Atraso de mais de 30 horas em viagem de ônibus gera indenização à passageira

Passageira teve prejuízos emocionais e financeiros, após enfrentar atrasos e falta de assistência durante o trajeto.

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O transporte rodoviário de passageiros no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de prestar serviço adequado, seguro e eficiente. Quando ocorrem falhas que causem prejuízos ao consumidor, como atrasos excessivos e ausência de suporte, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, tanto materiais quanto morais. Esse amparo legal busca garantir que o passageiro seja respeitado e indenizado quando seus direitos forem violados.

No caso em questão, uma passageira enfrentou mais de 30 horas de atraso em uma viagem de ônibus de Brasília a São Raimundo Nonato, no Piauí. O ônibus partiu com três horas de atraso e apresentou duas quebras durante o trajeto, resultando em chegada ao destino apenas dois dias depois do previsto. Além da perda de um compromisso familiar importante, no qual seria madrinha do batizado do filho de sua prima, a consumidora relatou falta de informações claras e ausência de assistência adequada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve desídia da empresa, descumprimento do dever de assistência e falha grave na prestação do serviço, o que justificou o aumento da indenização por danos morais. A decisão reforça que atrasos extremos e falta de suporte ao passageiro não podem ser tratados como meros contratempos, mas como falhas que ferem direitos garantidos por lei.

Para situações semelhantes, em que o consumidor enfrenta prejuízos devido à má prestação de serviços de transporte, é fundamental contar com profissionais especialistas e preparados em Direito do Consumidor, capazes de prestar a assessoria jurídica necessária para assegurar a reparação justa e a proteção de seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60999-tjdft-aumenta-indenizacao-passageira-por-atraso-mais-30h-em-viagem-onibus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Neste caso, a Justiça mostrou mais uma vez que o consumidor merece o devido respeito e não pode ser tratado apenas como um número. A passageira que enfrentou mais de 30 horas de atraso, sem qualquer assistência ou informação adequada, teve seus direitos reconhecidos e recebeu a indenização justa pelos danos morais sofridos. Situações como essa causam sofrimento real, frustração e prejuízos que vão muito além do financeiro.

É fundamental valorizar decisões como essa, que reafirmam a responsabilidade das empresas e a importância de respeitar os passageiros. Para quem já passou por transtornos semelhantes, fica a mensagem clara: seus direitos existem e podem, sim, ser garantidos. A Justiça se posicionou de forma exemplar, e casos como este mostram que buscar apoio profissional especializado faz toda a diferença.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.