Loja de Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a penalidade imposta pelo Procon a uma loja de conveniência de posto de gasolina. O processo constatou que o estabelecimento comercializava vários produtos com o prazo de validade vencido e, por esse motivo, recebeu uma multa de R$ 20,6 mil do Procon.

O relator do recurso declarou que o auto de infração e as fotos apresentadas confirmam o fato gerador da multa. O relator argumentou contra a alegação de que os produtos estavam em áreas inacessíveis, conforme alegado pela parte autora, pois não há evidência no registro de que os fiscais tenham entrado em locais com essa descrição.

Em outras palavras, os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados. Assim, a transgressão foi devidamente estabelecida e o colegiado, de forma unânime, seguiu o parecer apresentado.

 Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a manutenção da multa aplicada pelo Procon reflete a proteção integral dos direitos dos consumidores previstos na legislação brasileira. O CDC estabelece que os consumidores têm o direito fundamental à saúde e à segurança, o que inclui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

É fundamental destacar que os consumidores têm direitos garantidos quando adquirem produtos ou serviços e, além disso, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, o comerciante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca à disposição no mercado.

Nessa decisão, o Tribunal reforçou a aplicação dos princípios fundamentais do CDC, assegurando a efetiva proteção dos consumidores contra práticas abusivas e negligentes por parte dos fornecedores, que têm o dever de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos — o que inclui a verificação do prazo de validade.

A venda de produtos vencidos configura uma infração grave, passível de sanções legais, como multas e até mesmo processos judiciais por danos eventualmente causados à saúde e à segurança dos consumidores. Isso também serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao consumidor não será tolerado e resultará em consequências legais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que denunciem práticas abusivas, contribuindo, assim, para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará cliente por cobrança abusiva de venda anulada pela Justiça

O cliente recebeu cobrança abusiva do pagamento de um celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.

Devido à constatação de falhas na prestação de serviços, a 1ª Vara de Itanhaém (SP) determinou que uma empresa varejista indenizasse um cliente em R$ 10 mil. Isso ocorreu devido à insistência da empresa em cobrar o pagamento de um celular, mesmo após a venda do mesmo ter sido cancelada pela Justiça.

Além da indenização, a decisão impede futuras cobranças relacionadas ao mesmo negócio e exige a remoção do nome do autor dos registros de proteção ao crédito. O cliente adquiriu o celular no final de 2022, mas devido a problemas não resolvidos no aparelho, ele buscou a intervenção judicial.

A 1ª Vara também declarou o cancelamento da venda, ordenou que a empresa reembolsasse o valor pago pelo produto e fixou uma indenização por danos morais. Esta decisão foi finalizada em junho de 2023.

Apesar disso, a empresa continuou a contatar o autor com diversas chamadas e mensagens para cobrar pelo celular. Adicionalmente, seu nome foi registrado nos órgãos de proteção ao crédito, resultando em uma segunda ação judicial movida pelo cliente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a dívida cobrada dizia respeito ao financiamento do celular pelo autor, com pagamento parcelado em 16 vezes, das quais apenas quatro foram quitadas. Entretanto, o juiz observou que a empresa, ao contestar a nova ação, ignorou o fato de que o contrato com o autor já estava rescindido por uma decisão judicial definitiva.

O juiz encontrou uma ligação direta entre o comportamento da empresa e o dano mencionado na petição inicial. Esse comportamento desequilibrou as finanças do autor e também causou danos emocionais significativos.

De acordo com o juiz, o autor foi compelido a buscar a ajuda de advogados e recorrer ao sistema judiciário pela segunda vez para garantir um direito que lhe era devido. O cliente enfrentou uma jornada árdua para resolver um conflito pelo qual não era responsável, resultando na perda de tempo valioso de sua vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/varejista-deve-indenizar-cliente-cobrado-por-venda-anulada-pela-justica/