Sobrenome de pai biológico pode ser excluído devido ao abandono afetivo

O direito ao nome é fundamental e sua alteração pode ser permitida em casos excepcionais, como o abandono afetivo.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu favoravelmente a um recurso que buscava anular a paternidade e corrigir o registro civil de uma mulher. A decisão permitiu que ela removesse o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo que sofreu por parte dele.

A mulher, que foi criada por sua mãe e por seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca fez parte de sua vida, o que resultou na ausência de vínculo afetivo. Embora tenha recebido pensão alimentícia através de seu avô paterno, essa obrigação foi encerrada após uma ação judicial.

No processo, a autora pediu a remoção do sobrenome paterno, argumentando que o abandono afetivo prejudicou sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pedido, não apresentando resistência à solicitação.

O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que a ausência de vínculo afetivo justificava a exclusão do sobrenome do pai biológico, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos. A decisão sublinhou que o direito ao nome é fundamental e que sua alteração pode ser permitida em casos excepcionais, como o abandono afetivo.

A convivência com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento à apelante, e o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrinho reforçou a decisão de alterar o registro. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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Justiça garante alteração de registro para incluir sobrenome de padrinho no nome

O nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação externa da personalidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é viável modificar o registro de nascimento para acrescentar o sobrenome do padrinho ao nome, formando assim um primeiro nome composto. De acordo com o colegiado, a legislação permite a alteração do prenome sem a necessidade de justificativa, portanto, se é possível trocar um prenome por outro, não há motivo para proibir a inclusão de uma partícula para formar um nome duplo ou composto.

Por esse motivo, a turma deu ganho ao recurso especial de um homem que entrou com uma ação para corrigir sua certidão de nascimento, incluindo o sobrenome do padrinho em seu prenome. O pedido foi negado em primeira instância e novamente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com base na impossibilidade de adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros, mesmo que houvesse a intenção de compor o nome dessa forma.

No STJ, o homem argumentou que a alteração de seu prenome era legal, pois foi solicitada dentro do primeiro ano após atingir a maioridade civil — ou seja, entre os 18 e 19 anos de idade, e não prejudicava os sobrenomes familiares.

O ministro-relator do recurso observou que o nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação da personalidade, usado para identificar individualmente seu portador nas relações civis, e, por isso, deve ser registrado civilmente para garantir a proteção estatal sobre ele.

O relator destacou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos permitia que, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, o indivíduo modificasse seu nome, desde que não prejudicasse os apelidos de família. No entanto, a Lei 14.382/2022 alterou esse dispositivo, permitindo que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, solicitasse a alteração de seu prenome sem necessidade de decisão judicial e sem restrição temporal.

Assim, o magistrado concluiu que o pedido de alteração do prenome deveria ser aceito, desde que observados os requisitos legais, dentro da esfera da autonomia privada e sem apresentar riscos à segurança jurídica ou a terceiros. Ele mencionou que foram apresentadas várias certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração do padrinho indicando sua aprovação para a inclusão solicitada pelo afilhado.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/para-terceira-turma-e-possivel-incluir-sobrenome-de-padrinho-para-formar-prenome-composto/