado de benefício previdenciário de uma idosa, pois a mesma alegou ter sido vítima de fraude. E, além disso, uma outra instituição financeira deverá limitar o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.

A autora, na ação, requereu a concessão de antecipação de tutela para suspender descontos efetuados em sua aposentadoria, devido a empréstimos consignados. Ela disse que foi vítima de fraude, não tendo contratado dois empréstimos perante um dos bancos réus.

Quanto à outra instituição financeira ré, a idosa alegou que estão bloqueando o saldo da sua aposentadoria para efetuar desconto em montante superior ao permitido pela legislação (artigo 115 da lei 8.213/91, alterado pela MP 1.006/20).

A juíza ponderou, na análise de urgência, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, por ter descontado mensalmente aproximadamente 75% da sua única fonte de renda pelos bancos réus, estando privada do necessário para a sua subsistência.

“Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa, (i) o Banco (…) suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 cobradas via desconto por empréstimo consignado e (ii) o Banco (…) limite o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.”

Fonte: Migalhas