Tragédia no RS: OAB cria grupo de trabalho para ajudar advocacia e população gaúcha

As propostas incluem apoio financeiro e jurídico, além de discutir soluções para os habitantes do RS, após as intensas chuvas.

A Comissão Nacional de Direitos Humanos convocou uma reunião extraordinária nesta segunda-feira (06/05) para discutir e sugerir soluções para a população e os advogados no Rio Grande do Sul, que estão enfrentando os impactos das fortes chuvas na região.

A presidente da Comissão, Silvia Souza, estabeleceu um grupo de trabalho para analisar as propostas apresentadas durante a reunião e elaborar uma recomendação para o Conselho Federal da OAB. Silvia enfatizou que a recomendação se concentrará nos interesses da advocacia gaúcha, levando em conta as sugestões recebidas.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, destacou a situação dos advogados em áreas rurais do estado, sublinhando a necessidade de apoio para aqueles que perderam suas residências e escritórios. “É crucial oferecer suporte à advocacia da capital e da região metropolitana, áreas severamente afetadas por inundações que levaram colegas a perderem suas residências e escritórios. Temos um total de 80 mil profissionais ativos”, salientou Breier.

Rodrigo Puggina, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS, expressou preocupação com a crise econômica decorrente da situação e ressaltou a importância da solidariedade. “Enfrentaremos uma crise grave no estado. A situação é muito preocupante. Todos estão tentando se ajudar neste momento tão crítico”, ressaltou o coordenador.

Entre as propostas do grupo de trabalho está a integração da OAB no suporte jurídico oferecido pela AGU para monitorar as enchentes no Estado. Além disso, foi solicitada uma reunião urgente com o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Luiz de Almeida, e serão elaboradas medidas para prevenir desastres naturais, simplificar a liberação de recursos financeiros e garantir assistência financeira aos advogados gaúchos.

Fonte: Migalhas

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Brumadinho: Vale indenizará companheiro de vítima da tragédia em R$ 800 mil

A justiça concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor e que este dependia economicamente da vítima.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a sentença que obriga a Vale S.A. a pagar uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi uma das vítimas do desastre ocorrido em Brumadinho/MG, em janeiro de 2019, quando a barragem do Córrego do Feijão se rompeu. O veredicto sustenta que evidências de convivência íntima e de dependência econômica são suficientes para respaldar o direito à compensação por danos morais indiretos.

O conceito de dano moral indireto ou reflexo, também conhecido como dano “por ricochete”, diz respeito à compensação de pessoas intimamente ligadas à vítima de um acidente de trabalho que tenham sido afetadas pelo dano sofrido. No caso em questão, o parceiro do funcionário apresentou ao processo fotografias do casal, documentos comprovando residência conjunta, uma escritura pública declaratória e uma carta de concessão de benefício previdenciário para confirmar a união estável de mais de três anos.

Entretanto, a existência dessa união estável foi contestada pela empresa, que alegou não haver provas suficientes do vínculo afetivo e da dependência econômica entre os dois. Além disso, a Vale argumentou que, de acordo com um acordo firmado em uma ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometeu-se a pagar indenizações por danos morais e materiais, um seguro adicional por acidente de trabalho e fornecer um plano de saúde para cônjuges ou parceiros das vítimas, desde que o vínculo familiar ou a dependência econômica fossem comprovados, o que, segundo a empresa, não ocorreu nesse caso.

Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG julgou procedente a ação movida pelo parceiro, condenando a mineradora a pagar R$ 800 mil em indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve essa decisão, acrescentando que as evidências apresentadas demonstravam laços emocionais profundos entre os dois, concluindo que a morte do trabalhador causou intenso sofrimento ao seu parceiro.

O ministro relator do agravo no TST, no qual a Vale buscava revisar o caso, afirmou que não há dúvidas sobre o caráter de risco da atividade exercida pela vítima, considerando a natureza e as condições do trabalho realizado pela mineradora, o que leva a presumir a sua culpa no acidente. Ele destacou que o TRT, responsável pela análise das provas do processo, chegou à conclusão de que a vítima vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia financeiramente do falecido.

O relator acrescentou que, para chegar a uma conclusão diferente como a empresa deseja, seria necessário reavaliar a valoração dos elementos de prova realizada pelas instâncias inferiores, o que é proibido no TST, que é uma instância recursal de caráter extraordinário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vale indenizará em R$ 800 mil companheiro de empregado morto em Brumadinho (migalhas.com.br)