Coleção de 7,5 mil pares de tênis é alvo de penhora para quitar dívida

Foto: Celso Tavares

A coleção foi penhorada para quitar uma dívida de 12 milhões de um empresário, tendo valor suficiente para cobrir a dívida várias vezes.

Uma coleção de 7,5 mil pares de tênis de um empresário foi alvo de penhora judicial para quitar uma dívida de R$ 12 milhões com a Valorem Fidc Multisetorial, uma empresa de gestão de fundos de investimento. O juiz da 10ª vara Cível do TJ/SP determinou que os tênis, classificados como bens “suntuosos”, fossem penhorados.

A Valorem moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra o empresário, e após tentativas fracassadas de bloquear dinheiro, a empresa solicitou a penhora da coleção de tênis. O juiz, em sua decisão, destacou que se basearia nas peculiaridades do caso e citou precedentes do STJ, afirmando que certos bens considerados “suntuosos” são passíveis de penhora.

Embora reconhecesse o valor afetivo dos tênis para o executado, o magistrado ressaltou que a coleção possui um valor suficientemente alto para cobrir a dívida várias vezes. A decisão considerou que, apesar do vínculo emocional entre o colecionador e os objetos, o direito patrimonial da parte exequente deve ser protegido.

O juiz concluiu que os tênis não tinham proteção legal restritiva e, portanto, poderiam ser penhorados. Ordenou a expedição de um mandado de penhora, com urgência, para que um oficial de justiça realizasse um auto circunstanciado, detalhando as características de cada par de tênis para futura avaliação.

Apesar da ordem de penhora, a efetivação da medida não ocorrerá, pois há uma garantia real lastreando a dívida: um imóvel no litoral norte de São Paulo.

Fonte: Migalhas

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Previdência privada pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas

As aplicações em fundos de previdência privada não se enquadram nos critérios de bens impenhoráveis

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que os fundos de previdência privada podem ser retidos para quitar dívidas trabalhistas, contrariando a tentativa de um devedor de anular o bloqueio de aproximadamente R$ 6 mil. O devedor argumentou que os fundos eram semelhantes à aposentadoria e, portanto, impenhoráveis.

O caso teve início em 2016, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, na qual uma decisão favorável à retenção dos valores foi proferida, após o devedor não pagar a dívida. Insatisfeito, ele buscou desbloquear os fundos, mas seu pedido foi negado pelo juiz da Vara.

O devedor recorreu ao Tribunal, alegando a impenhorabilidade dos valores, devido ao seu caráter alimentar. Contudo, o desembargador-relator do caso na 6ª Turma do TRT-SC manteve a sentença de primeiro grau, fundamentando-se no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O desembargador ressaltou que as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente para não prejudicar os credores trabalhistas, concluindo que o dinheiro em questão é uma “remuneração da aplicação financeira” e, portanto, passível de penhora judicial. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Jusbrasil

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