Rede social indenizará usuária após invasão de conta por hacker

O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condena uma plataforma de rede social a pagar indenização a uma usuária que teve sua conta invadida por um hacker. A decisão, que confirma o julgamento do juiz da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que a empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à falha em garantir a segurança da usuária. O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

O relator do recurso argumentou que, como a rede social obtém lucro com sua operação, ela tem o dever de assegurar a proteção de seus usuários. Ele enfatizou que a empresa deve implementar sistemas que garantam a segurança dos serviços que oferece, pois o risco de falhas é inerente ao seu modelo de negócios. Essa obrigação de segurança não foi cumprida no caso em questão, o que levou à invasão da conta e às subsequentes consequências negativas para a usuária.

Após a invasão, o hacker começou a usar o perfil da vítima para realizar golpes, um claro exemplo de falha na prestação de serviços por parte da plataforma. O controle da conta só foi recuperado após uma ordem judicial, evidenciando a vulnerabilidade e a ineficácia da rede social em proteger sua usuária. O relator sublinhou que a utilização não autorizada do perfil prejudicou a imagem da usuária perante seus contatos, que foram abordados de forma fraudulenta pelo hacker.

Finalmente, a decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, que concordaram que houve um dano moral significativo. O uso indevido do perfil causou prejuízos à reputação da demandante, já que seus contatos foram enganados pelo hacker que se passou por ela. A reparação financeira foi considerada justa devido ao impacto negativo causado pela falha de segurança da plataforma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Rede social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker (conjur.com.br)

Homem é condenado por invasão do celular e divulgação de fotos íntimas da ex

O acusado foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção.

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença proferida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, São Paulo.

A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme consta no processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Insatisfeito com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso ressaltou a evidência dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos.

Segundo o desembargador, a prova colhida é absolutamente clara e direta, permitindo o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima são coerentes, robustas e seguras, não indicando qualquer tendência para exagero ou prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos suficientes para a condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas (migalhas.com.br)