Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo e como isso afeta você

Conheça os pontos centrais do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet e como a decisão pode mudar a forma como usamos e somos protegidos nas redes sociais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Você, ao ler o título desse artigo, deve estar se perguntando: “Por que esse tema importa?” Importa porque as redes sociais, os aplicativos de mensagens, sites de vídeos e fóruns online se tornaram parte essencial da vida moderna. É por esses canais que nos informamos, nos expressamos, vendemos, compramos, protestamos ou apenas socializamos. Mas o que acontece quando alguém é difamado, enganado por fake news ou tem sua intimidade exposta nesses espaços? Quem é o responsável por reparar esse dano: o autor da postagem ou a plataforma digital que permitiu sua veiculação? Essa é a discussão central em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que está atualmente julgando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que pode redefinir as obrigações legais dessas empresas no Brasil.

Vivemos em uma era em que as plataformas digitais (como as redes sociais e os aplicativos de mensagens) são parte integrante do nosso cotidiano, influenciando inclusive nosso comportamento. No entanto, a disseminação de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação, levanta questões sobre a responsabilidade dessas plataformas. Por isso esse tema é tão importante, e sua análise legal precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para remover o conteúdo ofensivo.

Na forma atual, esse artigo é uma das principais proteções jurídicas às plataformas digitais no Brasil. Ele estabelece que plataformas como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários, se não removerem esse conteúdo após ordem judicial específica.

Ou seja, se alguém posta um vídeo ofensivo, a plataforma não precisa agir de imediato, a menos que receba uma ordem judicial mandando retirar o conteúdo. Caso não cumpra a ordem, aí sim poderá ser responsabilizada civilmente. Daí vemos a importância desse artigo estar sendo analisado pelo STF, que pode determinar mudanças significativas a fim de proteger os direitos dos usuários.

Por que o STF está julgando o Artigo 19?

O STF está analisando se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas é constitucional. O debate gira em torno de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a honra e a privacidade.

O julgamento ocorre porque muitos consideram que esse artigo criou uma blindagem excessiva às plataformas, que acabam se omitindo diante de conteúdos ilícitos como ameaças, discursos de ódio, notícias falsas e até incitação à violência.

A questão central é: esperar uma ordem judicial para agir, em todos os casos, é razoável num ambiente digital que se move com tanta rapidez? Para os defensores da mudança, essa exigência gera demora e incentiva a impunidade digital. Já os defensores da manutenção do artigo acreditam que ele protege a liberdade de expressão e evita abusos de remoção arbitrária.

Quais são os argumentos a favor da mudança?

A Advocacia Geral da União (AGU) defende que o Artigo 19 é inconstitucional, argumentando que ele oferece uma espécie de “imunidade” às plataformas, mesmo quando elas têm ciência clara da ilicitude de certos conteúdos. Ou seja, ele dá uma espécie de salvo-conduto às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam no ar até que haja uma ordem judicial.

A AGU sugere que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos evidentes de violação de direitos. Vejamos um exemplo prático: uma empresa pode ser alvo de ataques coordenados com acusações falsas e, mesmo após denúncia direta à plataforma, não há ação imediata. Com base no artigo 19, a empresa teria que conseguir uma decisão judicial para forçar a remoção — o que pode demorar dias, tempo suficiente para o dano à reputação se espalhar.

Quais são os argumentos contra a mudança?

Críticos da mudança argumentam que permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial pode levar à censura privada, onde as plataformas, por precaução, removeriam conteúdos legítimos para evitar possíveis responsabilidades legais. Isso poderia afetar negativamente a liberdade de expressão e o debate público.

Para os que defendem a manutenção do artigo, permitir a remoção sem ordem judicial daria às plataformas o poder de decidir o que deve ou não permanecer online, podendo agir com base em interesses próprios, censura privada ou diretrizes pouco transparentes. Um conteúdo crítico a um político, por exemplo, poderia ser removido por pressão de grupos organizados. Também haveria o risco de que plataformas adotem uma política de “remoção por precaução”, restringindo indevidamente a liberdade de expressão de milhões de usuários.

Como isso afeta o usuário comum?

A decisão do STF pode impactar diretamente os usuários das plataformas digitais. Se as plataformas forem responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, elas podem adotar políticas mais rigorosas de moderação, o que pode levar à remoção de conteúdos legítimos. Por outro lado, isso também pode resultar em uma Internet mais segura, com menos disseminação de conteúdos prejudiciais.

O fato é que a decisão do STF impacta diretamente todos que usam redes sociais, publicam conteúdos ou mesmo apenas consomem informações online. Vejamos alguns exemplos práticos:

Imagine que você é injustamente acusado em um post viral no Facebook, com seu nome, foto e uma mentira grave. Você aciona a plataforma para remover, mas ela responde que só pode agir mediante ordem judicial. Enquanto isso, o post segue no ar, sendo compartilhado e causando a você enorme prejuízo pessoal, profissional e psicológico.

Outro exemplo: um pequeno comerciante tem sua loja exposta por suposta fraude em um vídeo no TikTok. A acusação é falsa, mas viraliza. Até que uma ordem judicial chegue, o dano financeiro já foi feito.

E, por fim, vamos pensar em um influenciador que sofre ataques transfóbicos nos comentários do Instagram. Mesmo denunciando o conteúdo, a plataforma não remove, alegando que ainda não há ordem judicial. Isso o expõe a violência psicológica e retira seu espaço de fala.

Com a mudança, as plataformas poderiam ser pressionadas a agir mais rapidamente diante de denúncias, o que protegeria o usuário. Mas também há o risco de que o medo de responsabilidade leve as plataformas a removerem conteúdo demais, inclusive críticas legítimas.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet representa um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a regulação da Internet e na definição das responsabilidades das plataformas digitais no nosso país. Trata-se de um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e proteção contra abusos digitais.

A decisão terá implicações significativas para a liberdade de expressão, a proteção dos direitos dos usuários e a forma como interagimos no ambiente digital. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças, pois elas moldarão o futuro da Internet no Brasil.

As plataformas precisam de regras claras, mas os usuários também precisam de segurança. Seja qual for o desfecho, é essencial que a sociedade civil acompanhe e compreenda esse debate, pois o modo como lidamos com a internet hoje definirá os limites do que é possível dizer, denunciar e defender no mundo digital de amanhã.

Anéria Lima (Redação)

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização | Notícias | SOS Consumidor

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram – Migalhas

Após vencer ação judicial, Alok doa indenização a vítimas do RS

Foto: Forbes.com.br

O brasileiro processou a dupla americana Sevenn, que o acusava de plágio na música “Un Ratito”.

O DJ Alok venceu uma disputa judicial contra o músico Kevin Brauer, integrante do duo americano Sevenn, que alegava a presença de elementos não autorizados em sua música “Un Ratito”, lançada em 2022. A decisão foi proferida pelo juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo, que considerou que Alok creditou corretamente o músico na obra.

Kevin Brauer entrou com a ação alegando que “Un Ratito”, gravada em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, era uma adaptação não autorizada de sua música “Let’s Make Love”, de 2016. Segundo Brauer, ele havia enviado a faixa a Alok e ficou surpreso ao vê-la lançada com outros artistas sem a devida autorização.

No processo, Brauer solicitou a proibição de uso das melodias de sua música em “Un Ratito” e a retirada da canção de todas as plataformas de streaming. Em contrapartida, Alok buscou na Justiça a suspensão das ações de Brauer que impedissem a divulgação da música e pediu indenização por danos morais devido à retirada do videoclipe das plataformas digitais.

A defesa de Alok sustentou que Brauer buscava aproveitar-se da fama do DJ, ressaltando que “Un Ratito” era uma adaptação de uma obra pré-existente do DJ em colaboração com Brauer. A defesa também mencionou que a faixa foi criada com a contribuição de 14 compositores, incluindo o próprio Brauer, que recebeu os créditos da forma devida.

O juiz aceitou os argumentos da defesa de Alok, destacando que Brauer havia consentido com a adaptação e veiculação da música, conforme evidenciado por mensagens trocadas entre eles. A decisão também reconheceu a conduta legal de Alok e rejeitou as alegações de uso não autorizado da obra original.

No tocante ao pedido de danos morais por parte de Alok, o juiz considerou que Brauer prejudicou a imagem do DJ com sua conduta contraditória. Assim, determinou que Brauer cessasse quaisquer ações que impedissem a circulação da música e condenou-o a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com as despesas do processo. Após a decisão, Alok manifestou sua satisfação e anunciou que o valor da indenização será destinado às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.

“Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade”, afirmou Alok.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Alok vence ação contra músico e doa indenização a vítimas do RS – Migalhas