Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

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Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

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Locatária será indenizada por falta de energia no imóvel

Justiça garante indenização, por danos morais e materiais, à locatária que teve rotina e trabalho afetados pela falta de eletricidade.

Uma locatária será indenizada por uma imobiliária após enfrentar nove dias sem energia elétrica em seu apartamento, o que impactou tanto sua rotina doméstica quanto seu trabalho. A decisão do TJ/DF manteve a sentença inicial.

No processo, a moradora relatou que, após ficar sem eletricidade, buscou ajuda e foi informada de que o problema não era da rede pública. Quando entrou em contato com a imobiliária, foi instruída a arcar com os custos do reparo. Essa situação comprometeu seu uso de eletrodomésticos e sua capacidade de trabalhar de casa.

A defesa da imobiliária argumentou que o defeito estava restrito à rede interna do apartamento e que cabia à locatária resolver a questão. A imobiliária também questionou a perícia apresentada pela moradora, afirmando que não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia técnica.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos da imobiliária, destacando que a manutenção das instalações elétricas é de responsabilidade do locador. A falta de fornecimento de energia, um serviço essencial, justificou a condenação por danos morais e materiais, reconhecendo os direitos da locatária.

Quando um serviço essencial, como a energia elétrica, é interrompido por falha do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Situações como essa podem causar grandes transtornos e prejuízos. Se você está passando por algo semelhante, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode garantir que seus direitos sejam preservados. Nossa equipe está pronta para ajudar, com profissionais experientes que podem fazer a diferença em casos como o seu.

Fonte: Migalhas

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Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

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Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

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Concessionária é condenada por negligência em rodovia

Decisão judicial reconhece a falha da concessionária em garantir a segurança da estrada, gerando danos a motoristas.

Justiça condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil a indenizar duas pessoas em cerca de R$ 5 mil, após o veículo delas ser danificado por detritos na pista. O acidente ocorreu durante a madrugada, quando a condutora não conseguiu evitar o impacto com restos de veículo espalhados pela rodovia, mesmo tendo reduzido a velocidade.

A decisão foi embasada no princípio da responsabilidade objetiva, destacando que a concessionária é diretamente responsável por garantir a segurança das vias. No processo, a empresa não conseguiu provar que a condutora teve culpa no incidente, reforçando seu dever de manter as estradas livres de riscos para os motoristas. A juíza ressaltou que os danos ao veículo foram causados diretamente pelos objetos deixados na pista.

Essa condenação é um alerta para concessionárias, reafirmando a responsabilidade de zelar pela segurança de todos que transitam em suas rodovias. Motoristas afetados por situações similares devem buscar seus direitos e a ajuda de um especialista em direito do consumidor é crucial para garantir a justa compensação pelos danos sofridos. Se você passou por algo semelhante, não hesite em procurar apoio – contar com profissionais experientes pode ser a chave para proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessionária de rodovia indenizará por carro danificado por detritos – Migalhas

Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Uber indenizará passageira vítima de agressão com chave de fenda

A sentença ressaltou a importância da proteção ao consumidor contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Uma passageira será indenizada após sofrer agressão física com uma chave de fenda durante uma corrida da Uber, o que gerou indenização por danos morais e materiais. O motorista envolvido discutiu com a passageira sobre garrafas de cerveja que ela e suas acompanhantes transportavam, devidamente lacradas, no veículo. Mesmo após explicações, o motorista agiu de forma descontrolada, exigindo que a s passageiras desembarcassem do carro e, após ameaças verbais, agrediu fisicamente uma das passageiras com uma chave de fenda, causando ferimentos.

Como resultado do ataque, a passageira sofreu lesões na perna esquerda, pescoço e braços, conforme laudo do IML – Instituto Médico Legal.

.A Uber defendeu-se alegando que os motoristas são independentes e, portanto, a empresa não poderia ser responsabilizada. No entanto, a justiça rejeitou essa argumentação, afirmando que a relação entre a empresa e a passageira caracteriza uma relação de consumo, na qual a Uber responde pelos danos causados devido a falhas na prestação dos serviços, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão destacou que o comportamento agressivo do motorista atingiu não só a integridade física, mas também a honra da passageira. Isso foi considerado uma falha grave no serviço, tornando justa a indenização por danos morais e materiais, uma vez que a agressão ocorreu durante o exercício do serviço, tornando a empresa solidariamente responsável.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 240 por danos materiais, relacionados ao tratamento psicológico da vítima. A sentença ressaltou a importância de assegurar a proteção dos consumidores contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Se você passou ou está passando por uma situação parecida, saiba que existem maneiras de buscar seus direitos. Contamos com especialistas experientes, prontos para auxiliar em casos de condutas inaceitáveis e falhas na prestação de serviços que podem afetar sua segurança e integridade.

Fonte: Migalhas

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Clínica indenizará por extração indevida de dente permanente em criança

A família da paciente menor será indenizada por danos materiais, morais e estéticos, após falha grave no atendimento odontológico.

A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica odontológica a pagar R$ 34.970 por extrair indevidamente um dente permanente de uma paciente menor de idade. O erro ocorreu durante a remoção de dois dentes de leite, causando danos estéticos e psicológicos à criança.

A clínica alegou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento e que a perda do dente não resultaria em deformidades permanentes, buscando reduzir a gravidade das condenações.

Na primeira instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais. Contudo, ao analisar o recurso, o tribunal reafirmou que a clínica tem responsabilidade objetiva no caso, não sendo necessário comprovar culpa, apenas o nexo causal e os danos. Os danos materiais foram ajustados para R$ 4.970, valor correspondente ao custo da correção do erro.

A decisão reflete a gravidade da falha no atendimento odontológico, que afetou negativamente a saúde e a autoestima da paciente. A condenação ocorreu após o colegiado do Tribunal comprovar que a clínica, durante o procedimento de extração de dentes de leite, removeu indevidamente um dente permanente da paciente, que tinha apenas oito anos na época. O erro não só causou danos físicos, como também gerou impacto psicológico significativo na criança.

O tribunal destacou que, devido à natureza irreversível da extração e ao fato de envolver uma menor, a clínica tinha o dever de prestar o serviço de forma cuidadosa, garantindo a segurança da paciente. Assim, a indenização foi fixada para cobrir os prejuízos materiais, morais e estéticos decorrentes do erro.

Fonte: Migalhas

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Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas